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terça-feira, 13 de abril de 2010

H1N1 e o Direito do Consumidor

Pois bem... é uma obrigação do Estado fornecer as vacinas contra a tal gripe H1N1, e é um dever do cidadão ir até o posto mais proximo para tomá-la. 
Então tá... Aí o Ministério da Saúde anuncia aos quatro ventos que a população deve tomar a vacina, pois quem não toma corre o grave risco de morte... alguns aderem outros não... e assim vai a vida, mas tem um furo nesta história:
A população ativa com idade entre 40 e 59 anos, que ainda trabalha e mantem uma vida ativa, pegando condução lotada de manhã para ir ao serviço, passa o dia inteiro atendendo pessoas seja atraz de um balcão ou mesmo em alguma repartição publica e mesmo no interior do escritório de uma empresa privada, e pegando outro onibus ou metro lotado para voltar para casa não foi contemplada com a dose oficial da vacina.
Será que esta faixa etária da população não paga impostos? Vive de favores? Onde esta escrito que a saude é um dever do estado, será na constituição ou em um pedaço de papel enrrolado em algum banheiro publico? Porque este cidadão deve pagar entre R$ 60 a R$ 100,00 reais por uma dose de vacina? Será que por acaso o grande roll das industrias quimicas devem ganhar um pouco a mais vacinando a população que o estado teria a obrigação de proteger?
Será que esta atitude do governo não poderia ser enquadrada no artigo 81 do Codigo de Defesa do Consumidor ?
São muitas perguntas, as quais não tenho resposta para agora. Se alguem ai souber me responder... por favor fique a vontade para responder ou se solidarizar com nossa busca.
Abraços a todos nossos leitores

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura