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sexta-feira, 2 de julho de 2010

Rádio comunitária só será outorgada a entidade com mais de 2 anos


As autorizações para a exploração de rádios comunitárias deverão ficar restritas a entidades constituídas a pelo menos dois anos. É o que prevê o projeto de lei 6761/2010, aprovado nesta quarta-feira (16/06) pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.
Em seu parecer, o deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO) concordou com o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), sobre a pretensão de se evitar a utilização desse espaço público que é a radiodifusão comunitária de forma inadequada.
"Desta forma, as comunidades terão tempo necessário para conhecer os pretendentes à outorga e apresentar seu apoio àquelas que forem mais representativas e tiverem objetivos efetivamente relacionados ao serviço de radiodifusão comunitária", destacou o relator.
O texto aprovado na CCTCI também prevê a possibilidade de abertura de processo judicial pelo Poder Executivo, visando o cancelamento da outorga caso de comercialização de espaço publicitário ou à transgressão à legislação eleitoral.
O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cctci/noticias/radio-comunitaria-so-sera-outorgada-a-entidade-com-mais-de-2-anos

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura