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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Fuja das cobranças indevidas dos bancos

Para aprender a não cair em uma roubada, o consumidor precisa ter tempo e paciência. Os bancos estão cada vez mais regulamentados, mas mesmo assim volta e meia aparece no extrato o famoso SCC (‘Se colar, colou’). São tarifas que não podem ser cobradas ou, pelo menos, não da maneira que vêm sendo cobradas.

Só para se ter uma idéia do impacto das tarifas indevidas no orçamento, imagine a seguinte história: o banco faz uma cobrança não autorizada de débito em sua conta, mas você decide não reclamar porque são apenas R$ 9,90. Caso você não reclame, no fim do ano já serão R$ 118,80. Em dez anos, esse montante será de R$ 1.118,00.

Essa é uma situação hipotética, mas que merece nossa devida atenção. Só no mês de dezembro de 2010, o Banco Central registrou 138 reclamações referentes apenas a cobrança de débitos não autorizados pelo cliente — tópico com maior número de reclamações. Esse número pode não ser tão assustador, mas se essa taxa fosse cobrada dos quase 20,6 milhões de usuários do banco Itaú equivaleria a R$ 263.340.000.

Qualquer valor retirado de uma conta bancária sem autorização é considerada apropriação indébita, e o banco deve ser punido com base no Código de Defesa do Consumidor e Código Penal, conforme explica Luciano Duarte Peres, especialista em Direito Bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB).

“Infelizmente, como vivemos no período da ditadura financeira, a morosidade judiciária ajuda a perpetuar a forte ganância do Banco com os lucros fáceis. Todo processo de devolução de valores é demorado”, destaca Peres ao Opinião e Notícia.

A resistência dos bancos
Os bancos sempre tiveram a obrigação de informar claramente o consumidor, mas eles apresentavam resistência com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cenário mudou depois de 2008, quando os bancos foram obrigados a seguir as regras do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Entre outras coisas, a resolução 3518/2007 estabeleceu a padronização da nomenclatura das tarifas bancárias. Após esta determinação, o Conselho ainda proibiu a cobrança da tarifa de renovação cadastral (nº 3466/set 2009) e da tarifa pelas emissões de boletos, carnês e assemelhados (nº 3693/2009).

Atualmente, qualquer cliente bancário tem direito a uma cesta de serviços essenciais gratuitos. Esta gama de serviços inclui a maior parte das operações realizadas por um cliente comum. O consumidor deve apenas ter cuidado para não solicitar um serviço fora deste pacote básico — um DOC, por exemplo — que seria cobrado à parte.

Pesquisa alarmante sobre os erros dos bancos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizou uma pesquisa com os dez maiores bancos do país em 2009. Para isso, nada mais justo do que abrir uma conta e testar na prática as reclamações dos clientes e verificar a resposta dos bancos.

Após 12 meses de relacionamento, o Idec fez um balanço de tudo o que aconteceu. Para isso, foram criadas três frentes de avaliação: “práticas bancárias”, “análise dos contratos de abertura de contas” e “análise dos contratos de concessão de crédito”.

No quesito ‘práticas bancárias’, foram avaliadas 16 práticas dos bancos, todas com amparo legal. O número de itens respeitados por cada banco foi dividido por 16, resultando em um índice de 0 a 100%.

O desempenho médio das instituições foi de 55%. Os bancos Real e Santander tiveram a pior marca: 38%. Bradesco, Caixa Econômica Federal e o Itaú foram os bancos mais “bem cotados”, todos com 69%, porém muito aquém do esperado pela pesquisa.

A saga do cartão de crédito
Entre as irregularidades constatadas, o Idec destacou o envio de um cartão de crédito sem solicitação pelo Unibanco. Mesmo bloqueado, o cartão foi clonado, o que gerou uma fatura de R$ 1.083. O banco cobrou ainda uma taxa de seguro de perda ou roubo no valor de R$ 3.

Apesar de entrar em contato com o Unibanco, o pesquisador teve de enviar uma carta relatando o episódio. Qual não foi a surpresa ao constatar que nos três meses seguintes vieram faturas cobrando o seguro e os juros sobre o valor não quitado. O problema só foi resolvido após o quarto contato com o banco.

De acordo com o instituto, o envio de cartão de crédito sem solicitação do cliente e a cobrança de seguro ferem o artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual é prática abusiva “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”.

Uma luz no fim do túnel
Lançado há três anos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Star foi criado com o intuito de trazer mais transparência para o sistema bancário. Não é o fim da dor de cabeça, mas um início para a conscientização dos clientes sobre as tarifas cobradas pelos bancos.

Caso o desentendimento já tenha acontecido, o IDEC preparou um passo a passo de como lidar com o problema:

1) Procure o banco e tente resolver amigavelmente. Segundo Peres, devemos ter o cuidado de sempre fazer a reclamação de forma escrita, seja através de e-mail ou de correspondência devidamente protocolada.

2) Caso seu problema não tenha sido resolvido ou estiver demorando, procure a ouvidoria de seu banco. Os bancos têm de disponibilizar, por meio de uma linha 0800, um setor de ouvidoria para atender diretamente seus clientes.

3) Registre sua reclamação no Banco Central (BC) para ajudar outros consumidores. Sua experiência negativa pode ser uma importante fonte de pesquisa para outros clientes.

4) Se o banco não resolver o seu problema, procure o Procon mais próximo.

5) Se ainda assim não tiver conseguido solucionar seu problema, recorra à Justiça.

Fonte: Opinião e Notícias

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura