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quarta-feira, 29 de julho de 2009

Lula sanciona hoje lei que regulamenta mototáxis e motoboys

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira a lei que regulamenta os serviços de mototáxi e motoboys. À margem da lei por falta de regras para a categoria, os chamados motofretes terão prazo de 365 dias, a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, para se adequar às novas regras da profissão.

De acordo com o ministro das Cidades, Márcio Fortes, os condutores de passageiros ou de cargas terão de ter pelo menos 21 anos, um mínimo de dois anos de habilitação específica de motocicletas, além de providenciar equipamentos de segurança, como protetores de motor mata-cachorro e antenas corta pipas, e de usar coletes refletores.

A duração dos cursos de habilitação para motofretes ainda será discutido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contram), que definirá o cronograma das aulas e o conteúdo a ser ensinado aos motociclistas pelas auto-escolas.

A nova lei prevê ainda que, no caso dos serviços de motofrete, o Código de Trânsito Brasileiro exigirá uma autorização emitida por órgão de trânsito a fim de que as motocicletas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular. Constituirá infração, por exemplo, empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete inabilitado.

A legislação proibirá também o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, que terão de ser levado com o auxílio de um carro de apoio (side-car).

"A ideia de fazer a regulamentação é não fechar os olhos à realidade que já existe no Brasil inteiro. A melhor coisa nesses casos é regulamentar", declarou.

Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou o trecho que regulamentava a prática de serviços de segurança realizados com o auxílio de motos. Conforme explicou o diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Alfredo Peres, este quesito é da alçada do Ministério da Justiça, a quem cabe os programas de segurança pública.

Na prática, os condutores que vigiam casas ou ruas, por exemplo, serão considerados regulares se a empresa a que estão vinculados estiver em dia com os compromissos fiscais impostos pelo município. "Serviços comunitários de rua são normas de empresas e que devem ser firmados em contratos privados. Não tem nada a ver com essa lei", esclareceu Márcio Fortes.

Laryssa Borges
Direto de Brasília
Com informações da Agência SenadoRedação

Terra

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