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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Brasil pode economizar R$ 8 bilhões se reciclar todo o lixo

Atualmente economia gerada com reciclagem varia de R$ 1,5 bilhões a R$ 3 bilhões por ano.

Brasília - Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que o Brasil poderia economizar cerca de R$ 8 bilhões por ano se reciclasse todos os resíduos que são encaminhados aos lixões e aterros sanitários.

Atualmente a economia gerada com a atividade de reciclagem varia de R$ 1,5 bilhões a R$ 3 bilhões anualmente. As informações são do Ministério do Meio Ambiente. Além dos benefícios econômicos, o estudo apontou as vantagens ambientais da reciclagem.

Os dados foram apresentados ontem (14), durante uma reunião com as ministras Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, Márcia Lopes, do Desenvolvimento Social, e representantes do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal.

No encontro, também foram discutidas a elevação do nível de renda dos catadores de lixo e a necessidade de estímulo à profissionalização da mão de obra. Foi anunciada ainda a criação de um grupo de trabalho para discutir as medidas legais para a implementação do Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos.

Atualmente, apenas 14% da população brasileira conta com o serviço de coleta seletiva, e somente 3% dos resíduos sólidos urbanos são destinados à reciclagem.

fonte: Agencia Brasil
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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Projeto "Sinal de Vida" ou estenda a mão (Trânsito)

Já consagrado em Brasilia e também em Porto Alegre, o ato de levantar o braço ao atravessar na faixa de pedestre, o chamado "sinal de vida" é tema de projeto de lei que esta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Se aprovado e sancionado por LULA, se tornará obrigatório no País.
O projeto enfatiza o que determina o Código de Trânsito e institui o sinal de mão nas travessias.

fonte: agencia estado
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Pastor processa cantor e compositor por canção homofóbica

O pastor da Igreja Cristã Contemporânea Marcos Gladstone, homossexual assumido, entrou com representação no Ministério Público do Rio de Janeiro e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o cantor Emanuel de Albertin e o compositor Toinho de Aripibu, acusando-os de preconceito, discriminação e homofobia religiosa. Albertin canta a música "Adão e Ivo", composta por Aripibu, que, segundo o pastor, "incita claramente o preconceito e a homofobia". As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
A canção ficou conhecida no início de maio, durante showmício do pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR), quando o político se posicionou contra a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A letra do forró diz: "A cada dia multiplica a iniquidade / sinceramente, isso me deixa pensativo / se Deus tivesse feito homem pra casar com outro / não seria Adão e Eva / tinha feito Adão e Ivo". Uma versão da música foi postada no site YouTube, com fotos do casamento de Gladstone com o pastor Fábio Inácio. O clipe tem inscrições contra a Lei da Homofobia e críticas a uma cena de beijo dos pastores.
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terça-feira, 11 de maio de 2010

Internacional de Porto Alegre-RS deverá indenizar pessoa que teve seu carro furtado

A 3ª Turma Recursal Cível manteve a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre que condenou o Sport Clube Internacional a indenizar um homem que teve seu veículo furtado no estacionamento do clube. Ele deverá receber R$ 7,5 mil por danos materiais.
O 2º Juizado Especial Cível se baseou na súmula 130 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
De acordo com a avaliação do 2º Juizado, apesar de o carro ter sido recuperado, o autor deveria ser indenizado pelas danificações no veículo, bem como pelas despesas relativas ao período em que esteve privado da utilização do mesmo. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado pelo Juizado. O clube recorreu da decisão à 3ª Turma Recursal Cível.

fonte: terra
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PSL São Leopoldo se prepara para eleições 2010



O PSL de São Leopoldo, já esta se mobilizando para as proximas eleições, assim sendo acaba de filiar o já notorio Luis Gall, conhecido politico em São Leopoldo e região.
Luis, já esteve muito ligado a área politica do muncipio e agora esta voltando a ativa. Assim que assinou sua ficha de filiação partidária, já tomou posse no cargo de Vice Presidente Municipal.
O Presidente, Edson Brow, prontificou-se a apresentálo ao Presidente do PP de São Léo, o nosso amigo Chico da Agafarma, e a outros amigos como o Paulo Borba.
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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Lojistas não cumprem o Codigo de Defesa do Consumidor "CDC"

Em datas comemorativas as vendas aumentam principalmente em lojas de rua e shoppings centers. Com isto, para atrair clientes, os lojistas de certa forma burlam o Código de Defesa do Consumidor, e neste momento os consumidores devem prestar atenção para não cair em golpes.
Para o IGADECON "instituto Gaúcho de Defesa da Cidadania e do Consumidor", conforme o artigo 6º, III, da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor, informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Irregularidades como omissão de preços para produtos expostos e prazo de validade vencido são comuns. “O que acontece geralmente é o preço do produto ou serviço exposto na vitrine, ser diferente daquele na prateleira. Alguns produtos com a validade vencida têm o seu preço reduzido ou em oferta. E o consumidor empolgado compra sem perceber o erro”, diz Edson, secretário do Instituto.
As principais dificuldades encontradas é a falta ou inadequação de informações sobre os preços dos produtos ou serviços expostos aos clientes. “O consumidor precisa no ato da compra verificar a data de validade dos produtos, cobrar dos lojistas preços na vitrine. Aquele que se sentir lesado, poderá recorrer ao IGADECON ou PROCON local”, finaliza Edson.
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terça-feira, 4 de maio de 2010

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: Roupas

Além de promoções enganosas, o consumidor deve estar atento a uma série de fatores, como qualidade do produto, financiamento da compra e até mesmo prazo e condições para troca. Confira algumas dicas para uma compra feliz.

Leia a etiqueta: ela deve conter informações sobre o tipo de fibra usada na composição do tecido (algodão, seda, lã, etc.). A falta de etiqueta ou comercialização de artigos com ou sem composição errada são práticas proibidas por lei. A sua fiscalização pe feita pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.

Qualquer que seja a situação, o consumidor deve evitar sustarcheques ou deixar de pagar as parcelas. É aconselhável tentar em acordo com o lojista.

Se a opção de compra for por catálogos ou reembolso postal, é encessário guardar toda documentação e ficar atento a entrega, certificando-se de que é a mesma mercadoria escolhida.

Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos. Para garantir o direito de substituição por motivo de tamanho, cor ou modelo, o consumidor deve exigir na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem, etc.

Se o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve entara em contato com o fornecedor para tentar solucionar a questão.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou seviço apresentar defeito aparente (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso  de não durável.

Se o problema não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto, por outro em perfeita condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga monetariamente atualizada.

O Código de Defesa do Consumidor, dá a opção do consumidor se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, internet, telefone e domicílio). O prazo é de sete dias para se pronunciar junto ao fornecedor, sempre por escrito, pois assim terá documentada a desistência.

Drª Gisele Arantes
Advogada  

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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura