Entidade utilizava propaganda enganosa, com promessa de êxito em serviços advocatícios.
A partir de uma ação coletiva movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Justiça proibiu a Associação de Defesa do Consumidor (Adecon), que funciona em Porto Alegre, e o advogado Marcelo Domingos de Freitas e Castro de ofertarem serviços aos consumidores. A entidade chegou a recorrer da decisão, mas a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação.
A ação coletiva foi movida porque os demandados divulgavam, em anúncios publicitários, promessas de êxito por meio dos serviços advocatícios prestados, o que configura propaganda enganosa.
Além de estarem proibidos de utilizar o nome Associação de Defesa do Consumidor, a Adecon e o advogado não poderão ofertar serviços contendo informações inadequadas ou qualquer procedimento que induza os consumidores ao erro. Eles também deverão contratar a veiculação de comunicado em dois jornais de circulação estadual, em dez dias intercalados, com tamanho mínimo de 15cmX15cm, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
23 de março de 2010, às 08h24min
Por Agência de Notícias - Por: Jorn. Natália Pianegonda
Ministério Publico do Rio Grande do Sul
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Assoc. de Defesa do Consumidor de POA_RS fica proibida de prestar serviços a comunidade.
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