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terça-feira, 11 de maio de 2010

Internacional de Porto Alegre-RS deverá indenizar pessoa que teve seu carro furtado

A 3ª Turma Recursal Cível manteve a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre que condenou o Sport Clube Internacional a indenizar um homem que teve seu veículo furtado no estacionamento do clube. Ele deverá receber R$ 7,5 mil por danos materiais.
O 2º Juizado Especial Cível se baseou na súmula 130 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
De acordo com a avaliação do 2º Juizado, apesar de o carro ter sido recuperado, o autor deveria ser indenizado pelas danificações no veículo, bem como pelas despesas relativas ao período em que esteve privado da utilização do mesmo. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado pelo Juizado. O clube recorreu da decisão à 3ª Turma Recursal Cível.

fonte: terra

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura