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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Apenas para lembrar....

UM RESGATE DA HISTÓRIA DO PT:

1985 - O PT é contra a eleição de Tancredo Neves e expulsa os deputados que votaram nele.

1988 - O PT vota contra a Nova Constituição que mudou o rumo do Brasil.

1989 - O PT defende o não pagamento da dívida brasileira, o que transformaria o Brasil num  caloteiro mundial.

1993 - Itamar Franco convoca todos os partidos para um governo de coalizão pelo bem do país. O PT foi contra e não participou.

1994 - O PT vota contra o Plano Real e diz que a medida é eleitoreira.

1996 - O PT vota contra a reeleição. Hoje defende.

1998 - O PT vota contra a privatização da telefonia, medida que hoje nos permite ter acesso a internet e mais de 150 milhões de linhas telefônicas.

1999 - O PT vota contra a adoção do câmbio flutuante.

1999 - O PT vota contra a adoção das metas de inflação.

2000 - O PT luta ferozmente contra a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os governantes a gastarem apenas o que arrecadarem, ou seja, o óbvio que não era feito no Brasil.

2001 - O PT vota contra a criação dos programas sociais no governo Fernando Henrique:
Bolsa Escola, Vale Alimentação, Vale Gás, PETI e outras bolsas são classificadas como esmolas eleitoreiras e insuficientes. Quase toda atual estrutura sócio-econômica do Brasil foi construída no período listado acima.

O PT foi contra tudo e contra todos.

Hoje roubam todos os avanços que os outros partidos promoveram e posam como os únicos construtores de um país democrático e igualitário.
Já que o PT foi contra tudo e contra todos desde a sua fundação, fica uma pergunta para que os leitores respondam: em 8 anos de governo,quais as reformas que o PT promoveu no Brasil para mudar o que os seus antecessores deixaram?
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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Meia entrada. Faça valer seus direitos

“Campanha pela meia entrada: direitos do consumidor jogam na primeira divisão!

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor deste Município, a qual compreende o funcionamento do Programa de Proteção ao Consumidor (Procon/SM) convida a todos os consumidores a exigir o direito de meia entrada a todos os eventos artísticos, esportivos e culturais realizados no município.
A Campanha pela meia entrada: Direitos do consumidor jogam na primeira divisão! se faz necessária em razão do desrespeito com o consumidor em atividades esportivas realizadas na cidade. Por isso, é importante informarmos aos consumidores santamarienses que idosos e estudantes têm direito a meia entrada. Isso não é favor, é direito assegurado e garantido. Cabe a todos serem fiscais da legislação, para que assim possamos falar em efetividade.
Incompreensível que dirigentes possam se valer da faculdade de decidir os jogos que terão meia entrada ou não, ou ainda, também infração contra o consumidor, delimitar espaços do estádio para venda de tais ingressos.
Em que pese, é importante ressaltar que a Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) é clara ao mencionar que se equipara ao fornecedor, nos termos da Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.
Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor é aplicado em consonância ao Estatuto do Torcedor, uma vez que compreende a política da oferta e fornecimento de um serviço. No caso em tela, a atividade esportiva.
É salutar destacar que os ingressos devem começar a ser vendidos três dias antes dos jogos (72 horas), em pelo menos cinco postos de venda na cidade. Exceto em partidas eliminatórias, cujo prazo passa a ser de 48 horas de antecedência; as informações referentes aos horários de abertura e de fechamento das bilheterias, tipos, preços e quantidade de ingressos à venda devem ser amplamente divulgadas pelo clube mandante; devem estar impressos nos ingressos: o preço, a localização e a numeração respectiva; o torcedor tem o direito de acomodação no local e numeração indicados, exceto nos casos para assistência em pé; o torcedor tem direito ao fornecimento de comprovante de pagamento do ingresso; o preço pago pelo ingresso não poderá ser diferente dentro do mesmo setor. Exceções só na venda antecipada de carnês para no mínimo 3 partidas da mesma equipe e na venda de meia entrada.
Quanto ao pagamento de meia entrada, estão em condições de usufruir de tal direito: a) o estudante, regularmente matriculado em qualquer instituição de ensino fundamental, médio ou superior, mediante apresentação do documento de identificação da escola, atualizado e válido. Na ausência de informação do período letivo(ano) na carteira estudantil, o estudante deve comprovar, através de documento, estar regularmente matriculado; e b) idoso, desde que comprove ter 60 anos ou mais, bastando  a apresentação da cédula de identidade.
Por certo, neste contexto, é bom os fornecedores e dirigentes de Clubes da cidade estarem cientes que a venda de meia entrada deve se dar enquanto houver ingressos nos locais de venda, sendo comercializada sem restrições de local, setor, horário de venda, tipo de acomodação e número de ingressos disponíveis para a partida.
Nossa compreensão sobre a temática que versa a proteção e defesa do consumidor permeia pela harmonização das relações de consumo, para que possamos construir um processo educativo e não meramente punitivo, porém o desrespeito reiterado aos consumidores/torcedores não é prática a continuar sendo admitida.
Santa Maria tem potencial de ser reconhecida pela proteção ao consumidor e harmonização das relações de consumo, para tanto precisamos de fornecedores comprometidos, bem como consumidores que fiscalizem e façam cumprir os seus direitos. O que efetiva uma norma são as ações concretas de pessoas e das instituições que as representam: eis o nosso desafio! 
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Prof. Curso de Direito/Unifra
Coordenador do Procon/SM
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Hipermercado Extra e Benq Informática devem indenizar cliente por má prestação de serviço

A empresa de informática Benq - Ellos Comercial e o Extra Hipermercados terão de pagar indenização de R$ 5.199,00 por danos morais e materiais causados ao consumidor J.C.T.L.. A decisão, publicada nessa quarta-feira (08/09) no Diário da Justiça Eletrônico, é do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta no processo (nº 64795-97.2005.8.06.0001/0) que, em 2004, o cliente comprou um scanner da marca Benq no Hipermercado Extra, no valor de R$ 149,00. Após a instalação do aparelho, J.C.T.L. percebeu que o scanner precisava de uma placa tipo USB para funcionar. Ele, então, comprou a peça por R$ 50,00, mas a máquina continuou sem funcionar.

O cliente procurou o Extra para resolver o problema, mas foi informado de que precisaria entrar em contato com uma terceira empresa, prestadora de serviços da Benq. O aparelho foi entregue à prestadora que, depois de alguns dias, comunicou a J.C.T.L. que “o problema do scanner havia sido detectado”.

De acordo com o processo, depois de várias ligações, o cliente recebeu a informação “de que não havia previsão para uma resposta, pois o aparelho ainda estava sob o estudo da Benq”. Depois de esperar meses e não ter o equipamento consertado, J.C.T.L. foi ao órgão de Defesa do Consumidor (Decon) e, após um ano e seis meses sem obter resposta, recorreu à Justiça para requerer indenização por danos morais e materiais.

Citada, a Benq afirmou, nos autos, que “disponibilizou informações suficientes no manual do aparelho e os técnicos da fábrica inspecionaram o produto e não tem dever de reparar os danos nem fornecer outro aparelho”. Já o Extra não apresentou contestação dentro do prazo.

Na sentença, o juiz afirmou que o consumidor foi lesado na sua boa intenção de adquirir o produto. “Não há como negar o dano moral pelo constrangimento experimentado pelo autor de pagar por um bem que sequer teve o prazer de usar, tendo que ficar meses na espera de uma solução efetiva para o seu problema”, explicou.

Fonte: TJ-CE
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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Desabafo de um eleitor indignado

Pode abortar mas não pode dar palmadas em uma criança ?... Vai entender...

Quanto às palmadas em si, não tenho uma opinião totalmente formada sobre serem ou não algo que traga um bom resultado. Como a maioria do povo brasileiro tem dito, eu também levei algumas quando criança e, ainda como a maioria, hoje vejo isso como parte integral da minha educação. Não vejo que me trouxe nenhum malefício. Não tenho mágoa dos meus pais por isso (das palmadas da minha mãe, lembro que eu me divertia, pois ela “batia” com tanta dó que, com certeza, doía mais nela mesma). Também não desenvolvi nenhuma outra conseqüência anti-social. Ao contrário, vejo que me ajudaram a desenvolver a correta noção de certo e errado.

Ainda assim, deixo a discussão dos benefícios ou malefícios das palmadas ao especialistas. Respeito os educadores que dizem que há outras formas de educar, baseadas principalmente no diálogo. Seria mesmo o ideal (ainda que nem sempre o ideal se adeque ao real).

Mas a minha confusão não está no sim ou não às palmadas. Esse é um assunto que a sociedade deve mesmo discutir. O que eu vejo como uma enorme contradição é o fato de que os “defensores das criancinhas”, contra a “famigerada” palmada, são os mesmos defensores do aborto. Afinal de contas, matar não é pior do que punir? Vejamos bem a discrepância que nos é proposta: de um lado o governo Lula grita em alto e bom som que o aborto deve ser um “direito” das mulheres, até o fim da gravidez, ou seja, que a criança no ventre materno, até 9 meses, pode ser trucidada, queimada com sal ou esquarteja e que isto está tudo bem. Uma criança que, como nos prova a ciência, já desde os primeiros meses começa a ouvir, perceber o ambiente e até mesmo, em dado momento, a sentir dor.

Ao mesmo tempo, a criança que teve a graça de ter pais contra o aborto, não pode receber palmadas. Se as palmadas podem trazer conseqüências na personalidade da criança (não está comprovado!), o aborto não traz consequencias na sua personalidade, pois ela não terá oportunidade de desenvolvê-la, ela foi assassinada. Mas as conseqüências não se fazem por esperar nas mães que abortaram...

A contradição em tudo isso é relativamente fácil de explicar. Parte da nossa sociedade, e principalmente os nossos governantes, expulsaram a vontade de Deus de suas vidas. Eles crêem, como Eva e Adão erroneamente o fizeram, que cabe ao homem decidir o que é certo e o que é errado, por si só. Daí tantas leis, muitas vezes contraditórias. Aliás, quanto mais longo for o código de leis de uma sociedade, mais essa sociedade demonstra estar confusa e doente. As leis são uma tentativa de coibir as tantas desordens dentro da mesma.

Jesus disse aos fariseus: “...hipócritas! pagais o dízimo da hortelã (...), mas desobedeceis os pontos mais importantes da Lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade! (...) Guias cegos, coais um mosquito, mas engolis um camelo!” (Mt 23,23-24).

Claro que toda lei que venha a defender as crianças é bem vinda, mas é hipocrisia defender de palmadas e, ao mesmo tempo, legalizar o aborto. A hipocrisia é fruto de um coração cheio de orgulho, que não ouve a Deus, mas somente a si mesmo. Que o Senhor, na sua misericórdia, nos dê governantes tementes a Deus e cidadão conscientes.

Pe. Silvio, MIC
Diretor do Apostolado da Divina Misericórdia
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domingo, 26 de setembro de 2010

Weslian Roriz registra candidatura no TRE do DF

A mulher de Joaquim Roriz (PSC), Weslian Roriz, protocolou nesse sábado (25/9), no Tribunal Regional Eleitoral, pedido de registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal, segundo assessoria de sua campanha. A notícia é da Agência Brasil.
Na última quinta-feira (23/9), o Supremo Tribunal Federal julgou o recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do TSE, que manteve o indeferimento do registro de candidatura dele. O julgamento foi interrompido após empate por 5 votos a 5, com o impasse se a Lei da Ficha Limpa já produz efeitos nesta eleição. A discussão será retomada na próxima quarta-feira (29/9).
O candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) abriu mão de participar da disputa eleitoral deste ano e, diante desse fato, na tarde desta sexta-feira (27/9), a sua defesa vai apresentar ao Supremo Tribunal Federal um pedido formal de desistência do Recurso Extraordinário. Na quinta-feira, durante onze horas o recurso foi debatido pelos ministros do Supremo, que ficaram divididos e não definiram a questão.
Diante desse impasse e por não saber o rumo que tomaria sua campanha com a indefinição do STF, Roriz anunciou a desistência de concorrer nas eleições de outubro ao governo do DF e a indicação de sua mulher para substitui-lo na disputa. O vice continua sendo Jofran Frejat.
O artigo 13 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a substituição de candidato considerado inelegível ou que tenha renunciado e determina que o partido dê ampla divulgação ao eleitorado de que houve a mudança. Ele pode informar ao Tribunal Regional Eleitoral a troca da candidatura até a véspera da eleição, dia 2 de outubro. O nome na urna, no entanto, não é alterado.
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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Falta de valor do frete não é propaganda enganosa

Isso é uma vergonha, não podemos nos calar, leia com atenção e tenha certeza que estamos sendo vilipendiados em nossos direitos do Consumidor,  RECLAMEM..... : 

A ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso analisado, o dano ao consumidor foi afastado porque o anúncio de uma concessionária de veículos em jornal de grande circulação informava, no rodapé e em letras pequenas, que o frete não estava incluso no preço.
A questão foi discutida no julgamento de um Recurso Especial ajuizado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). O órgão de defesa do consumidor questionou o tamanho das letras usadas para informar a não inclusão do frete no preço anunciado do veículo e, ainda, a ausência do valor. Para o Procon de São Paulo, o consumidor foi induzido a erro. A concessionária chegou a ser multada administrativamente, mas a penalidade foi suspensa em primeiro grau. O órgão recorreu. A apelação foi julgada improcedente.
A relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, afirmou no voto que o tribunal local não tratou da forma ou tamanho dos caracteres usados no rodapé do anúncio. Limitou-se a deixar clara a existência das informações. Por força da Súmula nº7, que veda o reexame de provas, o STJ não pode reanalisar se as letras eram legíveis.
Sobre a ausência do valor do frete, a relatora entendeu que, se o anúncio informar que esse ônus não está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre publicidade enganosa ou abusiva. Isso porque o consumidor não irá se surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. A ministra Eliana Calmon ressaltou que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as distâncias e, consequentemente, o frete variam muito, exigir a publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias de âmbito nacional.  
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
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Lei cria programa de defesa pessoal para idosos no RJ

Uma lei que obriga as prefeituras a oferecerem aulas de defesa pessoal para idosos entrou em vigor no Estado do Rio de Janeiro.
A nova lei, publicada no Diário Oficial na quarta-feira (15), cria o Programa de Defesa Pessoal, totalmente gratuito, para quem já passou dos 60 anos.
Rafael Duarte, de 75 anos, pratica o Krav Magá - técnica marcial do exército de Israel - desde quando se aposentou há 15 anos. "Eu faço mais para fazer exercícios e para me divertir" disse o idoso.
O mestre de Krav Magá, Kobi Lichtenstein, adverte que para poder reagir a um ato de violência é preciso muita técnica e anos de prática. " Isso vai ser um passatempo para eles, mas não para a finalidade que é a defesa pessoal", afirmou.
No entanto, o reitor da Universidade da Terceira Idade (Unati-Uerj) acha que os idosos têm outras prioridades. “Colocar na ordem do dia a questão do idoso e da violência é muito importante, mas não desta forma. Vai virar brincadeira, uma lei anacrônica, uma lei que não vai colar", disse o reitor.
fonte: G1
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Justiça condena mãe que agrediu filha de 3 anos no RS

Uma mulher acusada de agredir a filha foi condenada a prestar serviços comunitários, durante uma hora por dia, num prazo de dois anos. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a agressão ocorreu em outubro de 2007, quando a menina tinha 3 anos de idade. Exames médicos constataram lesões na nádega e no rosto da vítima.
De acordo com acusação do Ministério Público, a mãe bateu na filha com uma vara, pois a criança "havia feito suas necessidades fisiológicas nas calças". A mulher foi denunciada por maus-tratos. Em primeira instância, a Justiça já havia anunciado sentença. Agora, a Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a condenação.
Ainda de acordo com o TJ-SP, a criança mora com a avó materna desde os três meses de idade. A mãe alega que não tem condições financeiras de criar a filha, mas encontra com ela diariamente. A agressão que resultou na condenação ocorreu em um fim de semana em que a mãe e a filha estavam juntas.
EsclarecimentosDurante o processo, a avó materna disse que percebeu as marcas no corpo da criança na hora do banho. Ela já havia notado que a menina estava assustada e perguntou o que aconteceu. A menina teria dito que apanhou "por ter feito xixi no sofá", conforme o TJ-RS.
Na escola, também notaram sinais de agressão e chamaram a mãe para prestar esclarecimento. A mulher teria afirmado que surrou a menina "devido a travessuras".
Uma representante do Conselho Tutelar avaliou que as marcas eram profundas. A avó e o pai da criança disseram ao juiz que a atitude da mãe não se repetiu.
A relatora da Turma Recursal Criminal, juíza Laís Ethel Corrêa Pias, acredita que "ficou comprovado o risco à saúde física ou psicológica da vítima". As juízas Ângela Maria Silveira e Cristina Pereira Gonzales seguiram o voto.
fonte: G1
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Consumidores de energia elétrica podem ter órgão específico para defender seus interesses

A criação de um órgão específico para representar os consumidores de energia elétrica e defender seus interesses em diferentes fóruns é o objetivo de projeto (PLS 105/10) do senador Renato Casagrande (PSB-ES) em exame pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O órgão terá o nome de Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Conacon).
O senador argumenta que enquanto nos debates sobre questões referentes à indústria da energia elétrica, agentes como distribuidores, transmissores, geradores e mesmo grandes consumidores participam munidos de análises e informações que os amparam na defesa de seus interesses, “os consumidores cativos não se fazem representar coletivamente e não dispõem de instrumentos para analisar mais profundamente questões normalmente complexas”
Atuação -  O Conacon, segundo o projeto, terá, entre suas funções, o estabelecimento de canais de interlocução com consumidores de todas as categorias atendidas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica; a participação em audiências públicas e a defesa dos interesses dos usuários em todos os fóruns; além do acompanhamento dos processos administrativos de interesse dos seus representados junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com sede em Brasília, o Conselho Nacional será integrado por um conselheiro-presidente e cinco conselheiros, cada um representando as seguintes classes de consumo: residencial; industrial; comercial, serviços e outras atividades; rural, e iluminação pública. Eles serão designados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução ao cargo. A atividade será remunerada com valor a ser fixado pelo Executivo.
Está prevista também a criação de conselhos regionais de consumidores nas cidades-sede de cada concessão, que serão integrados por representantes das principais classes de consumo e por membro do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) e do Ministério Público. Caberá ao Conacon a indicação dos dirigentes e conselheiros desses organismos, que deverão substituir os atuais conselhos de consumidores, medida que Casagrande considera essencial para libertá-los da tutela das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Segundo o projeto, o presidente e o secretário-executivo dos conselhos regionais de cada área de concessão trabalharão em regime de dedicação exclusiva e, para tanto, receberão remuneração a ser definida pelo Conacon.
Recursos -  A instituição de um Fundo de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos de Energia Elétrica para a manutenção do Conacon e dos conselhos regionais também está prevista no projeto. Multas aplicadas pela Aneel, quando não forem mais necessárias à universalização do serviço público de energia elétrica; e recursos provenientes de convênios estão entre as fontes de receita desse fundo. Se for necessário, parcela da taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica arrecadada pela agência reguladora também integrarão as receitas.
Casagrande argumenta ser crucial a independência financeira do Conacon e dos conselhos regionais para a defesa eficiente dos consumidores cativos, tendo em vista serem eles o elo frágil da cadeia de agentes que se relacionam na indústria de energia elétrica.
O senador Delcídio Amaral (PT-MS) é o relator da proposição na CAE. Após exame dessa comissão, o projeto seguirá para votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e, em seguida, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão final.
Agência Senado
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Municípios precisam instituir novos centros de atendimento ao consumidor

Duas décadas após a criação do Código de Defesa do Consumidor, apenas 600 dos 5.563 Municípios têm acesso ao Programa de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon). A informação é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Sábado, 11 de setembro, o Código completou 20 anos de existência.

Segundo o diretor do DPDC, Ricardo do Morishita, implantar o Código e o Programa em todos os Municípios brasileiros é um grande desafio para o ministério. Confia, porém que a meta será alcançada com o empenho dos gestores municipais. Como alternativas para baratear o custo das unidades de atendimento, sugere a criação de consórcios de Municípios para a instituição de um centro de atendimento em comum.

“É fundamental que nós possamos criar mais Procons municipais. A iniciativa é privativa do prefeito. Muitas vezes os prefeitos de cidades pequenas dizem que fica muito caro instituir um Procon, mas para isso há a possibilidade da criação de um consórcio com os Municípios vizinhos e juntos instituírem o atendimento ao consumidor”, explica Morishita.

Desproporção
Segundo a Fundação Procon SP, destes 600 Municípios citados por Morishita, 217 estão localizados no Estado de São Paulo. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, concorda com a importância de criação desses órgãos. Mas destaca que a grande maioria dos Municípios enfrenta dificuldades financeiras em razão da estagnação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Nos últimos anos só o que tem crescido são as despesas enquanto os repasses do governo federal não atendem nem os compromissos de convênios firmados”, destaca.
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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura