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sexta-feira, 2 de abril de 2010

Novos projetos poderão mudar o Código de Defesa do Consumidor

Soou o sinal de alerta para as entidades de defesa do consumidor. De acordo com levantamento feito a pedido do JT, o Congresso Nacional tem 279 propostas para alterar Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Só na Câmara dos Deputados, são mais de 270 Projetos de Lei em tramitação com o objetivo de alterar algum dos 119 artigos do CDC. No Senado, são nove propostas.

O temor das entidades é que algumas mudanças desfigurem o Código, já que muitas propostas apenas pretendem especificar direitos que, de maneira geral, já estão no Código. O PL-5833/2009, por exemplo, obriga a apresentação dos componentes dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em língua portuguesa. Acontece que o artigo 6º do CDC já determina que é direito básico receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Ainda no quesito "direito à informação", o PL-5571/2009 exige que a empresa tenha à disposição do consumidor pessoa capacitada para esclarecer todas as dúvidas do contrato e que o tamanho da fonte usada nas cláusulas contratuais que limitam direitos do consumidor seja superior às demais, em negrito e de forma destacada. Outro alvo das propostas de alteração é a definição de prazos para tudo, como o PL-6950/2010 que fixa prazo para que as operadoras de TV a cabo efetuem a interrupção do serviço quando solicitada pelo usuário.

"Essas pequenas mudança vão acabar mutilando o código, que é uma lei geral e, portanto, não deve trazer em detalhes tudo o que o consumidor e a indústria quer. O CDC deve ser amplo e abrangente, não pode ser específico" afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). "Isso mostra que ainda existem forças que atacam o CDC para tentar desfigurá-lo", completa.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) não é radicalmente contra mudanças na lei, mas acredita que a maioria das propostas são desnecessárias. "O CDC trata de generalidades e não é necessário tecer minúcias. Juntando todas as propostas dá para fazer dois ou três códigos novos", diz Alessandro Gianeli, advogado do Idec.

No entanto, ele acredita que raras mudanças devem ser discutidas com muita maturidade. "O CDC, por exemplo, não fala muito sobre serviços considerados públicos (energia, água, telefone, dentre outros). E, diferentemente de hoje, quando o CDC foi feito, muitos desses serviços eram prestados pelo Estado. Isso pode implicar novas características nessa relação de consumo", diz Gianeli. Mesmo assim, ele lembra que o código sofreu poucas mudanças (sete até hoje), nenhuma foi muito relevante. "O CDC é considerado um dos códigos mais modernos do mundo ", completa.

FONTE: AGENCIA ESTADO
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terça-feira, 30 de março de 2010

ANVISA proibe a comercialização do POINTTS (anti verrugas)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu a importação, fabricação, distribuição, comércio e uso do produto Pointts, utilizado no tratamento para verrugas. A resolução foi publicada no site da agência na tarde de terça-feira (23).

O remédio era anunciado em horário nobre da TV como um produto importado "seguro e eficaz".

Segundo o órgão, o produto não tem registro e seu fabricante é desconhecido. A Anvisa informou, por meio de assessoria, que o Pointts é vendido de maneira ilegal no Brasil e pode chegar contrabandeado ao país, pois o remédio não foi aprovado para ser comercializado.

Ainda de acordo com a assessoria, sem a aprovação não é possível saber qual é a fórmula do medicamento. Ou seja, dentro da embalagem pode ter apenas água ou alguma substância que causa alergia ou ainda que pode desencadear algum sintoma mais grave.

A regional de São Paulo da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) já havia emitido, na semana passada, um alerta sobre os perigos da automedicação no tratamento de verrugas. A entidade afirmou, por meio de nota, que existe publicidade de produtos que estimula o autodiagnóstico e a manipulação inadequada de lesões da pele. Estas lesões, segundo a sociedade, podem resultar em complicações no tratamento de doenças como infecções virais e até câncer (leia mais abaixo).

O produto

O diretor do laboratório Genomma no Brasil, José Roberto Corrales, procurou a reportagem e informou que houve um equívoco. "A Anvisa publicou a suspensão do produto por engano", explicou.

Corrales foi a Brasília e conversou com os responsáveis pela área técnica da agência para esclarecer o engano. De acordo com o diretor, nesta quinta-feira (25) será publicado no "Diário Oficial da União" o cancelamento da publicação.

Ele ainda informou que o medicamento é aprovado pela Anvisa desde junho de 2009 e que o número de registro está em nome do laboratório. Corrales não soube informar o que causou o erro da agência.

A reportagem apurou que o laboratório Genomma, responsável pelo produto, tem sede no México e distribui o Pointts e outros medicamentos para toda a América Latina.

No site, o laboratório informa que o Pointts - vendido por cerca de R$ 75 nas farmácias - remove a verruga depois de congelamento por meio de nitrogênio líquido a 65ºC negativos "usado em clínicas e hospitais". O desaparecimento da verruga pode acontecer de 10 a 14 dias depois da aplicação e "geralmente uma única aplicação é suficiente podendo ser necessário de duas a três aplicações adicionais".

Entre as recomendações do laboratório no site estão a não utilização produto em verrugas genitais, em manchas de nascimento, crianças e em pacientes com diabetes e doenças vasculares.

Alerta e cuidados

O diretor de comunicação da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), o médico Francisco Paschoal, explica que essas lesões de pele, conhecidas popularmente como verruga, podem ser cancerosas, pré-cancerosas ou virais. A automedicação pode prejudicar o tratamento correto e interferir no prognóstico. "Não cabe ao paciente a responsabilidade de se auto-diagnosticar e saber se está tratando a doença certa", informou o dermatologista por meio de nota.

O professor de dermatologia da Faculdade de Medicina do ABC, Luiz Henrique Paschoal, relatou recentemente à entidade um caso de automedicação incorreta."Atendi um paciente que se automedicou com um produto que prometia tratar verrugas, mas, na realidade, ele apresentava uma queratose actínica, uma lesão pré-cancerosa que acabou até infeccionando, uma complicação a mais devido ao tratamento inadequado", disse o médico, por meio de assessoria.

O diretor da sociedade explica que as verrugas virais são lesões causadas pelo papilomavírus humano (HPV). "Elas podem se disseminar pela pele através do contato das lesões com áreas não atingidas e são transmitidas pelo contato direto com pessoas contaminadas. Podem se manifestar de várias formas, de acordo com a sua localização", diz Paschoal.

De acordo com o médico, o tratamento das verrugas pode exigir a cauterização com medicamentos cáusticos, eletrocoagulação, congelamento por frio, cirurgia ou eliminação com raio laser. Ele explica que existe um creme que estimula a eliminação da verruga, mas para a utilização de qualquer tratamente é preciso orientação de um médico especializado.

Fonte: Agência Brasil, por Julianna Granjeia
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Farmácias terão que reter receitas de antibióticos

Ainda neste ano, a compra de antibióticos só poderá ser feita mediante a apresentação de uma receita que será retida na farmácia ou drogaria.

Os termos e a forma de implantação dessa proposta serão submetidos a uma consulta pública pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no máximo em um mês, e a previsão é que ela entre em vigor em setembro.

Atualmente, a regra determina apenas que o paciente apresente a receita, mas ele pode ir embora do estabelecimento com ela. Mesmo essa exigência, porém, costuma ser descumprida, e o medicamento é vendido sem prescrição, como reconhece a própria Anvisa.

Esse foi um dos motivos que levaram o órgão a propor regras mais rígidas para a comercialização de antibióticos. O outro é evitar a automedicação e o uso incorreto, que podem tornar as bactérias resistentes aos medicamentos e dificultar o tratamento de algumas doenças e infecções.

"Sou totalmente a favor do controle. O Brasil tem um perfil bem peculiar de resistência a algumas bactérias, como alguns pneumococos e estafilococos, que não existe em nenhum outro lugar do mundo", diz Artur Timerman, infectologista da comissão de infecção hospitalar do Hospital Professor Edmundo Vasconcelos e do Hospital Dante Pazzanese.
De acordo com dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) apresentados ontem, mais de 50% dos pacientes tomam antibiótico apenas por um dia, o que indica uma baixa adesão ao tratamento. Isso pode tornar a bactéria mais resistente a esse tipo de medicamento. Outro problema é o uso de antibióticos para o combate a infecções virais.

"Os antibióticos são necessários para matar micro-organismos como as bactérias, mas têm vários efeitos colaterais indesejáveis. Além disso, em determinadas condições, seu uso pode estimular o desenvolvimento de bactérias mais resistentes. A nova regra é muito adequada, pois vai dificultar o uso indevido dos medicamentos e esses riscos associados", acredita Marcos Boulos, professor de moléstias infecciosas e parasitárias da Faculdade de Medicina da USP.

Restrição maior

A Anvisa também colocará os quatro tipos de antibiótico mais vendidos sob um controle ainda mais rigoroso.

São eles a azitromicina, o sulfametoxazol, a amoxicilina e a cefalexina, usados em mais de 1.500 medicamentos.

Farmácias e drogarias serão obrigadas a registrar os dados relativos a cada venda, como a quantidade e o nome do médico que fez a prescrição, como já acontece, por exemplo, com emagrecedores.

Presentes ontem em uma audiência pública sobre a proposta, integrantes do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia disseram aprovar as mudanças.

O representante da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), Sérgio Barreto, afirmou que a sua entidade também está de acordo, mas criticou o SUS (Sistema Único de Saúde) por não disponibilizar todos os medicamentos de que a população precisa.

O presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, respondeu dizendo que isso não retira dos estabelecimentos a obrigação de obedecer à legislação sobre a prescrição dos medicamentos. "A gente está discutindo essa regra porque ela é descumprida todos os dias."

Fonte: Folha Online, por Angela Pinho
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Liminar veta publicidade enganosa e permite cancelar contrato de banda larga

A Justiça Federal concedeu liminar que define o veto à publicidade enganosa das fornecedoras de banda larga residencial, e a possibilidade de rescisão de contrato, sem multa para o consumidor até que a ação civil pública seja julgada. A liminar, que foi pedida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), foi concedida nesta terça-feira (23).
Na prática, a liminar significa que quatro empresas --Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste)-- devem indicar em todas as ofertas publicitárias que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos".
As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação da publicidade e, caso haja descumprimento, poderão ter a suspensão da publicidade e da comercialização do serviço determinadas, além de pagar multa diária de R$ 5.000,00.
Outra concessão indica que os consumidores poderão cancelar os contratos assinados com as citadas operadoras, ainda que esses contratos estejam em período de fidelidade, sem qualquer imposição de multa, "em razão da lentidão do serviço contratado", também sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 diários, para cada usuário.
A juíza responsável pela sentença entendeu que não cabe à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a fiscalização do cumprimento das normas, mas ao autor do processo (Idec) e ao Ministério Público Federal. Em nota, o Idec deve recorrer à própria juíza para esclarecer alguns pontos da decisão.
O pedido da ação civil pública sobre banda larga foi motivado pela pesquisa realizada pelo Idec em maio de 2008, que apontou as irregularidades do setor.
Os testes revelaram problemas em todos os aspectos do serviço prestado, começando pelo atendimento na hora da contratação e passando pela instalação, pela falta de garantia de velocidade ou de estabilidade da conexão, e pela dificuldade na obtenção de informação por todas as operadoras.
Um dos pontos da ação é a exigência de alterações nas cláusulas contratuais das operadoras, que as eximem da responsabilidade em cumprir a oferta da velocidade de acesso à banda larga.
Pelo texto, as operadoras devem deixar claro ao consumidor a efetiva velocidade da banda larga entregue, mencionada mensalmente nas faturas, ou sempre que o consumidor solicitasse.
"A presença de cláusula que isenta as empresas de sua responsabilidade de garantir a velocidade contratada, em contratos que passaram pela homologação da Anatel, atenta contra o Código de Defesa do Consumidor e expõe a omissão da Anatel na regulação e fiscalização do setor", afirma Alves

fonte: folha on line
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Codigo de Defesa do Consumidor em relação ao crédito

Código de Defesa do Consumidor não oferece proteção adequada em relação ao crédito ao consumidor, afirma o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin.

Benjamin participou da elaboração do documento, que completa 20 anos em setembro, e considera a legislação em vigor insuficiente para garantir o direito do consumidor.

Ele destaca que as ofertas de empréstimos para compra de produtos atualmente chegam a oferecer pagamento em até 20 vezes sem juros.

“Precisa ser especialista para identificar que se trata de uma propaganda enganosa?”, declarou o ministro, segundo informações da Agência Brasil. Ele lembra que, na época em que o código foi aprovado, a regulamentação do crédito foi deixada de lado, para facilitar sua aprovação no Congresso. “O código prevê um ou dois dispositivos para dar alguma proteção no que se refere ao juro. Mas nem essa proteção é cumprida. Basta abrir qualquer jornal e ver as ofertas de crédito”, declarou.

Empresas protegidas
A falta de regulamentação, para o ministro, é um dos motivos para o elevado nível de endividamento da população. Ele usou como exemplo a recuperação judicial, mecanismo usado pelas empresas que se em dificuldades financeiras.

“Em relação ao consumidor individual, não há proteção alguma. Não se pode considerar paternalismo defender o consumidor de práticas abusivas e de publicidade massiva que desconsiderem a possibilidade de um consumidor pouco informado”, defendeu.
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Foro do domicílio do consumidor – competência absoluta.

Fonte: TJDF
Ao julgar agravo de instrumento em ação revisional contra decisão que declinou de ofício a competência do juízo, a 4ª Turma do TJDF, por maioria, indeferiu o recurso. Explicou o Relator que o consumidor promoveu ação revisional contra instituição financeira na circunscrição especial de Brasília, no entanto, declarou a autoridade judicante sua incompetência relativa para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à circunscrição judiciária de Luziânia – GO, domicílio do consumidor. O voto prevalecente filiou-se à orientação do STJ, esposada no REsp 103.876/MG que estabeleceu ser absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, sendo nula qualquer estipulação contratual acerca da eleição de foro. Asseveraram os Magistrados que a relação de consumo é disciplinada por princípios e normas de ordem pública e interesse social, em que a competência tem caráter absoluto, segundo exegese do art. 6º, VIII c/c art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor. Não obstante, na espécie, ser do autor o interesse em fazer prevalecer a competência do juízo em que se iniciou o processo, destacou o voto preponderante que a facilitação dos direitos do consumidor em juízo possibilita a proposição da ação em seu próprio domicílio, contudo, tal princípio não permite que o consumidor escolha aleatoriamente um local diverso do seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação, conforme entendimento contido no REsp 108.036/MG do Superior Tribunal de Justiça. O voto minoritário, por sua vez, entendeu tratar-se de competência relativa, prevista no art. 101, I do CDC, razão pela qual a declinatória deveria ser precedida de exceção formulada pelo réu.

Extraido do blog do Prof. Hamilton Amoras
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segunda-feira, 29 de março de 2010

São Leopoldo terá coleta domiciliar de óleo de cozinha

Estou muito contente com esta notícia, afinal o nosso projeto acabou de ser aprovado na integra ew colocado em pratica já em meados de abril. Estou feliz por ter tido esta iniciativa e muito mais feliz porque quem ganha é toda a população e a natureza. Parabéns Secretario Darci Zanini e toda sua equipe pelo cavalherismo de aceitar as boas ideias independente de rótulos partidários.
OBRIGADO
Edson Brow

A Prefeitura de São Leopoldo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), iniciará no dia 26 de abril a coleta de óleo de cozinha usado, cujo despejo no ralo da pia ou em bueiros polui rios e arroios e pode provocar entupimentos da rede de esgoto. O resíduo será recolhido pelo mesmo caminhão que já realiza a coleta seletiva (do lixo reciclável).
Contaminação
Cada litro de óleo de soja, girassol ou canola despejado de forma indiscriminada no meio ambiente tem potencial para contaminar um milhão de litros de água, degradando os mananciais. Além disso, quando jogada na pia da cozinha, a gordura endurece e causa obstrução dos canos.
O óleo coletado será destinado à organização não-governamental (ONG) Mundo+Limpo e servirá de matéria-prima para a fabricação de sabão em barra, amaciantes, desinfetantes, detergente líquido e detergente em gel. A ONG é formada por moradores de São Leopoldo e alia geração de renda (dentro da economia solidária) à preservação da natureza.
Como proceder
Você pode separar o óleo de cozinha usado toda vez que limpar a frigideira, juntando-o em garrafas plásticas fechadas que podem ser entregues para a coleta seletiva domiciliar toda vez que o caminhão passar na sua rua.
"São Leopoldo está se tornando uma das cidades pioneiras na coleta de casa em casa do óleo de cozinha usado. Agora temos que divulgar a ação para ampliar a participação do público e garantir a preservação do meio ambiente", enfatiza o diretor de Resíduos Sólidos da Semmam, Mário Selli.

Materia publicada no site da prefeitura de São Leopoldo
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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura