A Resolução 350/10 do Conselho Nacional de Trânsito, que passa a vigorar em 11 de dezembro, determina que nessa data deverão estar sendo oferecidos cursos para motofretistas e mototaxistas de acordo com uma série de normas, especificadas na mesma Resolução. O Detran/RS está redigindo uma Ordem de Serviço que regulamentará a questão no Rio Grande do Sul para os Centros de Formação de Condutores e para as unidades do SEST SENAT. Vale lembrar que somente CFCs e Sest Senat poderão ministrar este curso no Estado.
Os cursos para motoboys já existentes atualmente, inclusive no Sest Senat, NÃO poderão ser validados integralmente, pois não têm exatamente a mesma estrutura curricular. O que houver em comum com as novas exigências, porém, após análise pelo Detran/RS, poderá ser aproveitado, mediante requerimento. Recomenda-se, assim, ao buscar um curso de qualificação para motoboys, com o objetivo de adequar-se às exigências para exercício de atividadade remunerada na condução de motocicletas e motonetas ( mototaxista e/ou motofretista), conferir se o mesmo atende integralmente ao disposto na Resolução 350/10 do Contran.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Cursos para motoboys estão sendo definidos no RS
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