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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

O Programa Família Acolhedora, criado através da Lei Municipal 7014 de 23/10/09 está em execução desde o início do mês de julho deste ano, mas agora entra na fase de divulgação e sensibilização da população leopoldense para que se inscrevam no Programa.

Algumas crianças e adolescentes que sofrem violência doméstica ou que são afastadas de sua família biológica por alguma razão, serão acolhidas em uma família acolhedora ao invés de serem encaminhadas para o acolhimento institucional (antigos abrigos), garantindo, assim, a convivência familiar e comunitária. A família acolhedora vai receber esta criança até ela ser encaminhada de volta à própria família biológica ou para uma família que vai adotá-la.
                    O objetivo deste programa não é a adoção, mas sim, ajudar o próximo, garantindo os direitos da criança e do adolescente. Proporciona meios para que a criança possa se socializar, ter amor, ter carinho, sem o vínculo da adoção.
                    O programa destina-se a acolher até DEZ crianças ou adolescentes, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir a função de cuidado e proteção.
                    A criança ou adolescente somente será acolhida pela família acolhedora com autorização judicial e somente retornará a família de origem após avaliação da equipe técnica, Conselho Tutelar e Juizado da Infância e Juventude.
                    São critérios dos candidatos para a inclusão no programa:
· Casados ou conviventes em união estável;
· Solteiros, viúvos ou divorciados, independente do sexo;
· Disponibilidade de tempo para participar do processo de capacitação e acompanhamento proposto pelo programa;
· Boas condições de saúde física e mental;
· Possuir moradia em condições de receber a criança ou adolescente;
· Concordância de todos os membros da família quanto à inscrição no programa e obrigações previstas;
· Os responsáveis devem ter entre 21 anos e 65 anos;
· Não ser membro da família extensa da criança ou adolescente a ser acolhido;
· Idade mínima de 21 anos respeitando a diferença de 16 anos entre a criança ou adolescente a ser acolhido e os responsáveis da família acolhedora, conforme ECA;
· Inscrever-se na SACIS;
· Apresentar documentação solicitada: (cópia de RG, CPF, RG do companheiro, comprovante de residência, comprovante de renda, folha corrida judicial, negativa criminal, atestado médico comprovando saúde física e mental, atestado de idoneidade moral, fotografia recente e para o casal, declaração de concordância do companheiro;
· Passar pela entrevista preliminar;
· Participar das oficinas de sensibilização;
· Ser morador de São Leopoldo.
                    Será concedido uma bolsa auxílio a cada criança/adolescente no valor de um salário mínimo vigente no país, sendo proporcional aos dias quando o período de permanência na família for inferior a um mês.
                    Os acolhimentos têm previsão para serem iniciados a partir de outubro, assim que o juizado da infância e juventude encaminhar e, assim que tiver pessoas ou famílias aptas para o acolhimento. A partir do momento em que a criança é encaminhada ao Programa é iniciado um acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança ou ao adolescente e à família de origem pela equipe do Programa, a qual é composta por uma assistente social, uma psicóloga e pela coordenadora.
                    Uma cidade onde uma criança sofre menos é uma cidade melhor. Vamos fazer a diferença na vida de uma criança ou adolescente de nosso município. Inscrevam-se pelo telefone (51) 35687710, deixando seu nome e telefone que entraremos em contato.

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura