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terça-feira, 3 de agosto de 2010

Motorista que não atender recall não conseguirá transferir veículo na hora da venda

Implantação do Sistema de Monitoramento Online de Recall entra em vigor a partir de setembro

A partir de setembro, o dono de carro listado para recall que não atender o chamado da montadora será impedido de transferir o veículo na hora da venda. A novidade faz parte de uma lista de mudanças na legislação de trânsito que começam a entrar em vigor mais adiante neste segundo semestre.
Hoje em dia, segundo a Sociedade dos Engenheiros de Mobilidade (SAE Brasil), menos de 60% dos clientes atendem ao recall – seja por falta de informação ou mesmo por não ficar preocupado com a dimensão do problema. Com a mudança, a responsabilidade de ajustar o problema passa a ser compartilhada entre a montadora do veículo e seu proprietário.
O bloqueio de venda do veículo deverá ser feito a partir do levantamento do código Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – expresso no documento do carro – e vai impedir a transferência do automóvel. Os proprietários serão avisados do procedimento por carta.
A base de dados do chamado Sistema de Monitoramento Online de Recall será integrada por órgãos públicos como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), além da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Outras mudanças
Ainda em setembro, novas mudanças na legislação vão mexer com a vida do motorista. A partir daquele mês será obrigatória a instalação de um dispositivo antifurto nos veículos novos (com ativação de rastreamento opcional) e o uso de diferentes tipos de cadeirinhas para crianças.

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura