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terça-feira, 25 de maio de 2010

ADVERTÊNCIA e NÃO A MULTA de trânsito....

Meu querido leitor aqui do Brasil... Leitor e motorista, essa acho que lhe pode ser utíl...

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

O que diz a Lei: CTB (Código de Transito Brasileiro).


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Faça valer seus direitos.....

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura