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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Placa vermelha para motos, mudança da legislação

Algumas alterações para os profissionais de transporte de volumes em motos, os conhecidos Motoboys entrará em virgor apartir de 01 de Agosto de 2010, vamos fornecer um apanhado geral das principais mudanças e trancreveremos na integra a resolução do Detran do RS.

Curso obrigatório específicos para transporte de carga, ou transporte de pessoas o curso terá o cumprimento de 30 horas de aulas. Resolução 350 do Contran
Idade minima de 21 anos Resolução 350 do Contran
Minimo de dois anos de habilitação na categoria moto  Resolução 350 do Contran
(obs.:Não poderá se matricular quem estiver cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou estiver impedido judicialmente de exercer seus direitos).

A resolução prevê que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor terá que ter uma observação (exercer atividade remunerada).Resolução 219 Contran.

Uso obrigatório de coletes com adesivos que aumentam a visibilidade.
Instalação de equipamentos de segurança, como protetor de motor no chassi, destinado a proteger a moto e a perna do motociclista, e a antena corta-pipa, também para proteger o condutor.


Comprovante de regularização perante o município da circunscrição do exercício da atividade (alvará, ofício, certificado, carteira, etc). Portaria DETRAN/RS 240.

 PORTARIA DETRAN/RS nº 240 de 13 de Julho de 2010.
(integra)
 


O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996; considerando os dispositivos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB; considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 310/2005; considerando o teor da Resolução n.º 219/2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; considerando o prescrito pela Lei Federal n.º 12.009/2009;  considerando o disposto no expediente protocolado sob n.º 610255/2010;
RESOLVE:
Art. 1.º O registro, na categoria aluguel,  de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete, se dará mediante os seguintes requisitos:
I – instalação de protetor de motor mata-cachorro;
II – instalação de aparador de linha antena corta-pipas;
III   –   instalação   ou   incorporação   de   dispositivo   para   transporte   de   cargas   (Resolução   n.º 219/2007/CONTRAN);
IV – comprovante de regularização perante o município da circunscrição do exercício da atividade (alvará, ofício, certificado, carteira, etc).
§ 1.º O protetor de motor mata-cachorro e o aparador de linha antena corta pipas serão exigidos assim que regulamentados pelo CONTRAN.
§   2.º   Sendo   a   autorização   municipal   para   a   atividade   em  nome   de   pessoa   física,   esta necessariamente deverá ser a proprietária ou arrendatária do veículo.
§ 3.º Nos casos em que a autorização municipal para a atividade for em nome de pessoa jurídica distinta   da   pessoa     proprietária   ou   arrendatária   do   veículo,   deverá,   conjuntamente   com  o comprovante  exigido  no  inciso  IV  deste   artigo,   ser   apresentada  a  Carteira  de  Trabalho  ou contrato,  comprovando o vínculo(original e cópia).
Art.   2.º   Registrado  o  veículo  na  categoria  aluguel   será  expedida,   pelo  Centro  de  Registro  de Veículos Automotores do município de registro do veículo,  a autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete.
§ 1.º A autorização para circular deverá ser renovada semestralmente, mediante apresentação do comprovante  de  aprovação  em  inspeção  de  verificação  dos  equipamentos   obrigatórios   e  de segurança e comprovação da regularidade perante o município, conforme o disposto no item IV, do artigo 1.º, desta Portaria.
§  2.º   Os  Centros  de  Registro  de  Veículos  Automotores  deverão  expedir   a  autorização  para circular conforme o modelo constante no Anexo I desta Portaria, até sua substituição por modelo a ser gerado pelo sistema informatizado.
§  3.º   A  inspeção  para  verificação  dos  equipamentos  obrigatórios  e  de  segurança  deverá  ser fetivada por Engenheiro legalmente habilitado e regularmente inscrito no CREA.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

SÉRGIO FERNANDO ELSENBRUCH FILOMENA

ANEXO I – PORTARIA DETRAN/RS N.º 240/2010

Autorização – moto-frete

O Órgão Executivo Estadual de Trânsito, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, por seu      Centro de Registro de Veículos Automotores credenciado, CRVA___________________, autoriza o Sr(a). _______________________________________, proprietário(a)/arrendatário(a) da motocicleta/motoneta________________(marca/modelo),___________________placa ____________, a circular realizando o   transporte   remunerado   de   mercadorias   -   moto-frete nas vias do município de _____________________________________, nos termos da Lei Federal n.º 2.009/2009.
Validade: 6 (seis) meses contados da data de expedição desta autorização.

Data da Expedição: ____/_____/_____

(Assinatura e carimbo do Titular do CRVA)

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