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domingo, 6 de setembro de 2009

A LEI 13.085/08 e o SOM NAS IGREJAS

LEI 13.085/08 - Trata do polêmico assunto em que muitas igrejas do nosso estado estão sendo enquadradas, devido a não observância do limite de sons que é determindado nesta lei. Existem leis municipais, em que o municipio através das SMANs autua quando há denúncias de abuso, no entanto a lei 13.085 tem ingerência sobre os municipios por ser uma lei estadual.
Recomendadmos que procurem uma empresa especializada em acustica, que devidamente habilitada poderá tratar com sua igreja sobre projetos que visam prever as atuações bem como em caso de a igreja ter sido autuada, formalizar projeto para defesa da autuação bem como em conjunto com a direção da igreja efetuar estudo para coibir o abuso evitando assim as denúncias.
Se sua igreja não está devidamente registrada, procure já uma empresa devidamente registrada e credenciada, para as devidas orientações.
Documentos exigidos nas autuações: ÁLVARA DE LOCALIZAÇÃO - PLANTA BAIXA DO IMÓVEL - LIBERAÇÃO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - REGISTRO DA INSTITUIÇÃO - CNPJ - Como sabemos estamos em tempo de guerra, como já nos advertiu a Dra Neuza Etióka, e muitos templos no Brasil e agora no RS, tem sido alvo de retaliações por parte do inferno que utiliza todos os meios possiveis para atacar as igrejas do Senhor Jesus e esta lei é um dos recursos mais utilizados para intimidar as igrejas.
Profeta Ademir Martins

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura