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sexta-feira, 9 de abril de 2010

ARMADILHAS do DINHEIRO de PLASTICO

Guia prático para não cair nas armadilhas do dinheiro de plástico e se ver em apuros.

Evite pagar o valor mínimo da fatura. Se tiver que entrar no crédito rotativo, pare de comprar no cartão e analise se, no período máximo de três meses, poderá quitar o saldo total. Caso não consiga colocar a fatura em dia nesse prazo, entre imediatamente com uma ação judicial oferecendo um valor mensal de depósito em Juízo (Ação de Consignação em pagamento), pois dessa forma, o consumidor mostra boa-fé em quitar a dívida, em a possibilidade de tirar as restrições dos órgão restritivos de crédito (SPC e Serasa), reduz o valor da dívida e consegue pagá-la com parcelas adequadas ao seu salário, sem exploração por parte da administradora do cartão de crédito.

Caso receba um cartão que não foi solicitado, não desbloquei e envie uma notificação extrajudicial através dos correios, com AR (aviso de recebimento) para a administradora de cartões, informando o que aconteceu, porém, sem devolver o cartão.

Se receber fatura que desconhece, não pague. Proceda da mesma forma, ou seja, envie notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. Caso a cobrança percista, entre com uma ação de reparação por danos morais.

Cobrança e taxas de juros abusivos: por lei, os juros devem ser cobrados de forma linear, porém, os cartões cobram de forma composta (juros sobre juros), fazendo a dívida se multiplicarem. Algumas operadoras chegam a cobrar até 19% ao mês, o que éextorcivo e não pode ser tolerado pelo cliente. O melhor é entrar com uma ação judicial para a revisão da dívida antes que a administradora do cartão o faça. "temos entrado com essas ações e os resultados são surpreendentes: há casos em que reduzimos a dívida em 90%", afirma a Drª Gisele Arantes.

No caso de perda, furto ou clonagem do cartão, ligue para a central de atendimento da operadora do seu cartão de crédito, relatando todo o fato e pedindo o bloqueio imediato do cartão. Você deve receber um número de protocolo, anote e guarde esse número, pois esse é sua única prova. Jamais se garanta apenas no atendimento via telefone, pois somente a administradora possuirá provas.

Envie, também, uma notificação extrajudicial através dos correios, com o aviso de recebimento. Omesmo procedimento deve ser adotado quando o cartão é clonado, mas, nesse caso, a administradora é obrigada a ressarcir todo prejuízo financeiro do consumidor.

fonte: Gisele Arantes Advogada

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura