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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Campanha do DETRAN-RS quer motociclistas cidadãos

Atuação junto às câmaras de vereadores, distribuição de folhetos, visitas às empresas e entidades representativas da categoria, palestras sobre os direitos dos motoboys e eventos em datas comemorativas são algumas das ações previstas para ocorrer ao longo do ano. O objetivo é reforçar comportamentos positivos do motociclista no trânsito e da sociedade em relação a esse profissional.

O número de motos circulando no Estado dobrou nos últimos 10 anos, chegando a 895 mil veículos em abril de 2010. O total de condutores categoria A também cresceu de 815 mil em 2001 para 1,3 milhões em abril de 2010 (35% do total de condutores). Desses, 27%, ou 365 mil, exercem atividade remunerada com o veículo. O índice de acidentalidade está entre os mais altos: 4,2 motocicletas em cada 10 mil da frota envolvem-se em acidentes com mortes (para automóveis, o índice é de 2,3). O número significou 17,8 mil motos envolvidas em acidentes com vítimas (mortos e feridos) em 2008, 15,8 mil em 2009, e 4,3 mil até abril de 2010.

“A alta taxa de acidentalidade”, segundo Valter Ferreira, presidente do sindicato, “está ligada à demanda da sociedade por agilidade nas entregas dos serviços de motoboy, que contribui para a imagem negativa do motociclista no trânsito, como condutores imprudentes, inconseqüentes, perigosos. Vítimas da própria baixa auto-estima, muitos passaram a espelhar esse comportamento e a reação consolidou o pré-conceito como status da classe”.

“A campanha Motociclista Cidadão quer começar a reverter esse quadro”, diz o presidente do Detran/RS, Sérgio Filomena. “Além disso, acompanha todo um movimento de reconhecimento da profissão e valorização do motociclista profissional que vem com a Lei Federal nº 12.009/09.”

fonte: DETRAN RS
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terça-feira, 25 de maio de 2010

ADVERTÊNCIA e NÃO A MULTA de trânsito....

Meu querido leitor aqui do Brasil... Leitor e motorista, essa acho que lhe pode ser utíl...

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

O que diz a Lei: CTB (Código de Transito Brasileiro).


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Faça valer seus direitos.....
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DPVAT: indenização tem prazo de 30 dias para sair

Consumidor vítima de acidente de trânsito tem de ser avisado sobre a documentação exigida .

Companhias de seguro têm até 30 dias para indenizar o cliente envolvido em acidente de trânsito, seja ele vinculado diretamente ou terceiro, de acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O prazo começa a ser contado após a entrega da documentação. Mas não é isso o que tem acontecido, segundo os leitores da coluna e do blog Advogado de Defesa, do JT. Nos últimos quatro meses foram 27 queixas às duas seções.


O administrador Erick dos Santos está há mais de 40 dias sem carro esperando uma resposta da empresa da qual é segurado. `Até agora o veículo está parado na concessionária. Não sei o que eles tanto analisam, pois foi um acidente de pequenas proporções.`

Segundo Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP, o que acontece é que a empresa começar a fazer uma série de exigências após o acidente, o que prolonga a autorização do conserto.

`Toda documentação que pode vir a ser exigida do cliente após o incidente tem de estar especificada no contrato. Além disso, mesmo que as regras do seguro não sejam regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem sempre o direito à informação. Isso significa saber de todas as condições e exigências antes mesmo de assinar o contrato`, diz Valéria.

No caso do industrial Andrés Milkewitz, além de o seguro não ter coberto o dano que um motorista fez em seu carro, ainda ficou sem informações. `Fiquei 40 dias sem respostas claras da seguradora.`

Como Milkewitz foi um terceiro no acidente, deve manter contato com o responsável pelo dano, que terá de acionar sua seguradora e abrir o processo para a indenização.

Para exigir seus direitos, o consumidor deve recorrer à Susep ou a um Juizado Especial Cível, no caso de o prejuízo não ultrapassar 40 salários mínimos (R$ 20.400).

RECLAME

Disque Susep 0800 0218484

e-mail à Susep, por meio do site http://www.susep.gov.br/
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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Brasil pode economizar R$ 8 bilhões se reciclar todo o lixo

Atualmente economia gerada com reciclagem varia de R$ 1,5 bilhões a R$ 3 bilhões por ano.

Brasília - Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que o Brasil poderia economizar cerca de R$ 8 bilhões por ano se reciclasse todos os resíduos que são encaminhados aos lixões e aterros sanitários.

Atualmente a economia gerada com a atividade de reciclagem varia de R$ 1,5 bilhões a R$ 3 bilhões anualmente. As informações são do Ministério do Meio Ambiente. Além dos benefícios econômicos, o estudo apontou as vantagens ambientais da reciclagem.

Os dados foram apresentados ontem (14), durante uma reunião com as ministras Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, Márcia Lopes, do Desenvolvimento Social, e representantes do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal.

No encontro, também foram discutidas a elevação do nível de renda dos catadores de lixo e a necessidade de estímulo à profissionalização da mão de obra. Foi anunciada ainda a criação de um grupo de trabalho para discutir as medidas legais para a implementação do Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos.

Atualmente, apenas 14% da população brasileira conta com o serviço de coleta seletiva, e somente 3% dos resíduos sólidos urbanos são destinados à reciclagem.

fonte: Agencia Brasil
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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Projeto "Sinal de Vida" ou estenda a mão (Trânsito)

Já consagrado em Brasilia e também em Porto Alegre, o ato de levantar o braço ao atravessar na faixa de pedestre, o chamado "sinal de vida" é tema de projeto de lei que esta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Se aprovado e sancionado por LULA, se tornará obrigatório no País.
O projeto enfatiza o que determina o Código de Trânsito e institui o sinal de mão nas travessias.

fonte: agencia estado
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Pastor processa cantor e compositor por canção homofóbica

O pastor da Igreja Cristã Contemporânea Marcos Gladstone, homossexual assumido, entrou com representação no Ministério Público do Rio de Janeiro e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o cantor Emanuel de Albertin e o compositor Toinho de Aripibu, acusando-os de preconceito, discriminação e homofobia religiosa. Albertin canta a música "Adão e Ivo", composta por Aripibu, que, segundo o pastor, "incita claramente o preconceito e a homofobia". As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
A canção ficou conhecida no início de maio, durante showmício do pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR), quando o político se posicionou contra a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A letra do forró diz: "A cada dia multiplica a iniquidade / sinceramente, isso me deixa pensativo / se Deus tivesse feito homem pra casar com outro / não seria Adão e Eva / tinha feito Adão e Ivo". Uma versão da música foi postada no site YouTube, com fotos do casamento de Gladstone com o pastor Fábio Inácio. O clipe tem inscrições contra a Lei da Homofobia e críticas a uma cena de beijo dos pastores.
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terça-feira, 11 de maio de 2010

Internacional de Porto Alegre-RS deverá indenizar pessoa que teve seu carro furtado

A 3ª Turma Recursal Cível manteve a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre que condenou o Sport Clube Internacional a indenizar um homem que teve seu veículo furtado no estacionamento do clube. Ele deverá receber R$ 7,5 mil por danos materiais.
O 2º Juizado Especial Cível se baseou na súmula 130 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
De acordo com a avaliação do 2º Juizado, apesar de o carro ter sido recuperado, o autor deveria ser indenizado pelas danificações no veículo, bem como pelas despesas relativas ao período em que esteve privado da utilização do mesmo. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado pelo Juizado. O clube recorreu da decisão à 3ª Turma Recursal Cível.

fonte: terra
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PSL São Leopoldo se prepara para eleições 2010



O PSL de São Leopoldo, já esta se mobilizando para as proximas eleições, assim sendo acaba de filiar o já notorio Luis Gall, conhecido politico em São Leopoldo e região.
Luis, já esteve muito ligado a área politica do muncipio e agora esta voltando a ativa. Assim que assinou sua ficha de filiação partidária, já tomou posse no cargo de Vice Presidente Municipal.
O Presidente, Edson Brow, prontificou-se a apresentálo ao Presidente do PP de São Léo, o nosso amigo Chico da Agafarma, e a outros amigos como o Paulo Borba.
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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Lojistas não cumprem o Codigo de Defesa do Consumidor "CDC"

Em datas comemorativas as vendas aumentam principalmente em lojas de rua e shoppings centers. Com isto, para atrair clientes, os lojistas de certa forma burlam o Código de Defesa do Consumidor, e neste momento os consumidores devem prestar atenção para não cair em golpes.
Para o IGADECON "instituto Gaúcho de Defesa da Cidadania e do Consumidor", conforme o artigo 6º, III, da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor, informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Irregularidades como omissão de preços para produtos expostos e prazo de validade vencido são comuns. “O que acontece geralmente é o preço do produto ou serviço exposto na vitrine, ser diferente daquele na prateleira. Alguns produtos com a validade vencida têm o seu preço reduzido ou em oferta. E o consumidor empolgado compra sem perceber o erro”, diz Edson, secretário do Instituto.
As principais dificuldades encontradas é a falta ou inadequação de informações sobre os preços dos produtos ou serviços expostos aos clientes. “O consumidor precisa no ato da compra verificar a data de validade dos produtos, cobrar dos lojistas preços na vitrine. Aquele que se sentir lesado, poderá recorrer ao IGADECON ou PROCON local”, finaliza Edson.
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terça-feira, 4 de maio de 2010

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: Roupas

Além de promoções enganosas, o consumidor deve estar atento a uma série de fatores, como qualidade do produto, financiamento da compra e até mesmo prazo e condições para troca. Confira algumas dicas para uma compra feliz.

Leia a etiqueta: ela deve conter informações sobre o tipo de fibra usada na composição do tecido (algodão, seda, lã, etc.). A falta de etiqueta ou comercialização de artigos com ou sem composição errada são práticas proibidas por lei. A sua fiscalização pe feita pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.

Qualquer que seja a situação, o consumidor deve evitar sustarcheques ou deixar de pagar as parcelas. É aconselhável tentar em acordo com o lojista.

Se a opção de compra for por catálogos ou reembolso postal, é encessário guardar toda documentação e ficar atento a entrega, certificando-se de que é a mesma mercadoria escolhida.

Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos. Para garantir o direito de substituição por motivo de tamanho, cor ou modelo, o consumidor deve exigir na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem, etc.

Se o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve entara em contato com o fornecedor para tentar solucionar a questão.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou seviço apresentar defeito aparente (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso  de não durável.

Se o problema não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto, por outro em perfeita condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga monetariamente atualizada.

O Código de Defesa do Consumidor, dá a opção do consumidor se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, internet, telefone e domicílio). O prazo é de sete dias para se pronunciar junto ao fornecedor, sempre por escrito, pois assim terá documentada a desistência.

Drª Gisele Arantes
Advogada  

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura