Tornando-se inadimplente, o comprador queria devolver o automóvel e livrar-se do crescimento da dívida.
Depois de adquirir um veículo através de arrendamento
mercantil (leasing), o consumidor, vendo-se inadimplente, procurou o
banco (Santander) para devolver-lhe o bem e assim – conforme reza a Lei –
cessar a dívida.
Marcelo Segredo – presidente da Associação
Brasileira do Consumidor explica: "Na compra pelo Leasing, o consumidor
tem o direito de optar pela devolução do bem, estando inadimplente ou
não, cessando as prestações futuras e podendo ainda pedir de volta todos
os valores pagos a título de "VRG" – Valor Residual Garantido – que
nada mais é do que a opção de compra" explica Marcelo Segredo,
presidente da Associação.
Segundo o especialista, os bancos
tentam reter os valores até então pagos, a título de pagamento pelo
"aluguel do período utilizado" e o recebimento do Valor Residual só se
consegue através de ação judicial.
O banco negou-se a receber o veículo de volta e, naturalmente, a restituir ao consumidor o Valor Residual e a cessar o contrato.
Após
uma intensa batalha judicial, conseguimos parecer favorável ao
consumidor, obrigando o banco a receber o veículo de volta dentro de 5
dias após a sentença e a pagar custas as judiciais. Não acatando a
Justiça, o Banco fica sujeito a multa diária de R$500,00.
Os Tipos de Financiamento de Veículos Existentes
Não
conhecendo as modalidades de financiamento existentes, o consumidor
também não sabe quais os direitos e deveres implicados por cada
uma.Marcelo Segredo explica quais são:
- Leasing (Arrendamento
Mercantil) : havendo inadimplência, é possível devolver-se o automóvel,
com direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor
Residual Garantido (somente através de ação judicial). Os bancos tentam
reter os valores até então pagos a título de pagamento pelo aluguel do
período utilizado, o que pode ser contestado judicialmente.
-
Alienação Fiduciária: dá ao financiador o próprio automóvel como
garantia da dívida. Assim, mediante inadimplência, o banco toma o
veículo do consumidor, leiloa por cerca de 50% a 70% de seu valor de
mercado e depois cobra a diferença do comprador, que fica sem o
automóvel e ainda continua devendo ao banco.
Maior Parte das Buscas e Apreensões São Irregulares
Segredo
alerta que a maioria dos consumidores que perdem seus veículos em
buscas e apreensões, os perdem de forma irregular e sem saber de seus
direitos."Em muitos casos, os encargos de parcelas atrasadas são
cobrados a maior, de forma ilegal e extremamente abusiva,
impossibilitando assim o pagamento da dívida.Diante disso, que real
direito tem o banco de ainda querer tomar o veículo do comprador?" –
compara.
A outra irregularidade observada pelo especialista está
no fato de que o consumidor não é devidamente notificado da mora (via AR
ou cartório)."Como praticamente ninguém é notificado da forma correta,
conclui-se que a maioria das buscas e apreensões são ilegais" – informa
Marcelo Segredo.
Segredo aponta outros truques mal intencionados:
"Já soubemos de casos e que o consumidor contata o banco para
renegociar a sua dívida e recebe como resposta o agendamento da visita
de um representante do financiador, para a negociação. Porém, na data e
hora marcada, o consumidor é surpreendido com a visita de um Oficial de
Justiça acompanhado de um policial, que vem tomar-lhe o veículo".
Como Proteger-se dos Abusos do Bancos e Financeiras
Estando
inadimplente, o consumidor tem de entrar com uma ação revisional,
munido de laudo pericial expurgando os juros ilegais cobrados.Nessa ação
é oferecido ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela
perícia (menores que o valor do banco).
Para Marcelo segredo, é
fundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre
com busca e apreensão ou a reintegração de posse: "Assim procedendo, o
consumidor mostra a sua boa fé.Na ação, solicitando a conexão
processual, a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente
difícil" - conta.
O Consumidor Faz a Diferença
O
sr. Juliano Mateus Pozati, como consumidor, fez tudo de maneira correta
e, por isso, ganhou a causa: procurou o banco para devolver o veículo
e, não sendo atendido, recorreu ao advogado. Quando solicitado, ele
tinha toda a documentação do financiamento em ordem e agiu o tempo todo
conforme as orientações dos especialistas. Como prêmio, ganhou a ação,
livrou-se da dívida e recuperou a sua paz financeira.
Fonte: Ausepress