Além de promoções enganosas, o consumidor deve estar atento a uma série de fatores, como qualidade do produto, financiamento da compra e até mesmo prazo e condições para troca. Confira algumas dicas para uma compra feliz.
Leia a etiqueta: ela deve conter informações sobre o tipo de fibra usada na composição do tecido (algodão, seda, lã, etc.). A falta de etiqueta ou comercialização de artigos com ou sem composição errada são práticas proibidas por lei. A sua fiscalização pe feita pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.
Qualquer que seja a situação, o consumidor deve evitar sustarcheques ou deixar de pagar as parcelas. É aconselhável tentar em acordo com o lojista.
Se a opção de compra for por catálogos ou reembolso postal, é encessário guardar toda documentação e ficar atento a entrega, certificando-se de que é a mesma mercadoria escolhida.
Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos. Para garantir o direito de substituição por motivo de tamanho, cor ou modelo, o consumidor deve exigir na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem, etc.
Se o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve entara em contato com o fornecedor para tentar solucionar a questão.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou seviço apresentar defeito aparente (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso de não durável.
Se o problema não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto, por outro em perfeita condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga monetariamente atualizada.
O Código de Defesa do Consumidor, dá a opção do consumidor se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, internet, telefone e domicílio). O prazo é de sete dias para se pronunciar junto ao fornecedor, sempre por escrito, pois assim terá documentada a desistência.
Drª Gisele Arantes
Advogada
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