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terça-feira, 30 de março de 2010

ANVISA proibe a comercialização do POINTTS (anti verrugas)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu a importação, fabricação, distribuição, comércio e uso do produto Pointts, utilizado no tratamento para verrugas. A resolução foi publicada no site da agência na tarde de terça-feira (23).

O remédio era anunciado em horário nobre da TV como um produto importado "seguro e eficaz".

Segundo o órgão, o produto não tem registro e seu fabricante é desconhecido. A Anvisa informou, por meio de assessoria, que o Pointts é vendido de maneira ilegal no Brasil e pode chegar contrabandeado ao país, pois o remédio não foi aprovado para ser comercializado.

Ainda de acordo com a assessoria, sem a aprovação não é possível saber qual é a fórmula do medicamento. Ou seja, dentro da embalagem pode ter apenas água ou alguma substância que causa alergia ou ainda que pode desencadear algum sintoma mais grave.

A regional de São Paulo da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) já havia emitido, na semana passada, um alerta sobre os perigos da automedicação no tratamento de verrugas. A entidade afirmou, por meio de nota, que existe publicidade de produtos que estimula o autodiagnóstico e a manipulação inadequada de lesões da pele. Estas lesões, segundo a sociedade, podem resultar em complicações no tratamento de doenças como infecções virais e até câncer (leia mais abaixo).

O produto

O diretor do laboratório Genomma no Brasil, José Roberto Corrales, procurou a reportagem e informou que houve um equívoco. "A Anvisa publicou a suspensão do produto por engano", explicou.

Corrales foi a Brasília e conversou com os responsáveis pela área técnica da agência para esclarecer o engano. De acordo com o diretor, nesta quinta-feira (25) será publicado no "Diário Oficial da União" o cancelamento da publicação.

Ele ainda informou que o medicamento é aprovado pela Anvisa desde junho de 2009 e que o número de registro está em nome do laboratório. Corrales não soube informar o que causou o erro da agência.

A reportagem apurou que o laboratório Genomma, responsável pelo produto, tem sede no México e distribui o Pointts e outros medicamentos para toda a América Latina.

No site, o laboratório informa que o Pointts - vendido por cerca de R$ 75 nas farmácias - remove a verruga depois de congelamento por meio de nitrogênio líquido a 65ºC negativos "usado em clínicas e hospitais". O desaparecimento da verruga pode acontecer de 10 a 14 dias depois da aplicação e "geralmente uma única aplicação é suficiente podendo ser necessário de duas a três aplicações adicionais".

Entre as recomendações do laboratório no site estão a não utilização produto em verrugas genitais, em manchas de nascimento, crianças e em pacientes com diabetes e doenças vasculares.

Alerta e cuidados

O diretor de comunicação da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), o médico Francisco Paschoal, explica que essas lesões de pele, conhecidas popularmente como verruga, podem ser cancerosas, pré-cancerosas ou virais. A automedicação pode prejudicar o tratamento correto e interferir no prognóstico. "Não cabe ao paciente a responsabilidade de se auto-diagnosticar e saber se está tratando a doença certa", informou o dermatologista por meio de nota.

O professor de dermatologia da Faculdade de Medicina do ABC, Luiz Henrique Paschoal, relatou recentemente à entidade um caso de automedicação incorreta."Atendi um paciente que se automedicou com um produto que prometia tratar verrugas, mas, na realidade, ele apresentava uma queratose actínica, uma lesão pré-cancerosa que acabou até infeccionando, uma complicação a mais devido ao tratamento inadequado", disse o médico, por meio de assessoria.

O diretor da sociedade explica que as verrugas virais são lesões causadas pelo papilomavírus humano (HPV). "Elas podem se disseminar pela pele através do contato das lesões com áreas não atingidas e são transmitidas pelo contato direto com pessoas contaminadas. Podem se manifestar de várias formas, de acordo com a sua localização", diz Paschoal.

De acordo com o médico, o tratamento das verrugas pode exigir a cauterização com medicamentos cáusticos, eletrocoagulação, congelamento por frio, cirurgia ou eliminação com raio laser. Ele explica que existe um creme que estimula a eliminação da verruga, mas para a utilização de qualquer tratamente é preciso orientação de um médico especializado.

Fonte: Agência Brasil, por Julianna Granjeia
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Farmácias terão que reter receitas de antibióticos

Ainda neste ano, a compra de antibióticos só poderá ser feita mediante a apresentação de uma receita que será retida na farmácia ou drogaria.

Os termos e a forma de implantação dessa proposta serão submetidos a uma consulta pública pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no máximo em um mês, e a previsão é que ela entre em vigor em setembro.

Atualmente, a regra determina apenas que o paciente apresente a receita, mas ele pode ir embora do estabelecimento com ela. Mesmo essa exigência, porém, costuma ser descumprida, e o medicamento é vendido sem prescrição, como reconhece a própria Anvisa.

Esse foi um dos motivos que levaram o órgão a propor regras mais rígidas para a comercialização de antibióticos. O outro é evitar a automedicação e o uso incorreto, que podem tornar as bactérias resistentes aos medicamentos e dificultar o tratamento de algumas doenças e infecções.

"Sou totalmente a favor do controle. O Brasil tem um perfil bem peculiar de resistência a algumas bactérias, como alguns pneumococos e estafilococos, que não existe em nenhum outro lugar do mundo", diz Artur Timerman, infectologista da comissão de infecção hospitalar do Hospital Professor Edmundo Vasconcelos e do Hospital Dante Pazzanese.
De acordo com dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) apresentados ontem, mais de 50% dos pacientes tomam antibiótico apenas por um dia, o que indica uma baixa adesão ao tratamento. Isso pode tornar a bactéria mais resistente a esse tipo de medicamento. Outro problema é o uso de antibióticos para o combate a infecções virais.

"Os antibióticos são necessários para matar micro-organismos como as bactérias, mas têm vários efeitos colaterais indesejáveis. Além disso, em determinadas condições, seu uso pode estimular o desenvolvimento de bactérias mais resistentes. A nova regra é muito adequada, pois vai dificultar o uso indevido dos medicamentos e esses riscos associados", acredita Marcos Boulos, professor de moléstias infecciosas e parasitárias da Faculdade de Medicina da USP.

Restrição maior

A Anvisa também colocará os quatro tipos de antibiótico mais vendidos sob um controle ainda mais rigoroso.

São eles a azitromicina, o sulfametoxazol, a amoxicilina e a cefalexina, usados em mais de 1.500 medicamentos.

Farmácias e drogarias serão obrigadas a registrar os dados relativos a cada venda, como a quantidade e o nome do médico que fez a prescrição, como já acontece, por exemplo, com emagrecedores.

Presentes ontem em uma audiência pública sobre a proposta, integrantes do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia disseram aprovar as mudanças.

O representante da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), Sérgio Barreto, afirmou que a sua entidade também está de acordo, mas criticou o SUS (Sistema Único de Saúde) por não disponibilizar todos os medicamentos de que a população precisa.

O presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, respondeu dizendo que isso não retira dos estabelecimentos a obrigação de obedecer à legislação sobre a prescrição dos medicamentos. "A gente está discutindo essa regra porque ela é descumprida todos os dias."

Fonte: Folha Online, por Angela Pinho
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Liminar veta publicidade enganosa e permite cancelar contrato de banda larga

A Justiça Federal concedeu liminar que define o veto à publicidade enganosa das fornecedoras de banda larga residencial, e a possibilidade de rescisão de contrato, sem multa para o consumidor até que a ação civil pública seja julgada. A liminar, que foi pedida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), foi concedida nesta terça-feira (23).
Na prática, a liminar significa que quatro empresas --Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste)-- devem indicar em todas as ofertas publicitárias que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos".
As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação da publicidade e, caso haja descumprimento, poderão ter a suspensão da publicidade e da comercialização do serviço determinadas, além de pagar multa diária de R$ 5.000,00.
Outra concessão indica que os consumidores poderão cancelar os contratos assinados com as citadas operadoras, ainda que esses contratos estejam em período de fidelidade, sem qualquer imposição de multa, "em razão da lentidão do serviço contratado", também sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 diários, para cada usuário.
A juíza responsável pela sentença entendeu que não cabe à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a fiscalização do cumprimento das normas, mas ao autor do processo (Idec) e ao Ministério Público Federal. Em nota, o Idec deve recorrer à própria juíza para esclarecer alguns pontos da decisão.
O pedido da ação civil pública sobre banda larga foi motivado pela pesquisa realizada pelo Idec em maio de 2008, que apontou as irregularidades do setor.
Os testes revelaram problemas em todos os aspectos do serviço prestado, começando pelo atendimento na hora da contratação e passando pela instalação, pela falta de garantia de velocidade ou de estabilidade da conexão, e pela dificuldade na obtenção de informação por todas as operadoras.
Um dos pontos da ação é a exigência de alterações nas cláusulas contratuais das operadoras, que as eximem da responsabilidade em cumprir a oferta da velocidade de acesso à banda larga.
Pelo texto, as operadoras devem deixar claro ao consumidor a efetiva velocidade da banda larga entregue, mencionada mensalmente nas faturas, ou sempre que o consumidor solicitasse.
"A presença de cláusula que isenta as empresas de sua responsabilidade de garantir a velocidade contratada, em contratos que passaram pela homologação da Anatel, atenta contra o Código de Defesa do Consumidor e expõe a omissão da Anatel na regulação e fiscalização do setor", afirma Alves

fonte: folha on line
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Codigo de Defesa do Consumidor em relação ao crédito

Código de Defesa do Consumidor não oferece proteção adequada em relação ao crédito ao consumidor, afirma o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin.

Benjamin participou da elaboração do documento, que completa 20 anos em setembro, e considera a legislação em vigor insuficiente para garantir o direito do consumidor.

Ele destaca que as ofertas de empréstimos para compra de produtos atualmente chegam a oferecer pagamento em até 20 vezes sem juros.

“Precisa ser especialista para identificar que se trata de uma propaganda enganosa?”, declarou o ministro, segundo informações da Agência Brasil. Ele lembra que, na época em que o código foi aprovado, a regulamentação do crédito foi deixada de lado, para facilitar sua aprovação no Congresso. “O código prevê um ou dois dispositivos para dar alguma proteção no que se refere ao juro. Mas nem essa proteção é cumprida. Basta abrir qualquer jornal e ver as ofertas de crédito”, declarou.

Empresas protegidas
A falta de regulamentação, para o ministro, é um dos motivos para o elevado nível de endividamento da população. Ele usou como exemplo a recuperação judicial, mecanismo usado pelas empresas que se em dificuldades financeiras.

“Em relação ao consumidor individual, não há proteção alguma. Não se pode considerar paternalismo defender o consumidor de práticas abusivas e de publicidade massiva que desconsiderem a possibilidade de um consumidor pouco informado”, defendeu.
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Foro do domicílio do consumidor – competência absoluta.

Fonte: TJDF
Ao julgar agravo de instrumento em ação revisional contra decisão que declinou de ofício a competência do juízo, a 4ª Turma do TJDF, por maioria, indeferiu o recurso. Explicou o Relator que o consumidor promoveu ação revisional contra instituição financeira na circunscrição especial de Brasília, no entanto, declarou a autoridade judicante sua incompetência relativa para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à circunscrição judiciária de Luziânia – GO, domicílio do consumidor. O voto prevalecente filiou-se à orientação do STJ, esposada no REsp 103.876/MG que estabeleceu ser absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, sendo nula qualquer estipulação contratual acerca da eleição de foro. Asseveraram os Magistrados que a relação de consumo é disciplinada por princípios e normas de ordem pública e interesse social, em que a competência tem caráter absoluto, segundo exegese do art. 6º, VIII c/c art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor. Não obstante, na espécie, ser do autor o interesse em fazer prevalecer a competência do juízo em que se iniciou o processo, destacou o voto preponderante que a facilitação dos direitos do consumidor em juízo possibilita a proposição da ação em seu próprio domicílio, contudo, tal princípio não permite que o consumidor escolha aleatoriamente um local diverso do seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação, conforme entendimento contido no REsp 108.036/MG do Superior Tribunal de Justiça. O voto minoritário, por sua vez, entendeu tratar-se de competência relativa, prevista no art. 101, I do CDC, razão pela qual a declinatória deveria ser precedida de exceção formulada pelo réu.

Extraido do blog do Prof. Hamilton Amoras
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segunda-feira, 29 de março de 2010

São Leopoldo terá coleta domiciliar de óleo de cozinha

Estou muito contente com esta notícia, afinal o nosso projeto acabou de ser aprovado na integra ew colocado em pratica já em meados de abril. Estou feliz por ter tido esta iniciativa e muito mais feliz porque quem ganha é toda a população e a natureza. Parabéns Secretario Darci Zanini e toda sua equipe pelo cavalherismo de aceitar as boas ideias independente de rótulos partidários.
OBRIGADO
Edson Brow

A Prefeitura de São Leopoldo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), iniciará no dia 26 de abril a coleta de óleo de cozinha usado, cujo despejo no ralo da pia ou em bueiros polui rios e arroios e pode provocar entupimentos da rede de esgoto. O resíduo será recolhido pelo mesmo caminhão que já realiza a coleta seletiva (do lixo reciclável).
Contaminação
Cada litro de óleo de soja, girassol ou canola despejado de forma indiscriminada no meio ambiente tem potencial para contaminar um milhão de litros de água, degradando os mananciais. Além disso, quando jogada na pia da cozinha, a gordura endurece e causa obstrução dos canos.
O óleo coletado será destinado à organização não-governamental (ONG) Mundo+Limpo e servirá de matéria-prima para a fabricação de sabão em barra, amaciantes, desinfetantes, detergente líquido e detergente em gel. A ONG é formada por moradores de São Leopoldo e alia geração de renda (dentro da economia solidária) à preservação da natureza.
Como proceder
Você pode separar o óleo de cozinha usado toda vez que limpar a frigideira, juntando-o em garrafas plásticas fechadas que podem ser entregues para a coleta seletiva domiciliar toda vez que o caminhão passar na sua rua.
"São Leopoldo está se tornando uma das cidades pioneiras na coleta de casa em casa do óleo de cozinha usado. Agora temos que divulgar a ação para ampliar a participação do público e garantir a preservação do meio ambiente", enfatiza o diretor de Resíduos Sólidos da Semmam, Mário Selli.

Materia publicada no site da prefeitura de São Leopoldo
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Comissão proíbe corte total de água e luz de usuário de baixa renda

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que obriga as concessionárias de água e luz a manter o fornecimento de uma cota mínima para os consumidores de baixa renda, mesmo no caso de corte por inadimplência. Pelo texto, o Executivo deverá regulamentar a lei para definir a cota, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), a cinco projetos de lei (PLS 4176/08, 4356/08, 4942/09, 5388/09 e 5530/09). A proposta principal (4176/08), do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), proíbe a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o usuário tiver renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Já o relator centrou a proposta nos serviços de água e luz, que, para ele, são “os mais vitais para qualquer cidadão”. Além de prever a cota mínima, o texto de Bornier proíbe o corte do fornecimento sem determinação judicial prévia. A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência após notificação da concessionária.
Bornier afirma que o substitutivo é uma proposta mais “real e possível”, e que oferece duas soluções para o fornecimento de água e luz nos casos de inadimplência. “A primeira é a cota subsidiada para os consumidores de baixa renda. A segunda, um espaço de tempo maior para o corte no fornecimento dos consumidores que se vejam impedidos de cumprir com suas obrigações”, diz.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Daniella Cronemberger
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sábado, 27 de março de 2010

MERCADOS: comida mal conservada na prateleira

PROTESTE e Ipem-SP mostram que até 70% dos alimentos refrigerados em mercados são armazenados acima da temperatura ideal.


Redobre os cuidados para não comprar alimentos refrigerados estragados por falta de armazenamento em temperatura adequada. Nos balcões frigoríficos, 71% dos produtos são conservados em uma temperatura acima do ideal, propiciando a multiplicação de microrganismos. Isso pode representar um risco para a sua saúde.

Foi o que constatou pesquisa em cinco super e hipermercados localizados em três cidades do litoral de São Paulo, feita em parceria entre a PROTESTE e o Ipem – Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

As condições de armazenamento dos produtos foram verificadas por temperatura e análises microbiológicas. Veja abaixo os resultados:

Não dá pra confiar no balcão frigorífico

* 71% dos produtos estão sendo conservados em uma temperatura acima do ideal, propiciando a multiplicação dos microrganismos presentes nos alimentos.
* Ao compararmos a temperatura mostrada no termômetro externo do balcão frigorífico com a temperatura medida, vimos que em todas há diferença para mais ou para menos. Isto mostra que os estabelecimentos precisam fazer manutenção dos seus equipamentos e que você não pode confiar nessa informação.
* Analisamos as temperaturas internas dos alimentos isoladamente e observamos que 96% deles apresentam risco microbiológico por se encontrarem com temperaturas altas demais.

Bolores e leveduras na maior parte dos produtos

* Micro-organismos patogênicos (microrganismos que podem causar doenças) – todas as amostras foram bem avaliadas.
* Bolores e leveduras – presentes em 88% dos alimentos analisados, indicando problemas na conservação e armazenamento.
* Coliformes totais – encontrados em 76% dos produtos, indicando falhas de armazenamento e conservação
* Coliformes fecais – 8% dos alimentos tiveram contaminação de material fecal.

Nenhum supermercado foi aprovadoNenhum dos estabelecimentos visitados pela PROTESTE e pelo IPEM foi aprovado quanto à conservação de produtos resfriados. Vale lembrar que os resultados aqui apresentados refletem a situação do mercado apenas no período em que as análises foram conduzidas.

No entanto, o teste é um alerta para você. A temperatura de conservação dos produtos deve ser indicada em todos os rótulos, mesmo aqueles de produtos fabricados, fracionados e/ou embalados no próprio estabelecimento. Essa é uma informação importante também para que você guarde de forma correta os alimentos.
Dados extraidos do site do PRO TESTE
INFORMAMOS QUE OS DADOS EXPOSTOS NA MATERIA ACIMA FORAM CONDUZIDAS EM MERCADOS E HIPERMERCADOS DO LITORAL PAULISTA:
CARREFOUR - GUARUJA
EXTRA- PRAIA GRANDE
COMPREBEM - PRAIA GRANDE
CARREFOUR - GUARUJÁ
COMPREBEM - GUARUJA

Mas nossa obrigação é informar, se isso acontesse em grandes redes, imagine o que passamos em pequenos mercados de bairros. Por isso TODO CUIDADO É POUCO...

IGADECON
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A HORA DO PLANETA SERÁ HOJE

No dia 27 de março, das 20h30 às 21h30, milhares de casas em todo o mundo ficarão às escuras - voluntariamente - por 60 minutos. O movimento Hora do Planeta, promovido pelo WWF - Worldwide Fund for Nature -, ONG ambientalista de relevância mundial, convida governos, empresas e civis a protestarem contra os efeitos das mudanças climáticas na Terra. Para ajudar a campanha basta apagar as luzes da sua casa durante uma hora.

O Brasil participa pela segunda vez do ato simbólico e, este ano, a cidade do Rio de Janeiro foi eleita a sede do movimento. Entre outros locais, serão apagados o Cristo Redentor, Praia de Copacabana, Arpoador, Igreja da Penha, Jockey Club e Pão de Açúcar. "Nosso desafio é ser uma das cidades com maior adesão à Hora do Planeta em todo mundo", destacou Carlos Osório, Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos. O Ministério do Meio Ambiente também apoiará a iniciativa do WWF.

"A Hora do Planeta é um gesto de engajamento, no qual cada um deve fazer a sua parte para um futuro melhor. Será uma demonstração da nossa paixão pelas pessoas, pela solução, pela conservação do planeta e, principalmente, pela vida", afirma o presidente do Conselho Diretor do WWF-Brasil, Álvaro de Souza. Mais informações no site da WWF.

“Estima-se que 16,1% de toda a eletricidade gerada no país sejam desperdiçadas.”

Em dezembro de 2009, vários países comprometidos com o planeta, em meio a grande polêmica e opiniões divergentes, assinaram um acordo internacional na tentativa de manter o aquecimento global abaixo dos 2ºC. A 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, na Dinamarca, buscou sobretudo alertar os governos para reduzirem drasticamente as emissões de gases causadores do efeito estufa.

Energia no Brasil

No Brasil, o desmatamento da Amazônia e do Cerrado é responsável por 75% das emissões de gás carbônico, o principal responsável pelo aquecimento global. Essa estatística já colocou o Brasil em 6º lugar no ranking dos países que mais poluem, segundo dados da ONU de 2004. Mas não é só o desmatamento florestal que contribui para o aquecimento do planeta. As fontes de energia também são altamente poluentes.

Com 87% da sua matriz energética provenientes de hidroelétricas, o Brasil está à beira de um colapso, devido ao baixo nível dos reservatórios nas usinas do Sudeste. Para atender a demanda por energia, o governo prevê triplicar a emissão de CO2 com a criação de 82 novas unidades termelétricas movidas por combustível fóssil. Os dados coletados pela Empresa de Planejamento Energético, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, indicam que a expansão energética no país caminha na contramão dos esforços para minimizar os efeitos do aquecimento global. O pré-sal e a exploração do petróleo também significam um retrocesso, já que muita gasolina será produzida.

As hidroelétricas, usinas que menos poluem, continuam sendo a melhor opção. Investir em fontes alternativas, como a energia eólica, e aumentar a eficiência da produção são cruciais. Estima-se que 16,1% de toda a eletricidade gerada no país sejam desperdiçadas.

Preocupação com o futuro

No mundo, os maiores consumidores de energia são os Estados Unidos, China e Índia. Segundo dados divulgados no ano passado pela consultoria Ernst Young em parceria com a FGV Projetos, da Fundação Getúlio Vargas, as imensas reservas de carvão do país asiático deverão colocá-lo em primeiro lugar no ranking de países emissores de CO2 em 2015. As previsões também indicam que a China será o maior consumidor de energia em 2010. O Brasil passará da 11ª posição a 7ª nos próximos 22 anos, de acordo com o estudo.

Os norte-americanos continuam, no entanto, em primeiro lugar quando o assunto é poluição por habitante. As emissões por indivíduo dos Estados Unidos são quatro vezes maiores do que as da China, mesmo com uma população muito menor. As formas de energia mais utilizadas por lá são o petróleo, o gás natural e o carvão, fontes altamente poluentes. Uma das metas do novo presidente norte-americano Barack Obama é optar por matrizes energéticas mais limpas e, assim, diminuir a emissão de CO2.
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quinta-feira, 25 de março de 2010

Devedores ainda precisam de cinco anos para limpar nome sujo na praça

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados não aceitou, nesta terça-feira, um projeto do deputado federal Professor Victorio Galli (PMDB/MT) que limitava a permanência do nome dos devedores nas listas do SPC a apenas três anos.

O novo Código Civil limita a três anos a permanência do nome nos cadastros de proteção ao crédito. Porém o Código de Defesa do Consumidor prevê um máximo de cinco anos. A proposta do deputado era que valessem as determinações do Código Civil.

Acontece que a deputada Ana Arraes (PSB/PE) entendeu que valeria o Código de Defesa do Consumidor e não o Código Civil. Então, o plenário da comissão concordou com a relatora e rejeitou o processo.


Quem estiver com o nome "sujo na praça" terá trabalho para retirá-lo das listas de cadastros negativos. Primeiro será necessário entrar em um acordo com o credor, pois só ele vai poder retirar o nome do devedor da lista.

Em seguida, será preciso juntar comprovantes de pagamento e declarações do credor e apresentá-las à empresa de cadastro negativo, pagar taxas de serviço (além da dívida) e aguardar alguns dias.

A recomendação é evitar usar serviços do tipo "limpe seu nome" ou "dinheiro fácil", que prometem resolver de tudo. Se essa for a opção, é preciso ter uma atenção e verificar a qualidade do serviço, conferindo pessoalmente se o seu nome está ou não na relação de maus pagadores.

Redação SRZD
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Grupo de trabalho vai propor modernização do Código do Consumidor, diz Casagrande

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) constituiu grupo de trabalho, integrado por técnicos do Ministério da Justiça e da Biblioteca do Senado, para estudar os projetos que tratam do Código de Defesa do Consumidor, que completará 20 anos no próximo dia 11 de setembro. O anúncio foi feito no Plenário, nesta quarta-feira (24), pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), presidente da CMA. A intenção, conforme disse, é fazer com que os projetos considerados necessários à atualização do código tenham "o devido andamento legislativo".

Casagrande informou que a comissão realizará um ciclo de debates sobre o código, que começará nesta quinta-feira (25) e prosseguirá nos dias 8 e 15 de abril. Os membros da comissão vão analisar com especialistas os principais problemas e avanços do sistema nacional de defesa do consumidor.

Foram convidados professores universitários, representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, do Procon, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (do Ministério da Justiça), do Superior Tribunal de Justiça, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e de empresas telefônicas e dos bancos, que são dois setores recordistas em queixas dos consumidores.

- O objetivo desse ciclo de debates é finalizar os trabalhos antes do aniversário do código, 11 de setembro, munidos de contribuições práticas que apontem para a solução de problemas nos próximos vinte anos. Vamos trabalhar com afinco para que o Código de Defesa do Consumidor se torne cada vez mais eficiente e atual, preenchendo as lacunas que porventura tenham sido deixadas nos últimos vinte anos - afirmou o senador.

Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Entidades de defesa do consumidor pedem banda larga pública

Entidades de defesa do consumidor defendem a universalização do serviço de internet banda larga por meio de regime público. O tema foi debatido, nesta quarta-feira, em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor. Idec, Pro Teste e Coletivo Intervozes de Comunicação Social avaliam que o serviço de banda larga do Brasil se consolidou apenas pela lógica de mercado, tornando-se caro, de baixa qualidade e concentrado nas camadas populacionais e nas regiões geográficas mais ricas.
De acordo com o Comitê Gestor da Internet, apenas 18% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet banda larga, e quase a metade deles está concentrada nas regiões Sul e Sudeste.
No momento em que o governo elabora o Programa Nacional de Banda Larga, o representante do Intervozes, Jonas Valente, afirma que esse serviço deve ser público e ganhar status de direito fundamental da população. "Precisamos de um conjunto de ações que não deixe a banda larga apenas nas mãos do mercado. Precisamos que o Estado tenha o papel regulador, garantindo que ela seja prestada em regime público e, portanto, sujeita a obrigações de continuidade, de universalização, de velocidade e de qualidade. E consideramos fundamental que o Estado entre como o provedor direto do serviço, seja vendendo capacidade de tráfego, seja garantindo o provimento gratuito ou a preços muito baixos".
Autor do requerimento de audiência pública, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) garantiu que a medida é de fácil implementação, mas depende de vontade política. "Se o governo tiver vontade política, ele consegue fazer isso recriando a Telebras e usando o sistema de fibras óticas, chegando a todos os brasileiros, onde o mercado não tem interesse".

O presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet), Eduardo Parajo, duvida da eficiência de um regime público para o serviço de banda larga. "Não sei se o regime público vai resolver o problema. Na telefonia fixa, por exemplo, não resolveu". Ele defendeu incentivos a maior concorrência no setor. A Abranet engloba 1700 provedores que atuam no Brasil.
Críticas à Anatel
A Anatel também foi alvo de muitas críticas durante a audiência pública. De acordo com a fundadora da Pró Teste, Flávia Guimarães, a agência falha nas suas ações reguladora e fiscalizadora do serviço de banda larga. Flávia chegou a defender a criação de uma CPI para investigar a atuação da Anatel. "A Anatel impede que as redes sejam utilizadas de uma forma mais democrática. Hoje, quem opera essas redes em regime de exclusividade são as concessionárias: a Telefónica, a Oi, que hoje tem a Brasil Telecom, e a Embratel. E os outros operadores que poderiam prestar serviços mais baratos e os pequenos provedores ficam na mão das concessionárias porque a Anatel não estabelece as regras e porque o governo não inclui o serviço no regime público".

Crime

O Instituto de Defesa do Consumidor já moveu uma ação civil pública contra as empresas que, na prática, oferecem velocidade de conexão à internet muito inferior à estabelecida em publicidade ou no contrato de prestação de serviço.
O deputado Celso Russomanno (PP-SP) quer ir além e vai apresentar proposta de fiscalização e controle para que a Câmara apure as irregularidades do setor. Para Russomanno, já existem elementos para punir os responsáveis pelas empresas de banda larga por propaganda enganosa e estelionato. "Se você promete alguma coisa na publicidade e não cumpre, a pena é detenção de três meses a um ano. Já que as ações civis públicas não movimentam as empresas de telecomunicações, temos que atuar agora na esfera criminal, ou seja, indiciar os diretores e presidentes dessas empresas por crime contra o Código de Defesa do Consumidor e por estelionato".
O gerente de regulamentação da Anatel, Bruno Ramos, informou que a agência já encaminhou um ofício às empresas exigindo o pleno cumprimento das cláusulas contratuais relativas às velocidades de conexão e já iniciou a fiscalização específica desse item.
A Comissão de Defesa do Consumidor deve realizar outra audiência pública, nos próximos dias, para debater o tema com representantes do governo e das empresas de banda larga.

Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição - Patricia Roedel
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STJ considera abusiva cobrança diferenciada nos pagamentos com cartão de crédito

Brasília – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ameaça a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito. Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida.

A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito. O Tribunal de Justiça manteve o preço diferenciado por considerar que o comerciante só receberá o dinheiro após 30 dias.

Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito e a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito. Ele acrescentou que, ao disponibilizar esta forma de pagamento, o comerciante agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.

O ministro considerou ainda que há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração, e outra entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

“Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou.

Lusia Gusmão
Agencia Brasil


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quinta-feira, 18 de março de 2010

MINISTERIO DA JUSTIÇA QUER REFORÇAR O DIREITO DO CONSUMIDOR

Brasília - O Ministério da Justiça anunciou dia 15, Dia Internacional do Consumidor, o lançamento de dois novos projetos para reforçar o respeito aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor, que está completando 20 anos.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) irá oferecer um curso, com direito a certificação e com duração de 40 horas, destinado aos interessados em conhecer seus direitos como consumidor e na relação com as empresas. O curso será ministrado pelos Procons entre os meses de junho e julho. As inscrições para o curso de cidadania sobre direitos do consumidor serão recebidas pelos Procons entre os dias 7 e 11 de maio, nos 26 estados e no Distrito Federal.

O segundo projeto é a divulgação de roteiros gravados em vídeos e que vão chamar a atenção para temas ligados ao consumo, como a água, os transportes, o crédito, a destinação do lixo e os critérios sobre consumo de energia elétrica e alimentos. Os vídeos serão exibidos, primeiramente, nos Procons e, numa segunda etapa, por meio de TV a cabo.

As campeãs de reclamações do consumidor atualmente são as áreas de cartões de crédito e de telefonia. Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, as administradoras de cartões de crédito, quando cobram taxas indevidas, na tentativa de funcionar como bancos, têm que ser denunciadas para que sejam multadas.

Na telefonia, dificuldades para conseguir a portabilidade do número do telefone, assegurada por lei, e para a troca de aparelhos integram a maior parte das reclamações.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou que a entrada no mercado de consumo, nos últimos anos, de 30 milhões de brasileiros que saíram da linha da pobreza aumentou o serviço das empresas, o que justifica o reforço no aumento da vigilância sobre as relações de consumo. Ele defende que o público "não seja lesado com deficiências de atendimento ou o desrespeito a outros dos seus direitos".

Fonte: Agência Brasil, por Lourenço Canuto
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STF garante cobertura do SUS para tratamentos e remédios de alto custo

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu hoje (17) que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir o fornecimento de remédios ou arcar com procedimentos médicos nos casos em que o paciente em tratamento não tiver condições de fazê-lo.

A decisão, que abre precedente para outras ações, foi tomada no julgamento de nove recursos movidos pela União, estados e municípios para suspender determinações judiciais que mantinham a cobertura do SUS para tratamentos, procedimentos cirúrgicos, realização de exames e fornecimento de medicamentos.

Em uma delas, o estado de Alagoas contestava decisão do Tribunal de Justiça do estado que determinou o fornecimento de um remédio usado no tratamento da leucemia. O paciente alegou não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento calculado em R$ 162 mil. Em outra ação, o estado do Ceará recorreu ao Supremo contra decisão da Justiça que garantiu a cinco pacientes o recebimento de medicamentos de alto custo empregados contra o mal de Alzheimer, câncer e artrite reumatóide.

A decisão tomada hoje sinaliza o entendimento que o Supremo deverá adotar no julgamento do recurso sobre o fornecimento de remédios de alto custo. Neste caso, a decisão da Corte repercutirá em todas as ações sobre o tema no Judiciário.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, para evitar uma enxurrada de ações contra o SUS, o Supremo deverá estabelecer requisitos para que procedimentos, exames e remédios sejam assegurados aos pacientes sem condições de custear seu tratamento. Lewandowski manifestou preocupação com tentativas de fraudes e comércio clandestino.

“É possível que o Supremo Tribunal Federal estabeleça condições ou requisitos para o fornecimento de remédios pelo SUS”, opinou o ministro.

Fonte: Agência Brasil, por Lísia Gusmão
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terça-feira, 16 de março de 2010

Veja o que vai mudar no direito dos passageiros de avião

ANAC amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição

• Além de mais informação, empresa aérea deverá providenciar assistência em menor prazo
• Resolução da Agência entra em vigor em junho, pouco antes das férias escolares
Brasília, 15 de março de 2010 – Após amplo processo de discussão pública, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a nova regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo em casos de voos atrasados ou cancelados, além das situações de preterição (impedimento do embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking). A Resolução nº 141, publicada hoje (15 de março) no Diário Oficial da União, entra em vigor em junho, pouco antes das férias escolares.

A resolução da Agência trata especificamente da assistência devida ao passageiro por problemas gerados pelas companhias aéreas e não depende da aprovação do Congresso Nacional, ao contrário do projeto de lei encaminhado pelo Ministério da Defesa na semana passada, que trata do pagamento de indenizações a passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos e preterição.

As principais inovações trazidas pela norma da ANAC estão na redução do prazo em que a empresa deve prestar assistência ao passageiro, na ampliação do direito à informação e na obrigação de reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para os passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada. Pela norma anterior, a companhia aérea pode esperar até 4 horas antes de começar a providenciar reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação para o passageiro prejudicado. Com a nova regulamentação, grande parte dessas providências passa a ser imediata.

“A mudança representa um avanço significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro” – explica o diretor de Regulação Econômica da ANAC, Marcelo Guaranys.

A prestação de informação será ainda mais uma obrigação da empresa. Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando a ele um folheto com essa informação. Caso solicitado, a empresa também terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido – para o passageiro que perdeu um compromisso por atraso de voo, por exemplo.

Além disso, a nova regulamentação prevê que a companhia possa oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete.

Quanto ao prazo de reembolso, ele passa a ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A devolução do valor será feita de acordo com o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem já está quitada, o reembolso será imediato, por transferência bancária ou mesmo em dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão.
Assistência material

Segundo a antiga regulamentação, somente após 4 horas do horário marcado para o voo o passageiro tem acesso a facilidades de comunicação (telefone, Internet ou outro meio), alimentação e, se for o caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto. A partir de junho, essa assistência será gradual de acordo com o tempo de espera. Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é exigida também a acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo em hotel, se for o caso.

“Por sua característica, o transporte aéreo sempre estará sujeito a circunstâncias como atrasos e cancelamentos. O objetivo do novo regulamento é harmonizar a relação entre a empresa e o passageiro, minimizando o impacto prejudicial ao consumidor gerado por problemas causados pelas empresas aéreas. Num momento em que observamos um aumento expressivo da demanda por transporte aéreo no Brasil – 17% de crescimento de 2008 para 2009 – buscamos ampliar os direitos dos passageiros, sem gerar custos excessivos, para que isso não seja repassado ao consumidor” – completa o diretor da ANAC.

Outras medidas são a exigência de endosso de passagem para outra companhia mesmo quando não houver convênio entre elas e, ainda, a obrigação de suspender as vendas de bilhetes para os próximos voos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição.

O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.

A Resolução nº 141 substitui a Portaria nº 676/CG-5/2000 na disciplina dos direitos e garantias do passageiro quando o contrato de transporte firmado com a companhia aérea é descumprido, por motivos de atraso, cancelamento de voos ou de preterição de passageiros. A mudança teve origem em discussões internas da ANAC sobre a inadequação da regulamentação vigente e, especialmente, na Ação Civil Pública em trâmite perante a 6ª Vara Federal de São Paulo, que determinou à Agência a reavaliação da portaria.
Na página da ANAC na Internet está disponível a íntegra da Resolução

Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Novos telefones (61) 3366-9494 / 9495 / 9496 / 9497
Plantão de Imprensa – (61) 9112-8099
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domingo, 14 de março de 2010

FAMILIA CONSTRÓI CASA DE GARRAFAS PET NA ARGENTINA

Muito se fala em cidadania, natureza, inclusão social... Afinal são palavras da moda, mas muito mais pode ser feito senão vejamos mais um caso de proteção a natureza, inclusão social e cidadania, isso vindo do país vizinho a Argentina. Ainda temos muito a fazer.

Não há maneira melhor de se aprender a respeitar a natureza e a reduzir seus impactos no planeta do que utilizando esses princípios na construção de sua própria casa. Foi isso que fez a família Santa Cruz. Eles utilizaram garrafas PET para erguer paredes, janelas, escadas e até camas, além de embalagens Tetra Pak para construir o telhado.

A Casa De Botellas foi construída em Puerto Iguazu, na Argentina, pelos próprios membros da família. No total, foram utilizadas 1.200 garrafas plásticas, 1.300 embalagens Tetra Pak e 140 caixas de CD’s na construção da casa, bem como outras 320 PETs utilizadas na confecção dos móveis.

Apesar de não ser arquiteto nem engenheiro, o patriarca Alfredo Santa Cruz diz que desenhou a casa para ser acessível, simples e criativa nos mínimos detalhes. “Estamos cuidando do planeta de uma maneira diferente, desde a criação de soluções eficazes, até a gestão dos resíduos domésticos”, diz.

A estrutura da casa e toda a mobília foram feitas inteiramente de plástico. Além de ambientalmente correta, a escolha da garrafa PET tem fundamentos práticos, diz a família. Elas levam até 300 anos para se decompor, são mais resistentes e duráveis que o cimento, além de possuírem proteção térmica e acústica e serem menos inflamáveis que outros materiais, como a madeira.

Eles contam ainda que captaram todo o material da obra em sua própria coleta seletiva e nos lixos da vizinhança. “Estamos conscientes de que, idealmente, deveriam existir estações de tratamento de resíduos, já que a maioria desses elementos pode ser reciclada. Mas por qualquer motivo, isso não acontece na quantidade necessária para diminuir a quantidade de resíduos gerados todos os dias no mundo”, lembram.

Mais que uma simples casa

No site da Casa De Botellas, a família explica como buscaram unir respeito social, ambiental, turístico e cultural em uma única iniciativa. Medidas que ajudam a espalhar a mensagem de conscientização pela comunidade e para os turistas que já fazem visitas constantes à casa são algumas delas. Eles ainda buscam alternativas para tornar a moradia mais sustentável e levam a sua essência para diversos locais da região.

Ao criar soluções práticas capazes de amenizar os problemas ambientais causados pelo homem, a Casa De Botellas tem servido de exemplo em muitos países, especialmente na América Latina. “Ela demonstra como um pouco de ‘engenhosidade criativa’ pode trazer positivas para a maneira como o ser humano interage com o meio ambiente”, completa Santa Cruz.

fonte: mercado ético / terra
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quinta-feira, 11 de março de 2010

10 ou 20% DE GORJETA O QUE DEVO PAGAR ?

O Senado aprovou ontem: bandeira dois nos bares e restaurantes. A gorjeta de 20% pode azedar o chope de muita gente. Mas é só uma sugestão. Mesmo virando lei, a gorjeta continuaria como é hoje. Só paga quem quiser, quem achar que foi bem atendido e que o garçom merece. A gorjeta extra seria uma compensação para quem trabalha durante a madrugada.

Pagar gorjeta no bar, no restaurante é um costume.

“Eu só não pago se o serviço prestado for muito ruim”, diz a professora Stella Montalvão.

“10% é um valor que estamos acostumados a pagar”, aponta o perito criminal Eduardo Daher.

O garçom Sandro Coimbra agradece: “Ajuda e muito. A maior parte do nosso salário é o 10%”.

Mas e se a gorjeta for de 20%?
Um projeto aprovado pelo Senado permite que bares e restaurantes possam sugerir uma taxa de serviço maior. Tudo vai depender da hora em que o cliente pedir a conta. Entre 23h e 6h, a gorjeta pode subir para 20%.

“Já não é o meu caso, eu já estou dormindo, então tudo bem, é para os boêmios. Você deve perguntar aos boêmios’, brinca o professor aposentado Alfredo Rocha Filho.

“Determinados locais talvez entendam que é obrigatório e vão coagir o cliente. Vai ficar uma situação delicada”, aponta o administrador Ednir Zanato.

Já tem dono de restaurante comparando a taxa à bandeira 2 dos táxis. A justificativa do projeto? Os garçons, na madrugada, correm maior risco de violência. Têm dificuldade de transporte e o horário é mais cansativo.

“Não, não, não pagaria, é muito”, diz a assistente social Maria Bezerra.

“O consumidor não pode ser compelido de maneira alguma a pagar nada que não seja aquilo que ele consumiu no estabelecimento. Qualquer valor acima disso, ou seja, essas gorjetas são sugestão. Não podem ser impostas ao consumidor”, destaca o diretor jurídico do procon-DF Enoque Teixeira.

A gorjeta de 20% foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Ainda depende de votação na Câmara. Também foi aprovado no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça, o fim dos fumódromos, das áreas de fumantes, em todo o país.
(Fonte: Bom Dia Brasil – globo.com)

10%, 20% - GORJETA, SÓ PAGA QUEM QUER, AVISA O PROCON

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, declara que é pratica abusiva e venda casada, associar o serviço ao produto, ou seja: o produto é a comida e o serviço é o garçon, por isso a cobrança de 10 ou 20% é ilegal. Para que esta comissão seja REALMENTE VÁLIDA e OBRIGATÓRIA, o estabelecimento comercial deve participar da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, sendo esta convenção homologada no MINISTÉRIO DO TRABALHO ou na JUSTIÇA DO TRABALHO.
Geralmente apenas os hotéis 4 ou cinco estrelas participam normalmente destas convenções coletivas. No caso dos restaurante nem em São Paulo há facilidade de encontrar um só restaurante que participe de qualquer convenção de trabalho. Mas com toda certeza na dúvida é só o consumidor questionar e solicitar cópia desta convenção.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XI - Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da converão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Fonte: IGADECON
Instituto Gaúcho de Defesa do Consumidor
São Leopoldo - RS
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segunda-feira, 8 de março de 2010

UMA JUÍZA E UMA FOTO ESCANDALOSA



Domingo, 10 de janeiro de 2010 | 7:03
Ontem, na página Tendências/Debates da Folha

uma juíza chamada Kenarik Boujikian Felippe escreveu um artigo defendendo com veemência a tal Comissão da Verdade e a punição aos torturadores. Ah, bom! A esquerda brasileira sempre nos dando lições, não é? Cesare Battisti, o terrorista-fetiche de Tarso Genro, cometeu, segundo o ministro, “crime político”; já os torturadores teriam cometido crime comum, que não se enquadra na categoria de “conexo”. Já os atos terroristas da esquerda eram, claro!, crimes políticos.

Magistrados entregam prêmio ao MST

Aquele que está no centro, de barba, segurando um quadro é João Pedro Stedile, o chefão do MST, o movimento viciado em cometer crimes - na VEJA desta semana, ficamos sabendo que os sem-terra se transformaram agora em contumazes desmatadores da Amazônia. E o que ele faz ali? Ora, está recebendo uma homenagem da ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA!!!

Sim, vocês entenderam direito. Os bravos magistrados da dita-cuja resolveram homenagear o MST pelo conjunto da obra. Kenarik é aquela senhora de vestido preto e braços cruzados ao lado de Stedile. Se quiser mais detalhes, vá à página do próprio MST .
Reparem: a tarefa de um juiz é, afinal de contas, julgar. E isso significa que os próprios atos do MST podem ser objeto do seu escrutínio. Se for um desses valentes da tal associação, já conhecemos o veredito antes mesmo de conhecer o caso ou a causa. Homenagear o movimento significa endossar os seus métodos, endossando também os seus crimes.
Uma das coisas encantadoras dessa foto é aquele rapaz ao lado de Kenarik ostentando a camiseta com a palavra “Cuba”. Cuba é aquele país em que a oposição está na cadeia, onde a tortura a presos é, na prática, uma política de estado.

Kenarik, em sua sede implacável de justiça, não se constrange em aparecer nesse retrato, como se vê. Não custa lembrar que o decreto dos Direitos Humanos, em defesa do qual ela escreveu, extingue, na prática, a propriedade privada e cria uma categoria acima dos juízes.
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sábado, 6 de março de 2010

Pré-candidato a presidencia pelo PSL, defende a privatização total...

Extinguir todos os impostos e privatizar todas as estatais desde Petrobras até escolas e hospitais...

Extinguir todos os impostos e privatizar tudo: estatais (inclusive Petrobrás), rodovias, unidades de saúde e todo e qualquer órgão ou serviço ligado ao Estado. Essas são as duas propostas centrais do programa de governo do pré-candidato a presidente Américo de Souza (PSL), ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho. Definindo-se como “o candidato da juventude”, ele visitou a Câmara de Osasco (SP), nesta terça-feira, e explicou ao Diário seu projeto para que tudo seja transferido para as mãos da iniciativa privada.

“Vamos ter muitos recursos, pois vamos enfrentar de cabeça erguida e defender com muita determinação a privatização”, disparou, acrescentando que as novas estradas construídas serão imediatamente privatizadas. Américo ressaltou que não se preparou para ser apenas candidato a presidente da República, mas para ser “o presidente”: ele acredita que vai chegar ao segundo turno das eleições.

O ministro ressaltou que é o único pré-candidato que preparou pessoalmente e sozinho o planejamento de governo, ao contrário dos outros partidos, que discutem o programa em convenções com a militância e contam com a colaboração de “uns 40 técnicos”. Ex-deputado federal e ex-senador, o “liberal” disse que sua candidatura já vem sendo preparada há muitos anos, sobretudo depois que disputou a vice-presidência na chapa encabeçada por Luciano Bivar (PSL), nas últimas eleições gerais.
A reforma tributária defendida por ele prevê a extinção de todos os impostos, taxas, contribuições e emolumentos: desapareceriam, por exemplo, IPVA, IPTU, ICMS, Imposto de Renda, INSS e FGTS. Com isso, haveria apenas a incidência de 10% sobre o recebimento de qualquer natureza, o “dízimo cívico”. “Teremos arrecadação maior para o Poder Público e uma queda na carga tributária das pessoas físicas e jurídicas, aumentando o poder aquisitivo do povo”, argumentou.

O programa propõe a federalização da educação básica, com ensino de tempo integral e escolas abertas até a meia-noite. O ProUni (Programa Universidade Para Todos) e o Fies (Programa de Financiamento Estudantil) seriam extintos e substituídos por bolsas eletrônicas para o ensino superior, com valores proporcionais ao rendimento do estudante. Além disso, os atuais participantes do Fies teriam suas dívidas completamente anistiadas.

Já para a área da saúde, Américo alegou que seu projeto de privatização de todas as unidades da rede vai permitir a extinção das filas em até 6 meses. “Aqueles que não podem pagar, não pagarão nada: nem remédios e nem atendimento hospitalar”, afirmou.
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PSL terá Moacyr Franco

A chapa do PSL anunciada em Osasco (SP), nesta terça-feira, vai contar também com o cantor e ator Moacyr Franco, que pretende disputar o cargo de senador. Ele fará campanha ao lado de Carlos Aymar, ex-prefeito de Araçariguama (interior de São Paulo) e pré-candidato ao governo do Estado. Na região, os dois subirão no palanque com o vereador osasquense Valdomiro Ventura (PSL), pré-candidato a deputado estadual. A chapa ainda é composta pelo presidente estadual da sigla, Roberto Siqueira, que vai concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados, e com Américo de Souza na corrida presidencial. Siqueira destacou que Aymar conhece a máquina pública e foi bem avaliado durante suas gestões em Araçariguama. “Ele é polêmico e tem facilidade muito grande com a televisão. Está preparado para qualquer debate político”, afirmou. A meta do PSL hoje é eleger 10 deputados federais, para deixar de ser “reboque de outros partidos”, conforme avaliou Siqueira. Segundo ele, a cláusula de barreira já não é a maior preocupação da sigla, pois, nas últimas eleições, a legenda obteve 1,79 milhão de votos – a regra estabelece votação mínima de 1% do eleitorado de todo o território nacional, o que representa 1,2 milhão de votantes.
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quarta-feira, 3 de março de 2010

ELEITOR TERÁ ACESSO A FICHA CRIMINAL DE CANDIDATOS

Outra resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
sessão administrativa desta terça-feira (2) foi a que trata da escolha
e do registro de candidatos que vão concorrer às Eleições 2010.
A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro
da candidatura. Uma das novidades da resolução é que, quando essa
certidão for positiva, terão de ser apresentadas certidões de objeto
e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo
criminal existente contra o candidato.
As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o
eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por
meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na
internet.
Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento
específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão
criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que
ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o
registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no
momento do pedido de registro.
Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de
apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de
improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria
possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei
8.429/92) é anterior à Lei das Eleições (nº 9.504/97). A Lei de
Improbidade Administrativa é de 2 de junho de 1992.
Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e
Estadual ou do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão
constar a declaração de bens do candidato, comprovante de
escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função
pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato.
Do requerimento deverão fazer parte ainda as propostas dos candidatos
a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito
Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada.
Essa documentação ficará disponível no Sistema de Divulgação de
Candidaturas na página do TSE na internet, facilitando a consulta do
eleitor aos projetos de governo desses candidatos.
A declaração de bens apresentada no ato de pedido de registro terá que
ser semelhante à remetida à Receita Federal. Segundo os ministros,
seria uma maneira de a Justiça Eleitoral poder comparar ambas as
declarações, para verificar eventuais inconsistências.
Convenções e impugnações de registro
A resolução de registro de candidatos assegura também aos partidos
políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de
suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vínculo entre
candidaturas de nível nacional, estadual e distrital.
As convenções que vão escolher os candidatos e definir coligações
devem ocorrer de 10 a 30 de junho. Os partidos e coligações devem
solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h
do dia 5 de julho de 2010. O texto estabelece que cada partido ou
coligação preencherá um mínimo e um máximo (30% e 70%,
respectivamente) com candidaturas de cada sexo.
Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá
no prazo de cinco dias impugnar, em petição fundamentada, pedido de
registro de candidato, a partir da publicação do edital relacionado ao
pedido.
Ainda segundo a resolução, qualquer cidadão na posse de seus direitos
políticos poderá, também no prazo de cinco dias a partir da publicação
do pedido de registro, informar ao juiz eleitoral sobre
inelegibilidade de candidato, mediante petição fundamentada.
Quitação eleitoral e substituição de candidato
A resolução dispõe que, para efeito de expedição de certidão de
quitação eleitoral, será considerado em dia com a Justiça Eleitoral o
candidato que, condenado a pagar multa, tenha comprovado seu pagamento
ou parcelamento, até a data do seu pedido de registro.
Com base na legislação eleitoral, a resolução faculta ao partido
político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro
negado, inclusive em razão de inelegibilidade, cancelado ou cassado,
ou ainda que renunciar ou falecer após o fim do prazo de registro.
Além disso, o partido poderá solicitar, até a data da eleição, o
cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em
processo no qual seja assegurada a ampla defesa.
Segundo o texto aprovado, a declaração de inelegibilidade de candidato
a presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal
não atingirá o candidato a vice-presidente ou a vice-governador,
respectivamente, assim como a inelegibilidade destes últimos não
afetará os candidatos a presidente da República ou aos governos
estaduais ou do DF.

Fonte:TSE
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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura