Páginas

sexta-feira, 9 de abril de 2010

É crime fazer o consumidor passar vergonha. Leia e entenda !

É comum o credor contratar empresas de cobrança para ficarem atormentando a vida do devedor. Esta técnica é mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida. Essas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho, etc. O pior é que não há respeito. As ligações acontecem a qualquer hora ou dia, no almoço, à noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.

Saiba que você não deve aceitar este tipo de abuso. Faça ocorrência policial, informando os fatos e os autores do ocorrido, no caso, a empresa de cobrança e o credor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas. Com o boletim em mãos procure uma associação de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informada a situação, sendo feito um pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos, bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso. Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho é importante levar pessoas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.

Se a cobrança for feita através de cobradores contratados que ao efetuarem o trabalho causaram constrangimento ao consumidor devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para vizinhos, parentes, amigos ou colegas de trabalho ou que cobram de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão para que o consumidor passe vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos para poder prova-los na frente do juiz.

Em alguns casos essas ameaças se transformam em problema para o consumidor e ela acaba perdendo até o emprego. Se isso acontecer, o consumidor pode pedir indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda.

Detalhe: A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.

É importante lembrar que as empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude. O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.

Celso Russomanno

0 comentários:

 

**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura