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sexta-feira, 30 de julho de 2010

DETRAN RS emite nova portaria para placa vermelha em motos

PORTARIA DETRAN/RS Nº 263, DE 29 DE JULHO DE 2010.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII,
da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996; considerando os dispositivos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB; considerando o prescrito pela Lei Federal n.º 12.009/2009; considerando o teor das Resoluções n.ºs 005/1998, 219/2007 e 339/2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 310/2005; considerando o disposto no expediente protocolado sob n.º 610255/2010;
RESOLVE:

Art.   1.º  O  registro,   na  categoria  aluguel,   de  motocicletas,   motonetas  e  triciclos,   destinados  ao
transporte remunerado de mercadorias – moto-frete, se dará mediante os seguintes requisitos:
I – instalação de protetor de motor mata-cachorro;
II – instalação de aparador de linha antena corta-pipas;
III – instalação ou incorporação de dispositivo para transporte de cargas;
IV – comprovante de regularização perante o município da circunscrição do exercício da atividade
(alvará, ofício, certificado, carteira, etc).
§ 1.º O protetor de motor mata-cachorro e o aparador de linha antena corta pipas serão exigidos
assim que regulamentados pelo CONTRAN.
§ 2.º Sendo a autorização municipal para a atividade em nome de pessoa física, esta deverá ser
a proprietária, arrendatária, comodatária ou locatária do veículo, devendo o documento conter a
placa ou o chassi do mesmo.
§ 3.º Nos casos em que a autorização municipal para a atividade for em nome de pessoa jurídica
distinta   da   pessoa   proprietária,   arrendatária,   comodatária   ou   locatária   do   veículo,   deverá,
conjuntamente com o comprovante exigido no inciso IV deste artigo, ser apresentada a Carteira
de Trabalho ou contrato, comprovando o vínculo(original e cópia).
§  4.º   Nos  casos  de  arrendamento,   comodato  e  locação,   deverão  ser   registrados  no  sistema
informatizado os dados do possuidor do veículo.
Art.   2.º   Registrado  o  veículo  na  categoria  aluguel   será  expedida,   pelo  Centro  de  Registro  de
Veículos Automotores do município de registro do veículo,  a autorização para circular nas vias
como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete.
§ 1.º A autorização para circular deverá ser renovada semestralmente, mediante vistoria para a
verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e comprovação da regularidade perante
o município, conforme o disposto no item IV, do artigo 1.º, desta Portaria.
§  2.º   Os  Centros  de  Registro  de  Veículos  Automotores  deverão  expedir   a  autorização  para
circular conforme o modelo constante no Anexo I desta Portaria.
§ 3.º Nos casos em que o mesmo veículo estiver regular para a atividade de moto-frete perante
mais de um município, deverão ser expedidas tantas autorizações quantos forem os municípios,
de forma individualizada, contendo os dados de identificação do veículo e o nome do respectivo
município em cada uma das autorizações.
Art. 3.º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS N.º 240/2010.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
 Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena

2 comentários:

Laura on 1 de outubro de 2010 às 15:34 disse...

Moto alienada a banco, proprietario não é o mesmo que vai pedir autorização, qual o procedimento?

EDSON BROW on 17 de outubro de 2010 às 10:23 disse...

Só ha uma maneira, ou seja, buscar o proprietário que consta no documento da moto para que ele assine uma procuração, ou, ele próprio autorizar um despachante (formulário Detran RS modelo 03) para que este dê toda continuidade no processo.

Abraços

Brow

 

**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura