TRE nega seguimento a recurso de candidata da proporcional
22/08/2010 15h39minO desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou na sexta-feira, 20, o seguimento de recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo de prestação de contas da candidata à deputada federal Maria do Rosário. Caminha entendeu que o apelo contra o acórdão do Tribunal, que desaprovou as contas da então candidata à prefeitura de Porto Alegre em 2008, não pode prosperar, pois a decisão do Pleno não violou dispositivos legais ou constitucionais e não divergiu de jurisprudência de outros tribunais.
A desaprovação de contas da candidata foi o principal motivo para o indeferimento de seu registro para concorrer nas Eleições 2010. O processo referente ao registro de candidatura já tramita em grau de recurso junto ao TSE.
A publicação da decisão do des. Caminha acontece nesta segunda, 23. O prazo para Maria do Rosário entrar com agravo de instrumento no Tribunal Superior Eleitoral é de três dias a partir da publicação.
A desaprovação de contas da candidata foi o principal motivo para o indeferimento de seu registro para concorrer nas Eleições 2010. O processo referente ao registro de candidatura já tramita em grau de recurso junto ao TSE.
A publicação da decisão do des. Caminha acontece nesta segunda, 23. O prazo para Maria do Rosário entrar com agravo de instrumento no Tribunal Superior Eleitoral é de três dias a partir da publicação.
ASCOM/TRE-RS
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