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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O consumidor pode abrir conta-corrente livre de tarifas. Para isto basta solicitar em qualquer banco o pacote de serviços essenciais do Bacen.

Esse pacote de serviços essenciais não dá direito a crédito, como limite ou cartão de crédito, mas é o ideal para o consumidor que tem o hábito de só gastar o seu saldo disponível.

O pacote de serviços essenciais do Banco Central dá direito a:

1. Fornecimento de cartão com função débito;

2. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista reúna os requisitos necessários);

3. Realização de até quatro saques por mês;

4. Fornecimento (por mês) de até dois extratos do mês;

5. Realização de consultas mediante utilização da internet;

6. Realização de duas transferências entre contas na própria instituição, por mês.

O consumidor pode também abrir uma conta poupança sem custo.

Veja mais na Resolucao 03518 do Banco Central

IGADECON
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Receita multará em 50% empresas que pedirem ressarcimentos indevidos

A Receita Federal multará em 50% empresas que reclamarem de volta um tributo pago e tiverem o pedido considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé. O fisco padronizou dois tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento em Instrução Normativa (nº 1.067), publicada nesta quarta-feira no "Diário Oficial da União".


A primeira delas é a multa de 50% sobre o valor do crédito obtido por compensação, ou seja, que o contribuinte compensa com outros tributos a serem pagos. A segunda, também de 50%, incide sobre o pedido de ressarcimento indevido, que o contribuinte recebe em espécie.

De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas "se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos". Mombelli afirma que "os créditos pleiteados somam bilhões de reais".

Segundo o coordenador-geral, o percentual foi calculado em levantamento feito pela Receita há mais de três anos.

O contribuinte tem cinco anos para fazer o pedido de ressarcimento ou compensação, e a Receita se dá o prazo de outros cinco anos para rever o ato do contribuinte.

Anteriormente, a declaração de compensação sujeitava o contribuinte à penalidade de 75%. Em caso de fraude, cobrava-se 150%, valor que será mantido para esses casos. Para o ressarcimento indevido em espécie, não havia previsão de penalidade. A Instrução Normativa colocou multa de 50% e, se houver fraude, a cobrança sobe para 100%.

Caso o contribuinte não atenda intimação do fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente. A medida passa a valer hoje.

EXPORTAÇÕES

A Instrução Normativa 1.068, também publicada hoje, padroniza a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino.

As empresas são isentas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicos são leiloadas.
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PSL perde a candidatura para Presidência da Republica

Ministro Ricardo Lewandowski indefere registro de candidatura de Américo Souza (PSL) à Presidência.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido de registro formulado por Américo Souza, que pretendia concorrer às eleições de 2010 ao cargo de presidente da República pelo Partido Social Liberal (PSL).


Ao decidir, o presidente do TSE relatou informações prestadas pela Secretaria Judiciária no sentido de que o pedido de registro estaria incompleto, pois foi verificada a “ausência da ata do PSL que teria deliberado em favor de sua escolha como candidato ao cargo de presidente da República”.

Salientou ainda, que foi juntada ao processo a “ata da Reunião dos Membros da Comissão Executiva Nacional do Partido, realizada em 2.7.2010, onde os presentes decidiram por unanimidade que a agremiação não terá representante ao cargo eletivo majoritário de presidente da República e que não realizará o registro da candidatura de João Américo de Souza (...)”.

Sendo a aprovação do partido um requisito necessário ao deferimento do registro e a prova da escolha recaindo na ata da convenção partidária, que não foi apresentada pelo pré-candidato, “é dizer, o pedido de registro individual foi feito ao arrepio do próprio partido ao qual o requerente é filiado, finalizou o ministro Ricardo Lewandowski ao julgar “manifestamente incabível, portanto, o pedido de registro”.

LF
Processo relacionado: RCand 172824
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terça-feira, 24 de agosto de 2010

Resolução 303 do CONTRAN - Estacionamento Reservado

RESOLUÇÃO 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas. 

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe
confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos
para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de
veículos utilizados por idosos;

Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o
Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por
cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas
exclusivamente por idosos, resolve:

Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b
Estacionamento regulamentado com informação complementar e a legenda IDOSO, conforme
Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o
modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.

§ 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá
validade em todo o território nacional.

§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva
de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.

§ 3º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a
credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.

Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução
deverão exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a frente voltada
para cima.
 
Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto
nesta Resolução caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB.

Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério
do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:
I - uso de cópia efetuada por qualquer processo;

II - rasurada ou falsificada;

III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se
constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.

Art. 6º.  Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até
360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar as
áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto nesta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

TRE confirma desição contra a candidata Maria do Rosário

TRE nega seguimento a recurso de candidata da proporcional

22/08/2010 15h39min
O desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou na sexta-feira, 20, o seguimento de recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo de prestação de contas da candidata à deputada federal Maria do Rosário. Caminha entendeu que o apelo contra o acórdão do Tribunal, que desaprovou as contas da então candidata à prefeitura de Porto Alegre em 2008, não pode prosperar, pois a decisão do Pleno não violou dispositivos legais ou constitucionais e não divergiu de jurisprudência de outros tribunais.
A desaprovação de contas da candidata foi o principal motivo para o indeferimento de seu registro para concorrer nas Eleições 2010. O processo referente ao registro de candidatura já tramita em grau de recurso junto ao TSE.
A publicação da decisão do des. Caminha acontece nesta segunda, 23. O prazo para Maria do Rosário entrar com agravo de instrumento no Tribunal Superior Eleitoral é de três dias a partir da publicação.

ASCOM/TRE-RS
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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Palestra Dr Lair Ribeiro em Novo Hamburgo-RS

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terça-feira, 3 de agosto de 2010

Motorista que não atender recall não conseguirá transferir veículo na hora da venda

Implantação do Sistema de Monitoramento Online de Recall entra em vigor a partir de setembro

A partir de setembro, o dono de carro listado para recall que não atender o chamado da montadora será impedido de transferir o veículo na hora da venda. A novidade faz parte de uma lista de mudanças na legislação de trânsito que começam a entrar em vigor mais adiante neste segundo semestre.
Hoje em dia, segundo a Sociedade dos Engenheiros de Mobilidade (SAE Brasil), menos de 60% dos clientes atendem ao recall – seja por falta de informação ou mesmo por não ficar preocupado com a dimensão do problema. Com a mudança, a responsabilidade de ajustar o problema passa a ser compartilhada entre a montadora do veículo e seu proprietário.
O bloqueio de venda do veículo deverá ser feito a partir do levantamento do código Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – expresso no documento do carro – e vai impedir a transferência do automóvel. Os proprietários serão avisados do procedimento por carta.
A base de dados do chamado Sistema de Monitoramento Online de Recall será integrada por órgãos públicos como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), além da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Outras mudanças
Ainda em setembro, novas mudanças na legislação vão mexer com a vida do motorista. A partir daquele mês será obrigatória a instalação de um dispositivo antifurto nos veículos novos (com ativação de rastreamento opcional) e o uso de diferentes tipos de cadeirinhas para crianças.
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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura