Em datas comemorativas as vendas aumentam principalmente em lojas de rua e shoppings centers. Com isto, para atrair clientes, os lojistas de certa forma burlam o Código de Defesa do Consumidor, e neste momento os consumidores devem prestar atenção para não cair em golpes.
Para o IGADECON "instituto Gaúcho de Defesa da Cidadania e do Consumidor", conforme o artigo 6º, III, da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor, informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Para o IGADECON "instituto Gaúcho de Defesa da Cidadania e do Consumidor", conforme o artigo 6º, III, da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor, informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Irregularidades como omissão de preços para produtos expostos e prazo de validade vencido são comuns. “O que acontece geralmente é o preço do produto ou serviço exposto na vitrine, ser diferente daquele na prateleira. Alguns produtos com a validade vencida têm o seu preço reduzido ou em oferta. E o consumidor empolgado compra sem perceber o erro”, diz Edson, secretário do Instituto.
As principais dificuldades encontradas é a falta ou inadequação de informações sobre os preços dos produtos ou serviços expostos aos clientes. “O consumidor precisa no ato da compra verificar a data de validade dos produtos, cobrar dos lojistas preços na vitrine. Aquele que se sentir lesado, poderá recorrer ao IGADECON ou PROCON local”, finaliza Edson.
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