Ministro Ricardo Lewandowski indefere registro de candidatura de Américo Souza (PSL) à Presidência.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido de registro formulado por Américo Souza, que pretendia concorrer às eleições de 2010 ao cargo de presidente da República pelo Partido Social Liberal (PSL).
Ao decidir, o presidente do TSE relatou informações prestadas pela Secretaria Judiciária no sentido de que o pedido de registro estaria incompleto, pois foi verificada a “ausência da ata do PSL que teria deliberado em favor de sua escolha como candidato ao cargo de presidente da República”.
Salientou ainda, que foi juntada ao processo a “ata da Reunião dos Membros da Comissão Executiva Nacional do Partido, realizada em 2.7.2010, onde os presentes decidiram por unanimidade que a agremiação não terá representante ao cargo eletivo majoritário de presidente da República e que não realizará o registro da candidatura de João Américo de Souza (...)”.
Sendo a aprovação do partido um requisito necessário ao deferimento do registro e a prova da escolha recaindo na ata da convenção partidária, que não foi apresentada pelo pré-candidato, “é dizer, o pedido de registro individual foi feito ao arrepio do próprio partido ao qual o requerente é filiado, finalizou o ministro Ricardo Lewandowski ao julgar “manifestamente incabível, portanto, o pedido de registro”.
LF
Processo relacionado: RCand 172824
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
PSL perde a candidatura para Presidência da Republica
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