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quinta-feira, 25 de março de 2010

Devedores ainda precisam de cinco anos para limpar nome sujo na praça

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados não aceitou, nesta terça-feira, um projeto do deputado federal Professor Victorio Galli (PMDB/MT) que limitava a permanência do nome dos devedores nas listas do SPC a apenas três anos.

O novo Código Civil limita a três anos a permanência do nome nos cadastros de proteção ao crédito. Porém o Código de Defesa do Consumidor prevê um máximo de cinco anos. A proposta do deputado era que valessem as determinações do Código Civil.

Acontece que a deputada Ana Arraes (PSB/PE) entendeu que valeria o Código de Defesa do Consumidor e não o Código Civil. Então, o plenário da comissão concordou com a relatora e rejeitou o processo.


Quem estiver com o nome "sujo na praça" terá trabalho para retirá-lo das listas de cadastros negativos. Primeiro será necessário entrar em um acordo com o credor, pois só ele vai poder retirar o nome do devedor da lista.

Em seguida, será preciso juntar comprovantes de pagamento e declarações do credor e apresentá-las à empresa de cadastro negativo, pagar taxas de serviço (além da dívida) e aguardar alguns dias.

A recomendação é evitar usar serviços do tipo "limpe seu nome" ou "dinheiro fácil", que prometem resolver de tudo. Se essa for a opção, é preciso ter uma atenção e verificar a qualidade do serviço, conferindo pessoalmente se o seu nome está ou não na relação de maus pagadores.

Redação SRZD

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura