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quarta-feira, 7 de abril de 2010

SOMENTE APROVAR “LEIS BOAS” NÃO BASTA

Políticos, autoridades e certas lideranças têm paixão por “leis boas”. Só que, cinicamente, lutam para aprová-las com empenho, mas nada fazem para evitar que caiam no esquecimento. Gostam das “leis boas” porque a aprovação destas rende a eles momentos de visibilidade ou fama.
Para o político, dizer que é autor de “lei boa” pega bem na campanha eleitoral, ainda que o “cara lisa” nunca tenha feito requerimento ou movido uma palha para cobrar a aplicação da norma.
Se for autoridade, falar das “leis boas” em entrevistas, congressos e livros fica bem, ainda que tais titulares de cargos públicos façam-se de desentendidos quanto ao escancarado descumprimento das leis que eles mesmos elogiam ao falar ao público.
O fato é que somos um oceano de leis ornamentais (feitas só para inglês ver), com exceção daquelas que nos oprimem com impostos, taxas, multas, inspeções e todo tipo de restrição. Na verdade, as leis que os representantes do Estado fazem cumprir são aquelas que, na essência, servem para bancar a sua eterna vida boa, seja em termos econômicos ou de status no edifício do poder.
Vamos, agora, exemplificar o que estamos dizendo, quanto às leis de interesse do consumidor. Para começar, estamos, atualmente, diante de dois desses “micos” normativos de efeitos meramente decorativos, que são a Lei do SAC e a chamada Lei de Entrega.
A primeira é chamada de lei, mas na verdade é um decreto do presidente Lula (decreto não tem a mesma força de lei aprovada pelo Legislativo), que foi intensamente alardeado pelo Ministério da Justiça e seu órgão de defesa do consumidor, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Seria a lei que acabaria com as aberrações no atendimento dos SACs e Call Centers.
Porém, mesmo só valendo para as empresas que atuam sob concessão do governo, estas fizeram que não viram a Lei do SAC, na cara das autoridades. Por exemplo: há alguém sendo atendido pelas telefônicas, bancos, companhias aéreas, tevês por assinatura e planos de saúde no prazo máximo de um minuto, como manda a norma?
Ou ainda: os atendimentos estão sendo concluídos sem cair a linha durante a conversa, ou sem a necessidade de repetir a reclamação para o novo atendente? Está havendo a solução final da reclamação no prazo máximo de cinco dias? O acesso à gravação está garantido?
A resposta a tais perguntas é negativa, provando que os “bons direitos”, rapidamente viram adornos. No caso da Lei da Entrega em São Paulo, a afronta pelas empresas é – e vai continuar sendo – generalizada e vexatória.
E anote mais uma “lei boa” para o consumidor, também recente, mas que já descansa no cemitério da leniência das autoridades, a saber: a Lei Federal 11.800/2008, que proíbe propaganda em ligação telefônica feita e paga pelo consumidor, e é válida para empresas privadas e concessionárias, que as ignoram à luz do dia.
Outro exemplo gritante de “lei boa” logo enviada ao museu do esquecimento foi o Estatuto do Torcedor. Cadê a venda transparente e organizada dos ingressos, bem como a responsabilidade dos times pela segurança dos torcedores, entre outros direitos?
Sem o menor pudor, políticos, autoridades e times de futebol jogaram a Lei do Torcedor para escanteio, como se ela não passasse de um mal-entendido dos que clamam por direitos nos Estádios.
Não há espaço que caiba a lista das leis ornamentais, feitas para não serem cumpridas. Só para citar mais dois exemplos de interesse do consumidor, lembro a lei municipal sobre valet, que daria tranquilidade a quem deixa carro nos estacionamentos de restaurantes, e não pegou. E o que dizer da lei estadual que criou os “direitos dos usuários dos serviços de saúde” nos hospitais públicos?

JOSUÉ RIOS – COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

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