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segunda-feira, 12 de abril de 2010

Dep de Proteção e Defesa do Consumidor e Vigilância Sanitária: CUIDADO

Brasília 05/04/2010 (MJ) – Devido ao aumento do uso de cosméticos por mulheres e homens, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e a Anvisa alertam a população sobre os cuidados com esses produtos. Em boletim conjunto, os órgãos lembram que esses produtos têm apenas a função de auxiliar no tratamento cosmético, e não devem vender a promessa de acabar com determinado problema.
A Anvisa classifica os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em grau 1 e grau 2, de acordo com a possibilidade de efeitos não desejados em função do uso inadequado, formulação e finalidade de uso.
Base facial/corporal, batom e brilho labial, blush/rouge, esmalte e água de colônia são exemplos de produtos de grau 1. Esses produtos são de menor risco, não exigem informações detalhadas quanto ao modo de uso e restrições e a embalagem apresenta a informação “Res.Anvisa”.
Já os produtos de grau 2 como creme, loção, gel e óleo para o corpo com finalidade específica de ação antiestrias ou anticelulite e alisantes capilares precisam ser registrados, possuem indicações específicas  e apresentam modo e restrições de uso.
Ao comprar um desses produtos, o consumidor deve ficar atento às seguintes informações na embalagem:
  • verificar se o produto é notificado ou registrado - os produtos notificados contêm a informação “Res.Anvisa 343/05”. Já os produtos registrados começam com o número 2 e podem ter 9 ou 13 dígitos;
  • observar se contêm os dados da empresa/fabricante e CNPJ;
  • prazo de validade;
  • modo de uso e advertências e/ou restrições de uso (se for o caso).
A dica é não comprar produtos clandestinos, pois como não possuem notificação ou registro, a segurança e eficácia não podem ser asseguradas. Da mesma forma que não se pode garantir se a composição foi avaliada e se as substâncias contidas são adequadas e permitidas.
Providências e Suporte legal
Código de Defesa do Consumidor art. 6°, I e II; art. 18, §6°, I a III; e art. 31. Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005 Guia Didático Vigilância Sanitária – Publicação da ANVISA e IDEC.
Estabelecimentos e produtos com problemas devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor.
  • Denúncias também para o e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br.
  • Pedidos de informação para a Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782.
  • Disque Saúde 0800 61 1997 .
  • Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 722 6001).

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura