Algumas alterações para os profissionais de transporte de volumes em motos, os conhecidos Motoboys entrará em virgor apartir de 01 de Agosto de 2010, vamos fornecer um apanhado geral das principais mudanças e trancreveremos na integra a resolução do Detran do RS.
Curso obrigatório específicos para transporte de carga, ou transporte de pessoas o curso terá o cumprimento de 30 horas de aulas. Resolução 350 do Contran
Idade minima de 21 anos Resolução 350 do Contran
Minimo de dois anos de habilitação na categoria moto Resolução 350 do Contran
(obs.:Não poderá se matricular quem estiver cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou estiver impedido judicialmente de exercer seus direitos).
Uso obrigatório de coletes com adesivos que aumentam a visibilidade.
Instalação de equipamentos de segurança, como protetor de motor no chassi, destinado a proteger a moto e a perna do motociclista, e a antena corta-pipa, também para proteger o condutor.
Comprovante de regularização perante o município da circunscrição do exercício da atividade (alvará, ofício, certificado, carteira, etc). Portaria DETRAN/RS 240.
PORTARIA DETRAN/RS nº 240 de 13 de Julho de 2010.
(integra)
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996; considerando os dispositivos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB; considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 310/2005; considerando o teor da Resolução n.º 219/2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; considerando o prescrito pela Lei Federal n.º 12.009/2009; considerando o disposto no expediente protocolado sob n.º 610255/2010;
RESOLVE:
Art. 1.º O registro, na categoria aluguel, de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete, se dará mediante os seguintes requisitos:
I – instalação de protetor de motor mata-cachorro;
II – instalação de aparador de linha antena corta-pipas;
III – instalação ou incorporação de dispositivo para transporte de cargas (Resolução n.º 219/2007/CONTRAN);
IV – comprovante de regularização perante o município da circunscrição do exercício da atividade (alvará, ofício, certificado, carteira, etc).
§ 1.º O protetor de motor mata-cachorro e o aparador de linha antena corta pipas serão exigidos assim que regulamentados pelo CONTRAN.
§ 2.º Sendo a autorização municipal para a atividade em nome de pessoa física, esta necessariamente deverá ser a proprietária ou arrendatária do veículo.
§ 3.º Nos casos em que a autorização municipal para a atividade for em nome de pessoa jurídica distinta da pessoa proprietária ou arrendatária do veículo, deverá, conjuntamente com o comprovante exigido no inciso IV deste artigo, ser apresentada a Carteira de Trabalho ou contrato, comprovando o vínculo(original e cópia).
Art. 2.º Registrado o veículo na categoria aluguel será expedida, pelo Centro de Registro de Veículos Automotores do município de registro do veículo, a autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete.
§ 1.º A autorização para circular deverá ser renovada semestralmente, mediante apresentação do comprovante de aprovação em inspeção de verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e comprovação da regularidade perante o município, conforme o disposto no item IV, do artigo 1.º, desta Portaria.
§ 2.º Os Centros de Registro de Veículos Automotores deverão expedir a autorização para circular conforme o modelo constante no Anexo I desta Portaria, até sua substituição por modelo a ser gerado pelo sistema informatizado.
§ 3.º A inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança deverá ser fetivada por Engenheiro legalmente habilitado e regularmente inscrito no CREA.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
SÉRGIO FERNANDO ELSENBRUCH FILOMENA
ANEXO I – PORTARIA DETRAN/RS N.º 240/2010
Autorização – moto-frete
O Órgão Executivo Estadual de Trânsito, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, por seu Centro de Registro de Veículos Automotores credenciado, CRVA___________________, autoriza o Sr(a). _______________________________________, proprietário(a)/arrendatário(a) da motocicleta/motoneta________________(marca/modelo),___________________placa ____________, a circular realizando o transporte remunerado de mercadorias - moto-frete nas vias do município de _____________________________________, nos termos da Lei Federal n.º 2.009/2009.
Validade: 6 (seis) meses contados da data de expedição desta autorização.
Data da Expedição: ____/_____/_____
(Assinatura e carimbo do Titular do CRVA)
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