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terça-feira, 6 de abril de 2010

Alimentos Estragados... O que fazer ?

DICA AO CONSUMIDOR
Voce foi ao mercado, ou mesmo na feira, comprou um alimento e ele esta estragado...
Todo produto tem garantia e qualidade é direito de quem compra, portanto, se você comprou algum produto estragado dentro da validade corra atrás do seu direito.

O que fazer?

O prazo da garantia legal para reclamação é de trinta dias a partir da compra para produtos perecíveis (alimentícios, por exemplo), ou a data de validade que consta na embalagem se for mais longa que os trinta dias. Para fazer a troca, não se esqueça de guardar a nota fiscal, sua grande arma. Se foi extraviada, saiba que só a sua palavra acompanhada da mercadoria também vale para garantir os seus direitos.

Se você consumiu o produto e passou mal, no dia seguinte providencie um atestado médico; se possível, leve o produto para análise em um laboratório e faça a reclamação com este documento. Você tem o direito de receber de volta as quantias gastas e o reembolso das perdas e dos danos causados pelo produto deteriorado: hospital, médico, remédio...

Segue agora algumas dicas para identificar produtos estragados: Tenha cuidado com embalagens plásticas e latas estufadas ou amassadas, líquido turvo ou copos estranhos no fundo de conservas, latas enferrujadas, embalagens de congelados com bolha, carne de porco com granulação, peixes com escamas soltas, salsichas e frios soltos dentro da embalagem a vácuo (eles devem vir pesados). Verifique sempre o prazo de validade. Fique atento porque geralmente os supermercados colocam na frente da prateleira os produtos que vão vencer logo, e acomodam atrás os que vencem depois. Escolha os produtos com prazos de vencimento maiores (Amparo Legal: artigo 18, parágrafo 1º, incisos I e II, e artigo 26, inciso I, do CPDC).

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura