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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário é ILEGAL

O consumidor que tem boletos para pagar deve ficar atento a um ponto: o Código de Defesa do Consumidor proíbe, em seu artigo 51, a cobrança de tarifas em boletos bancários. Essa tarifa nada mais é do que a taxa de emissão do boleto, e é referente às parcelas do financiamento. E quem deve arcar com esse valor é quem contrata o serviço da instituição financeira, e não o consumidor, segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). O Ibedec informa que o consumidor tem direito a impetrar uma ação na Justiça se houver a tal cobrança, sendo que a ilegalidade da taxa já foi declarada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Há anos, várias ações na Justiça têm sido favoráveis ao consumidor, já que o Código prevê a ilegalidade. O presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, comenta que a empresa pode dar uma outra opção de quitação da dívida ao consumidor, e não somente com um boleto. Desta forma, não haveria a taxa. “A empresa não pode impor o boleto bancário se essa opção trouxer aumento no valor do débito do consumidor”, afirmou. Segundo ele, o Instituto atende muitas denúncias sobre esta ilegalidade, e várias ações já foram impetradas na Justiça. Em algumas o Ibedec já obteve ganho de causa, como em casos de dois bancos e de uma empresa aérea no Distrito Federal (Brasília). Muitas outras, segundo Tardin, aguardam julgamento. As ações do Ibedec pedem o fim da cobrança para todos os clientes das empresas, bem como a devolução em dobro das tarifas cobradas, e ainda a aplicação de uma multa em favor do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos, da ordem de R$ 1 milhão. O Procon também orienta que a cobrança é ilegal.

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura