Além de promoções enganosas, o  consumidor deve estar atento a uma série de fatores, como qualidade do  produto, financiamento da compra e até mesmo prazo e condições para  troca. Confira algumas dicas para uma compra feliz.
Leia a etiqueta: ela deve conter  informações sobre o tipo de fibra usada na composição do tecido  (algodão, seda, lã, etc.). A falta de etiqueta ou comercialização de  artigos com ou sem composição errada são práticas proibidas por lei. A  sua fiscalização pe feita pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.
Qualquer que seja a situação, o  consumidor deve evitar sustarcheques ou deixar de pagar as parcelas. É  aconselhável tentar em acordo com o lojista.
Se a opção de compra for por  catálogos ou reembolso postal, é encessário guardar toda documentação e  ficar atento a entrega, certificando-se de que é a mesma mercadoria  escolhida.
Apesar de ser uma prática comum,  o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não  houver defeitos. Para garantir o direito de substituição por motivo de  tamanho, cor ou modelo, o consumidor deve exigir na nota fiscal ou  recibo de compra, especificando eventuais restrições como dia da semana  em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem, etc.
Se o produto apresentar algum  problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve  entara em contato com o fornecedor para tentar solucionar a questão.
De acordo com o Código de Defesa  do Consumidor, quando um produto ou seviço apresentar defeito aparente  (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem  for durável, ou de 30 dias, em caso  de não durável.
Se o problema não for  solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do  produto, por outro em perfeita condições de uso, o desconto  proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga monetariamente  atualizada.
O Código de Defesa do  Consumidor, dá a opção do consumidor se arrepender de uma compra feita  fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, internet, telefone e  domicílio). O prazo é de sete dias para se pronunciar junto ao  fornecedor, sempre por escrito, pois assim terá documentada a  desistência.
Drª Gisele Arantes
Advogada  



 
 
 

 
 
 


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