PORTARIA DETRAN/RS Nº 263, DE 29 DE JULHO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII,
da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996; considerando os dispositivos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB; considerando o prescrito pela Lei Federal n.º 12.009/2009; considerando o teor das Resoluções n.ºs 005/1998, 219/2007 e 339/2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 310/2005; considerando o disposto no expediente protocolado sob n.º 610255/2010;
RESOLVE:
RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII,
da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996; considerando os dispositivos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB; considerando o prescrito pela Lei Federal n.º 12.009/2009; considerando o teor das Resoluções n.ºs 005/1998, 219/2007 e 339/2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 310/2005; considerando o disposto no expediente protocolado sob n.º 610255/2010;
RESOLVE:
Art. 1.º O registro, na categoria aluguel, de motocicletas, motonetas e triciclos, destinados ao
transporte remunerado de mercadorias – moto-frete, se dará mediante os seguintes requisitos:
I – instalação de protetor de motor mata-cachorro;
II – instalação de aparador de linha antena corta-pipas;
III – instalação ou incorporação de dispositivo para transporte de cargas;
IV – comprovante de regularização perante o município da circunscrição do exercício da atividade
(alvará, ofício, certificado, carteira, etc).
§ 1.º O protetor de motor mata-cachorro e o aparador de linha antena corta pipas serão exigidos
assim que regulamentados pelo CONTRAN.
§ 2.º Sendo a autorização municipal para a atividade em nome de pessoa física, esta deverá ser
a proprietária, arrendatária, comodatária ou locatária do veículo, devendo o documento conter a
placa ou o chassi do mesmo.
§ 3.º Nos casos em que a autorização municipal para a atividade for em nome de pessoa jurídica
distinta da pessoa proprietária, arrendatária, comodatária ou locatária do veículo, deverá,
conjuntamente com o comprovante exigido no inciso IV deste artigo, ser apresentada a Carteira
de Trabalho ou contrato, comprovando o vínculo(original e cópia).
§ 4.º Nos casos de arrendamento, comodato e locação, deverão ser registrados no sistema
informatizado os dados do possuidor do veículo.
Art. 2.º Registrado o veículo na categoria aluguel será expedida, pelo Centro de Registro de
Veículos Automotores do município de registro do veículo, a autorização para circular nas vias
como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete.
§ 1.º A autorização para circular deverá ser renovada semestralmente, mediante vistoria para a
verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e comprovação da regularidade perante
o município, conforme o disposto no item IV, do artigo 1.º, desta Portaria.
§ 2.º Os Centros de Registro de Veículos Automotores deverão expedir a autorização para
circular conforme o modelo constante no Anexo I desta Portaria.
§ 3.º Nos casos em que o mesmo veículo estiver regular para a atividade de moto-frete perante
mais de um município, deverão ser expedidas tantas autorizações quantos forem os municípios,
de forma individualizada, contendo os dados de identificação do veículo e o nome do respectivo
município em cada uma das autorizações.
Art. 3.º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS N.º 240/2010.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena
2 comentários:
Moto alienada a banco, proprietario não é o mesmo que vai pedir autorização, qual o procedimento?
Só ha uma maneira, ou seja, buscar o proprietário que consta no documento da moto para que ele assine uma procuração, ou, ele próprio autorizar um despachante (formulário Detran RS modelo 03) para que este dê toda continuidade no processo.
Abraços
Brow
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