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sábado, 27 de fevereiro de 2010

TRUQUE ANTI-ROUBO OU PERDA DE SEU CELULAR

Se você perder seu CELULAR ou for assaltado ninguém poderá usá-lo!

Com a venda do "Chip", o interesse dos ladrões por aparelhos celulares aumentou.
Ficou simples para eles: É só comprar um novo chip por um preço médio de R$ 20,00 em uma loja ou operadora e instalar no aparelho roubado. Com isso, generalizou-se o roubo e furto de aparelhos celulares.

Segue então uma informação útil que não é divulgada, Veja:

Todo Celular tem um Número de Série, se este número for informado a sua Operadora e solicitar para "Bloquear" por "Roubo ou Perda" este Telefone NÃO será HABILITADO por nenhuma Operadora.

Para obter esse número de série, digite *#06# aparecerá no visor um código de 15 algarismos, Esse código é único! Anote-o, e guarde em um lugar seguro e fácil de achar.

Se roubarem seu celular, telefone para a sua operadora e informe este código, o seu telefone será Bloqueado, mesmo que o ladrão mude o "Chip"!

Provavelmente você não recuperará o aparelho, mas quem quer que o tenha roubado não poderá mais utilizá-lo!

Se todos tomarem esta precaução o roubo de celulares se tornará inútil!

assina: ClubeCell
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

MP não concorda com proteção a assassino de João Hélio

O Ministério Público pedirá a anulação do ato que incluiu o rapaz acusado de matar o menino João Hélio no Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçados de Morte (PPCaam), do governo federal.

Para o MP, as informações contidas nos autos “não fornecem por enquanto elementos mínimos que indiquem a necessidade da referida inclusão no programa”.

Segundo as promotoras Denise Geraci e Maria Cristina Magalhães, das Promotorias de Execução de Medidas Socioeducativas, o pedido — feito pela ONG Projeto Legal — não informa que o rapaz seria levado para outro estado. Desta forma, na opinião das promotoras, o ato seria irregular.

Crimes

Quanto à decisão de colocar o jovem em liberdade, o Ministério Público afirma ser correta, pois ele já havia cumprido o limite máximo de três anos de recolhimento.

O advogado que representa a família de João Hélio, Gilberto Pereira da Fonseca, disse que vai pedir que o rapaz seja submetido à uma nova análise psicológica.

— Se for comprovado que ele não tem condições psicológicas de conviver em sociedade, ele terá de ser internado em um hospital psiquiátrico. Não poderá ficar solto — afirmou o advogado, após saber que o jovem cometera outros três crimes durante o período em que ficou internado.

Um dos registros é de tentativa de homicídio, contra um agente penitenciário, em fevereiro de 2008. De acordo com o registro, com a companhia de outros menores, o rapaz — na época já maior de idade — tentou matar o agente com tiras de pano e cordas. Por conta deste crime, ele foi preso em flagrante. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) encaminhou o registro à 2 Vara da Infância e Juventude no dia do ocorrido, em 17 de fevereiro.

João Hélio foi arrastado por sete quilômetros por ruas da Zona Norte, em fevereiro de 2007, depois que bandidos — entre eles o menor colocado em liberdade — roubaram o carro da mãe do menino.
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Lei... ora Lei ...

Por que será que as autoridades constituidas(deputados, senadores, vereadores) se empenham em formular leis, despendem tempo e dinheiro publico para publicá-las, se as autoridades constituidas (Guarda Municipal, Fiscais de Transito, Policia Militar...), não as fazem cumprir ?


EXEMPLO TÍPICO :

Decreto de São Leopoldo-RS, nº 4441 de 15/12/2005


DECRETO Nº 4441, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 3.898/93, QUE CRIA O SISTEMA DE CONTROLE DOS TRANSPORTES COM TRAÇÃO ANIMAL.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 5.545, de 10 de dezembro de 2004 e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. DECRETA:

Art. 1º Para fins de aplicação do art. 2º da Lei nº 3.898, o veículo somente será registrado no nome da pessoa constante na Nota Fiscal ou recibo, como comprador; caso inexista nota fiscal, no recibo deverão constar todos os dados e características do veículo, inclusive o tipo de material e a(s) cor (es) além da assinatura autenticada em cartório do vendedor.

§ 1º Para fins dessa Lei, são consideradas Veículos de Tração Animal, com circulação permitida nas vias municipais, o meio de transporte de carga de duas rodas (carroça) ou transporte de pessoas (charrete e similares) tracionado por eqüinos. Outros meios de transporte de tração animal, não regulamentados por este Decreto Lei, receberão autorização para circular após a criação de legislação específica;

§ 2º Os possuidores de carroça que não tenham Nota Fiscal ou Recibo, receberão registro provisório, mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade.

I - as determinações deste parágrafo são igualmente aplicáveis aos animais;

II - será responsabilizado dentro das Normas da Lei aquele que fornecer informações incorretas sobre a propriedade do veículo ou do animal.

III - da mesma forma, sofrerá as sanções legais, aquele que adulterar placa ou documentos do veículo ou do animal;

§ 3º O registro provisório será válido pelo período de 12 meses, contados da data da publicação no quadro de Avisos da PMSL; findo este prazo, desde que não haja impugnação ou reclamações em relação a eles, devidamente fundamentada, será concedido o registro definitivo.

§ 4º A publicação referida no parágrafo anterior conterá, entre outros itens, o nome do comprador e do vendedor, as características e a (s) cor (es), além do prazo para a reclamação de propriedade junto à Prefeitura Municipal de São Leopoldo;

§ 5º Os custos decorrentes do registro , licenciamento e emplacamento serão suportados pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo;

§ 6º A troca de cor, ou de outra característica do veículo, deverá ser registrada no Setor de Concessões e Vistorias, mediante requerimento do proprietário.

§ 7º A venda, permuta, doação ou óbito do animal de tração deverá ser notificada e registrada junto ao Setor de Concessões e Vistorias da SEPLAN; em caso de óbito, apresentação de laudo veterinário.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de São Leopoldo determinará a data a partir da qual somente as carroças devidamente registradas e emplacadas poderão circular em vias públicas do município de São Leopoldo.

§ 1º A partir da data referida neste artigo, os veículos sem registro, licenciamento e emplacamento encontrados em circulação em vias públicas, deverão ser imediatamente recolhidos às dependências da PMSL, até a regularização de sua situação;

§ 2º O proprietário do veículo providenciará ocorrência junto ao Centro de Operações da Polícia Civil, quando da ocorrência de furto, roubo ou apropriação indébita, remetendo uma cópia ao Setor de Concessões e Vistorias, para registro.

§ 3º O proprietário que sofrer retenção, nos termos do § 1º, receberá uma cópia do "Auto de Retenção" onde constará, de forma clara e concisa, o estado geral em que se encontra.

§ 4º Os animais de tração recolhidos por maus tratos, conforme especificação no art. 4º, e em Legislação Federal de Proteção aos Animais, somente serão entregues ao proprietário quando estiverem em condições de trabalho.

§ 5º A restituição dos animais será feita mediante o pagamento das despesas médicas, de alimentação e alojamento do animal, e somente ocorrerá após liberação através de laudo técnico do médico veterinário. Não serão devolvidos aqueles que, por incapacidade física, ou moléstia, forem considerados inaptos ao serviço de tração.

§ 6º As placas de identificação dos veículos seguirão o padrão estabelecido pela SEPLAN (Secretaria de Planejamento).

§ 7º A fixação da placa será feita na parte traseira da carroça, sendo lacrada obrigatoriamente à estrutura do veículo.

Art. 3º A permissão para conduzir VTAs somente será fornecida para maiores de 18 anos;

§ 1º os condutores dos veículos mencionados nesta regulamentação somente poderão conduzir nas vias municipais mediante permissão para conduzir que será fornecida pela SEPLAN, através do Setor de Concessões e Vistorias.

Art. 4º Nas áreas do Município de São Leopoldo, em que for permitido o emprego de veículos de tração animal, o seu uso será condicionado ao devido registro e emplacamento e a observância do que segue:

I - COM RELAÇÃO AOS ANIMAIS:

a) Manter o animal devidamente ferrado, limpo, alimentado, com sua sede saciada e com boa saúde, conforme avaliação do veterinário da Prefeitura Municipal de São Leopoldo ou Órgão de Proteção Conveniado que procederá a vistoria do animal para fins do fornecimento do registro.
b) Não será fornecido o Registro a animais que, conforme avaliação do Médico Veterinário responsável pela vistoria, tenham sofrido maus tratos, crueldade ou mutilação, ou tenham sido vítimas de qualquer ação que resulte em sofrimento, bem como obrigados a realizar trabalhos excessivos ou superiores às suas forças.
c) Animais em período de gestação, a partir do 5º mês, ou com idade inferior a 4 (quatro) anos, não estão aptos a tracionar veículos. A fêmea parturiente somente poderá retornar ao trabalho após 30 dias decorridos do parto.
d) Aquele proprietário que tiver seu animal recolhido, vitimado por maus tratos, deverá levá-lo para vistoria regularmente, a cada 4 (quatro) meses, junto ao veterinário da Secretaria da Saúde ou de entidade de proteção aos animais conveniada com a Prefeitura. Em caso de reincidência, ou omissão da vistoria, será efetuado o confisco do animal, conforme disposto no Art. 14 do Decreto Federal 24.645 de 10/O7/34.
g) a carga da carroça será proporcional ao porte do cavalo, conforme tabela:

_________________________________________________________
|Porte do animal| Peso aproximado |Tara da|Condutor|Carga |
| | |carroça| | |
|===============|=================|=======|========|======|
|Pequeno/médio |até aprox. 300 kg| 150 kg| + 70 kg|230 kg|
|---------------|-----------------|-------|--------|------|
|Grande | 400 kg| 150 kg| + 70 kg|350 kg|
|_______________|_________________|_______|________|______|

1 - o peso do animal poderá ser verificado através de fita para medida de altura e pesagem de eqüinos, utilizada para esse fim.
2 - entende-se por carga, todo peso tracionado pelo animal (excetuando a tara e UM condutor)

h) A Prefeitura Municipal de São Leopoldo, através de Secretaria específica poderá oferecer atendimento médico-veterinário semanal aos animais de tração do Município, através de profissional médico veterinário da própria PMSL ou de entidade de proteção aos animais conveniada.

II - COM RELAÇÃO VEÍCULOS:

a) Os veículos deverão possuir rodas com pneumáticos e molas; sistema de freios com alavanca e lona; local reservado ao transporte de água e comida para o animal;
b) Nos veículos de tração animal de duas rodas é obrigatório o uso de escoras ou suporte fixado por dobradiças, tanto na parte dianteira como na traseira, evitando que, quando o veículo estiver parado, o peso da carga recaia sobre o animal ou levante os varais.
c) Não será fornecida licença para aqueles veículos que utilizarem guizos, chocalhos ou campainhas, ligadas aos arreios ou veículo, para produzir ruídos constantes;
d) Somente serão liberados para circulação, aqueles veículos que tiverem os arreios ajustados à anatomia do animal, e que não estejam incompletos, incômodos ou em mau estado, ou sejam utilizados acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo; o equipamento de selaria deve estar bem posicionado no peitoral, respeitando o centro de gravidade do animal, não sendo permitido colocar os arreios de modo a fazer com que o animal tracione peso no lombo ou na garupa.
e) A carroça deverá estar em bom estado para oferecer segurança ao condutor e conforto ao animal;
f) A permissão para conduzir VTAs fica condicionada a não utilização de relhos, fios de luz, varas, pedaços de correias, somente, e de maneira moderada, como corretivo, poderão ser usadas às rédeas;
g) Para fins de fiscalização, a ser efetuada pelos Agentes de Trânsito e Guarda Municipal é vedado, conforme Art. "x" do Código Brasileiro de Trânsito, o transporte de carga que ultrapasse o limite interno do veículo.

Art. 5º Pelo descumprimento de qualquer das disposições contidas neste Decreto, será aplicada ao infrator multa de 50 UPMs, dobrada na reincidência.

§ 1º A segunda reincidência implicará na triplicação da multa e na proibição, por 5 (cinco) anos, de concessão ao infrator de novo alvará para uso de veículo de tração animal.

§ 2º A questão dos maus tratos aos animais será regida segundo determinações de Legislação Federal e Estadual de proteção aos animais.

§ 3º Aplica-se a matéria disciplinada pelo presente, as disposições pertinentes ao Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 6º As penalidades de que trata o Art. 7º, serão impostas concomitantemente, aos proprietários e condutores de VTAs, toda vez em que houver responsabilidade solidária na infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um, "de per si", pela falta comum que lhes for atribuída

Art. 7º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 15 de dezembro de 2005.

ARY JOSÉ VANAZZI
Prefeito Municipal

ANEXO 1

1. Requisitos mínimos a constarem no CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos:

a) número do registro
b) nome do proprietário
c) endereço do proprietário
d) CIC, RG e foto do proprietário
e) caracteres da placa
f) características do veículo
g) data de validade da vistoria
h) data de expedição do Certificado
i) assinatura da autoridade de trânsito

2. Requisitos mínimos a constarem no CRV - Certificado de Registro do Veículo

a) número do registro
b) nome do proprietário
c) endereço do proprietário
d) CIC e RG do proprietário
e) tipo de veículo
f) caracteres da placa
g) características do veículo
h) nome do proprietário anterior
i) data de expedição do certificado
j) assinatura da autoridade de trânsito
* Deverá constar no verso do formulário o termo para transferência de propriedade, no caso de eventual transação do mesmo.

3. Requisitos mínimos a constarem na PC - Permissão Para Conduzir

a) número da permissão
b) categoria de habilitação (propulsão animal)
c) data de validade
d) nome do condutor
e) filiação
f) endereço
g) data de nascimento
h) número do registro
i) CIC e RG
j) assinatura do portador
k) foto do condutor
l) data da expedição
m) assinatura da autoridade de trânsito

4. Requisitos mínimos para cadastro de condutores

a) comprovante de residência
b) RG e CIC
c) Foto do condutor

5. Requisitos mínimos para cadastro de carroças

a) Nota fiscal de compra do veículo, ou recibo, ou Termo de Responsabilidade
b) comprovante de residência do proprietário
c) RG do proprietário
d) apresentação da carroça para vistoria
e) especificação da tara e da carga máxima da carroça
f) os veículos receberão um número de inscrição que os vincule ao proprietário

6. Requisitos Mínimos Para Cadastro De Cavalos

a) Documento de propriedade ou termo de responsabilidade quanto ao animal;
b) Comprovante de residência do proprietário;
c) Carteira de Identidade do proprietário;
d) Laudo atestando as condições de saúde do animal, fornecido por veterinário cadastrado para a realização das vistorias com resenha e foto;
e) Os animais receberão uma identificação que os vincule ao proprietário . Deverão ser marcados, através de método indolor.

Edson Brow
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Mais uma do "socialismo do PT"

É ESSE O SOCIALISMO QUE O PT QUERIA?
NÃO ACREDITO! ISSO É COISA DE CORRUPTO!
ACREDITO QUE AINDA HÁ MUIITO PETISTA ENGANADO.
VAMOS REPASSAR PARA QUE OS QUE AINDA RESTAM E QUE SEJAM INTELIGENTES E HONESTOS, ABANDONEM ESSA CORJA!!!!!!!!1



TA AÍ... A LEI QUE FAVORECE BANDIDO! NESSA HORA COMO ME DÓI ME APRESENTAR COMO BRASILEIRO! MAS A COPA DO MUNDO TÁ AI. ISSO É QUE IMPORTA, NÉ POVO BRASILEIRO!

TEM JEITO DE MUDAR ISSO?



Não sei se da pra fazer algo mas, é revoltante!






AUXÍLIO RECLUSÃO, O MAIOR DOS ABSURDOS! - LEIAM POR FAVOR, (pior q é verdade mesmo!)

É REVOLTANTE !!!!!!!





O MAIOR DOS ABSURDOS:




************ *** ************ **

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.

Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado por corruptos e ladrões.

Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
( http://www.previden ciasocial. gov.br/conteudoD inamico.php? id=22 )

Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

7. Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso pais?
8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?
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Dilma... RICA FAZENDEIRA

O pai dela - Pétar Russév (mudado para Pedro Roussef) -, filiado ao Partido Comunista búlgaro, deixou um filho (Luben) lá na Bulgária e veio dar com os costados em Salvador, depois Buenos Aires e, ao fim e ao cabo, fez negócios em São Paulo.

Encantou-se com a professorinha de 20 aninhos, Dilma Jane da Silva (rica filha de fazendeiro) e com ela casou e viveu em Belo Horizonte, tendo três filhos: Igor, Dilma - a guerrilheira - e Lúcia. Igor morreu em 1977.

Era uma família "bon vivant", com casa enorme, três empregadas, refeições servidas à francesa, com guarnições e talheres específicos. Tinham piano e professora particular de francês.

Dilma entrou primeiro numa escola de freiras - Colégio Sion - e, depois, no renomado Estadual Central. Nas férias, iam de avião para Guarapari/ES e ficavam no Hotel Cassino Radium.

Dilma, ainda jovem, entrou para o POLOP - Política Operária - e depois mudou-se para o COLINA - Comando de Libertação Nacional -. Apaixonou-se e casou-se com Cláudio Galeno Linhares, especialista em fazer bombas com os pós e líquidos da farmácia de manipulação do seu pai.

Sua primeira aula de marxismo foi-lhe dada por Apolo Heringer e, pouco depois, estava em suas mãos o livrinho: "Revolução na Revolução", de Régis Debray, francês que mudou-se para Cuba e ficou amigo do Fidel e mais tarde, acompanhando Guevara, foi preso na Bolívia. Aos 21 anos, Dilma partiu para o RJ a fim de se esconder dos militares, após o frustrado assalto ao Banco da Lavoura de Sabará. No Rio, ainda casada, apaixonou-se por Carlos Franklin Paixão de Araújo, o chefe da dissidência do Partidão; então, chegou, de chofre, e disse para o marido: "Estou com o Carlos!" .

Carlos vivia antes com a geógrafa Vânia Arantes e, sedutor, já havia tido outras sete mulheres, aos 31 aos de idade. Com ele, Dilma participou da fusão COLINA/VPR (esta do Lamarca), que deu origem, em Mongaguá, à Vanguarda Armada Revolucionária- Palmares, cujo estatuto dizia:

Art.1º - A Vanguarda Armada Revolucionária- Palmares é uma organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, que se propõe a cumprir todas as tarefas da guerra revolucionária e da construção do Partido da Classe Operária, com o objetivo de tomar o poder e construir o socialismo."

Foi em Mongaguá, litoral paulista, que se traçou o plano da "Grande Ação", que se deu em 18 de julho de 1969, com o assalto e roubo do cofre da casa da amante do Ademar de Barros, em Santa Teresa/RJ, que rendeu-lhes 2,5 milhões de dólares, cofre aberto em Porto Alegre, a maçarico, pelo metalúrgico Delci. Mas a organização se dividiu entre "basistas" - que defendiam o trabalho das "massas" e junto às "bases", e os "militaristas", que priorizavam a imediata e constante luta armada comunista. A disputa pelo butim dolarizado foi ferrenha! Dilma era chamada de "Joana D'Arc da subversão". Então foi para São Paulo onde dividia um quarto com Maria Celeste Martins, hoje sua assessora imediata no Planalto.

Dedurada por José Olavo Leite Ribeiro - mantinha com ela três contatos semanais -, foi presa, armada, em um bar da Rua Augusta, juntamente com Antônio de Pádua Perosa; depois, entregou à polícia seu amigo Natael Custódio Barbosa. Enquanto isso, o Carlos Araújo teve um romande tórrido com a atriz Bete Mendes, da TV Globo. Dilma saiu do presídio em 1973 e foi para Porto Alegre, reatar com o marido infiel. Mas hoje, Carlos Araújo mora sozinho com dois vira-latas (Amarelo e Negrão), numa casinha às margens da lagoa do Guaí b a, em Porto Alegre. Ele tem enfisema pulmonar e está com 71 anos. Diz que é feliz, mesmo a ex-esposa sendo Ministra e candidata do apedeuta/fronteiriço à Presidência da República.

Eis aí uma "síntese/sintética/resumida" da vida da Dilminha que, logo....logo. ..será apresentada pelo Lula como a "da paz e do amor". Quem sabe, antes, possa dar tempo de dar uma chegada a um "Camp Quest" qualquer, dawkinsiano por certo, para, cética e racionalmente, ficar com a "mente ainda mais aberta", em cursilho prepararatório para a Presidência da República.

E em se tratando deste povinho brasileiro (batuque, bola, bolsa e bunda), tudo pode se esperar, infelizmente.

Notas:
Resumo biográfico de Dilma Roussef, ministra da Casa Civil, que o presidente Lula da Silva quer empurrar guela abaixo dos brasileiros como sua sucessora. Infelizmente a mídia não divulga essas informações, deixando a população na ignorância.

1. Destaques em vermelho: eles mesmos se delatavam entre si e depois acusavam os militares de torturadores.

A tortura deixa marcas físicas ou mentais indeléveis, coisa que Dilma Roussef nunca apresentou.

Ivan dos Santos Leal
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domingo, 7 de fevereiro de 2010

Essa é para discontrair....

Um dia, o Senhor chamou Noé que morava no Brasil e ordenou-lhe:



- Dentro de 6 meses, farei chover ininterruptamente durante 40 dias e 40 noites, até que o Brasil seja coberto pelas águas.



Os maus serão destruídos,

mas quero salvar os justos e um casal de cada espécie animal.

Vai e constrói uma arca de madeira.
No tempo certo, os trovões deram o aviso e os relâmpagos cruzaram o céu.
Noé chorava, ajoelhado no quintal de sua casa,

quando ouviu a voz do Senhor soar furiosa, entre as nuvens:
- Onde está a arca, Noé?
- Perdoe-me, Senhor suplicou o homem.

Fiz o que pude, mas encontrei dificuldades imensas:

Primeiro tentei obter uma licença da Prefeitura ,

mas para isto, além das altas taxas para obter o alvará,

me pediram ainda uma contribuição para a campanha para eleição do prefeito.

Precisando de dinheiro, fui aos bancos e não consegui
empréstimo, mesmo aceitando aquelas taxas de juros ...

O Corpo de Bombeiros
exigiu um sistema de prevenção de incêndio, mas consegui contornar, subornando um funcionário.

Começaram então os problemas com o IBAMA e a
FEPAM para a extração da madeira.

Eu disse que eram ordens SUAS, mas eles só queriam saber se eu tinha um "Projeto de Reflorestamento " e um tal de

"Plano de Manejo ".

Neste meio tempo ELES descobriram também uns casais de
animais guardados em meu quintal..

Além da pesada multa, o fiscal falou em "Prisão Inafiançável " e eu acabei tendo que matar o fiscal, porque,

para este crime, a lei é mais branda.

Quando resolvi começar a obra, na raça,apareceu o CREA e me multou porque eu não tinha um Engenheiro Naval
responsável pela construção.

Depois apareceu o Sindicato exigindo que eu contratasse seus marceneiros com garantia de emprego por um ano.

Veio em seguida a Receita Federal , falando
em " sinais exteriores de riqueza " e também me multou.

Finalmente, quando a Secretaria Municipal do Meio Ambiente pediu o " Relatório de Impacto Ambiental " sobre a zona a ser inundada, mostrei o mapa do Brasil.

Aí, quiseram me internar num Hospital Psiquiátrico!

Sorte que o INSS estava de greve...


Noé terminou o relato chorando, mas notou que o céu clareava perguntou:
- Senhor, então não irás mais destruir o Brasil?
- Não! - respondeu a Voz entre as nuvens

- Pelo que ouvi de ti, Noé,
cheguei tarde!

O governo já se encarregou de fazer isso!
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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura