Revendedores de pilhas e lâmpadas devem informar local para coleta de usados terça-feira, 26 de janeiro de 201012:00
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam), de acordo com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), está enviando um ofício a todos os estabelecimentos comerciais que revendem pilhas, baterias ou lâmpadas fluorescentes. No prazo de quinze dias, estes estabelecimentos devem informar a Semmam a localização dos recipientes para coleta dos artigos usados, com posterior encaminhamento aos fabricantes, conforme determinam as normas em vigor.
Os estabelecimentos são obrigados também a afixar cartaz informativo em local apropriado e visível pelos clientes e a implantar os mecanismos operacionais para a coleta, transporte e armazenamento deste tipo de resíduo. O não cumprimento da norma implicará na imediata autuação do estabelecimento.
A comunicação tem por base a Resolução 401 do Conselho nacional do meio Ambiente (Cinama), a Lei Estadual n° 11.019, bem como o Código Municipal do Meio Ambiente (Lei 6.463/07).
Os estabelecimentos são obrigados também a afixar cartaz informativo em local apropriado e visível pelos clientes e a implantar os mecanismos operacionais para a coleta, transporte e armazenamento deste tipo de resíduo. O não cumprimento da norma implicará na imediata autuação do estabelecimento.
A comunicação tem por base a Resolução 401 do Conselho nacional do meio Ambiente (Cinama), a Lei Estadual n° 11.019, bem como o Código Municipal do Meio Ambiente (Lei 6.463/07).
Basta dar uma voltinha em qualquer um dos bairros de São Leopoldo para constatar que esta lei é desobedecida e pior, conversamos com varios comerciantes na área de material de construção, mercados de bairro e vendinhas em geral e todos alegaram desconhecer esta lei.
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