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quarta-feira, 7 de abril de 2010

SOMENTE APROVAR “LEIS BOAS” NÃO BASTA

Políticos, autoridades e certas lideranças têm paixão por “leis boas”. Só que, cinicamente, lutam para aprová-las com empenho, mas nada fazem para evitar que caiam no esquecimento. Gostam das “leis boas” porque a aprovação destas rende a eles momentos de visibilidade ou fama.
Para o político, dizer que é autor de “lei boa” pega bem na campanha eleitoral, ainda que o “cara lisa” nunca tenha feito requerimento ou movido uma palha para cobrar a aplicação da norma.
Se for autoridade, falar das “leis boas” em entrevistas, congressos e livros fica bem, ainda que tais titulares de cargos públicos façam-se de desentendidos quanto ao escancarado descumprimento das leis que eles mesmos elogiam ao falar ao público.
O fato é que somos um oceano de leis ornamentais (feitas só para inglês ver), com exceção daquelas que nos oprimem com impostos, taxas, multas, inspeções e todo tipo de restrição. Na verdade, as leis que os representantes do Estado fazem cumprir são aquelas que, na essência, servem para bancar a sua eterna vida boa, seja em termos econômicos ou de status no edifício do poder.
Vamos, agora, exemplificar o que estamos dizendo, quanto às leis de interesse do consumidor. Para começar, estamos, atualmente, diante de dois desses “micos” normativos de efeitos meramente decorativos, que são a Lei do SAC e a chamada Lei de Entrega.
A primeira é chamada de lei, mas na verdade é um decreto do presidente Lula (decreto não tem a mesma força de lei aprovada pelo Legislativo), que foi intensamente alardeado pelo Ministério da Justiça e seu órgão de defesa do consumidor, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Seria a lei que acabaria com as aberrações no atendimento dos SACs e Call Centers.
Porém, mesmo só valendo para as empresas que atuam sob concessão do governo, estas fizeram que não viram a Lei do SAC, na cara das autoridades. Por exemplo: há alguém sendo atendido pelas telefônicas, bancos, companhias aéreas, tevês por assinatura e planos de saúde no prazo máximo de um minuto, como manda a norma?
Ou ainda: os atendimentos estão sendo concluídos sem cair a linha durante a conversa, ou sem a necessidade de repetir a reclamação para o novo atendente? Está havendo a solução final da reclamação no prazo máximo de cinco dias? O acesso à gravação está garantido?
A resposta a tais perguntas é negativa, provando que os “bons direitos”, rapidamente viram adornos. No caso da Lei da Entrega em São Paulo, a afronta pelas empresas é – e vai continuar sendo – generalizada e vexatória.
E anote mais uma “lei boa” para o consumidor, também recente, mas que já descansa no cemitério da leniência das autoridades, a saber: a Lei Federal 11.800/2008, que proíbe propaganda em ligação telefônica feita e paga pelo consumidor, e é válida para empresas privadas e concessionárias, que as ignoram à luz do dia.
Outro exemplo gritante de “lei boa” logo enviada ao museu do esquecimento foi o Estatuto do Torcedor. Cadê a venda transparente e organizada dos ingressos, bem como a responsabilidade dos times pela segurança dos torcedores, entre outros direitos?
Sem o menor pudor, políticos, autoridades e times de futebol jogaram a Lei do Torcedor para escanteio, como se ela não passasse de um mal-entendido dos que clamam por direitos nos Estádios.
Não há espaço que caiba a lista das leis ornamentais, feitas para não serem cumpridas. Só para citar mais dois exemplos de interesse do consumidor, lembro a lei municipal sobre valet, que daria tranquilidade a quem deixa carro nos estacionamentos de restaurantes, e não pegou. E o que dizer da lei estadual que criou os “direitos dos usuários dos serviços de saúde” nos hospitais públicos?

JOSUÉ RIOS – COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE
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terça-feira, 6 de abril de 2010

Petrobras realiza oficina para capacitar interessados em obter patrocínio a projetos sociais

Durante o período de inscrições para o Programa Desenvolvimento & Cidadania Petrobras, que vai de 24 de março a 21 de maio, a Petrobras vai realizar em todos os estados brasileiros as Caravanas Sociais, com o objetivo de divulgar o programa e seus critérios, permitindo assim a igualdade de acesso aos interessados. Livres e gratuitas, as Caravanas são oficinas presenciais que vão capacitar os interessados para a elaboração de projetos. Em Aracaju, elas serão realizadas dia 08/04, no Hotel Parque dos Coqueiros, das 9h às 18h.

Além das caravanas presenciais, a Petrobras começa, no dia 31 de março, o atendimento on line às instituições interessadas em inscrever projetos sociais na seleção pública do Desenvolvimento & Cidadania. Todos os dias, até 21 de maio, das 9 às 21 horas, a equipe técnica do Programa ficará à disposição para prestar esclarecimentos às instituições interessadas. O acesso deve ser feito pelo site www.petrobras.com.br/desenvolvimentoecidadania.

O atendimento virtual complementa as visitas das Caravanas Sociais, que serão realizadas nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. No site do Programa, serão divulgadas as datas e os locais de realização das oficinas, onde a equipe técnica da Petrobras esclarecerá as dúvidas das instituições. As visitas serão encerradas no dia 5 de maio.

Por meio do edital de seleção pública, a Petrobras vai investir R$ 110 milhões no período de dois anos em projetos sociais em todo o país. Através do Desenvolvimento & Cidadania, a Petrobras investe em projetos voltados para geração de renda e oportunidade de trabalho, educação para a qualificação profissional e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

De 2007 a 2009, o Programa investiu R$ 396 milhões em 1.891 projetos. O Programa prevê investimentos de R$ 1,3 bilhão até 2012, que deverão permitir a realização de projetos que atendem direta e indiretamente a 18 milhões de pessoas em todos os estados do país.

As inscrições podem ser feitas gratuitamente até o dia 21 de maio, no site do Programa (www.petrobras.com.br/desenvolvimentoecidadania).

Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organismos governamentais, não governamentais e comunitários, legalmente constituídos no país, que atuem no Terceiro Setor. Cada organização poderá inscrever até três projetos, mas só um poderá ser contemplado. Poderão concorrer projetos em andamento, ou em fase de planejamento, que tenham como foco uma das linhas de atuação do programa.

A divulgação pública dos resultados do processo seletivo será feita até setembro de 2010, pela imprensa e pela internet, no site do Programa.

 Rio Grande do Sul - Data 12 de ABRIL de 2010
 Porto Alegre
 Hotel Plaza São Rafael
Sala Espaço Le Bon Gourmet
 Av. Alberto Bins, 514

Programação das Caravanas
9h - Café de boas-vindas
9h20 -Vídeo do Programa Desenvolvimento & Cidadania
9h30 - Apresentação do Programa Petrobras Desenvolvimento e Cidadania
10h - Vídeo Seleção Pública e apresentação Seleção Pública
10h45 -Pausa
11h - Roteiro de elaboração de projetos
12h30 - Almoço
14h - Roteiro de elaboração de projetos - continuação
18h - Café e encerramento das atividades
Comunicação Regional Nordeste  Assessoria de Imprensa
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Alimentos Estragados... O que fazer ?

DICA AO CONSUMIDOR
Voce foi ao mercado, ou mesmo na feira, comprou um alimento e ele esta estragado...
Todo produto tem garantia e qualidade é direito de quem compra, portanto, se você comprou algum produto estragado dentro da validade corra atrás do seu direito.

O que fazer?

O prazo da garantia legal para reclamação é de trinta dias a partir da compra para produtos perecíveis (alimentícios, por exemplo), ou a data de validade que consta na embalagem se for mais longa que os trinta dias. Para fazer a troca, não se esqueça de guardar a nota fiscal, sua grande arma. Se foi extraviada, saiba que só a sua palavra acompanhada da mercadoria também vale para garantir os seus direitos.

Se você consumiu o produto e passou mal, no dia seguinte providencie um atestado médico; se possível, leve o produto para análise em um laboratório e faça a reclamação com este documento. Você tem o direito de receber de volta as quantias gastas e o reembolso das perdas e dos danos causados pelo produto deteriorado: hospital, médico, remédio...

Segue agora algumas dicas para identificar produtos estragados: Tenha cuidado com embalagens plásticas e latas estufadas ou amassadas, líquido turvo ou copos estranhos no fundo de conservas, latas enferrujadas, embalagens de congelados com bolha, carne de porco com granulação, peixes com escamas soltas, salsichas e frios soltos dentro da embalagem a vácuo (eles devem vir pesados). Verifique sempre o prazo de validade. Fique atento porque geralmente os supermercados colocam na frente da prateleira os produtos que vão vencer logo, e acomodam atrás os que vencem depois. Escolha os produtos com prazos de vencimento maiores (Amparo Legal: artigo 18, parágrafo 1º, incisos I e II, e artigo 26, inciso I, do CPDC).
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Começou a vigorar hoje aumento médio de 4,6% para medicamentos

Brasília – Começou a vigorar hoje (31) o aumento médio de 4,6% de cerca de 20 mil medicamentos comercializados no país. O reajuste foi definido e autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, ligada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no início do mês.

O aumento não alcança fitoterápicos e homeopáticos. Foram estabelecidos três percentuais de reajuste: 4,83%, 4,64% e 4,45% que serão aplicados conforme a participação da venda de genéricos no faturamento.

O reajuste vale por um ano, até março de 2011. As fabricantes de medicamentos que aumentarem os preços acima do permitido serão penalizadas com multas, que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões.

Fonte: Agência Brasil, por Carolina Pimentel
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Fique atento se seu cartão vencer num feriado

Contas vencidas em feriados ou fins de semana podem ser quitadas no primeiro dia útil subsequente, sem multa. O cliente pode receber de volta o que pagar a mais.

Você já notou se a fatura do seu cartão de crédito vence no feriado? É bom prestar atenção!

Surpresa na fatura do cartão de crédito: mais de R$ 200 de cobranças por atraso. O publicitário Geraldo Bonna reclamou e a administradora do cartão disse que foi um erro no sistema. É que em fevereiro, o vencimento da conta caiu na segunda-feira de carnaval. Ele pagou na quarta-feira, quando os bancos reabriram.

“Pediram para desconsiderar os juros e pagar, obviamente, sem eles. Acho que é uma coisa assim: vão cobrar. Se colar, colou. Quem pagar... o que eu já ia fazendo”.

Problemas com cartões de crédito foram os que geraram o maior número de processos nos últimos três anos, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Quase metade das reclamações foi por cobrança indevida. É o caso de multa por atraso de contas que venceram em datas em que os bancos estavam fechados.

É lei: contas vencidas em feriados ou fins de semana podem ser quitadas no primeiro dia útil subsequente, sem multa. O cliente pode receber de volta o que pagar a mais.

“Ele terá direito, pelo Código de Defesa do Consumidor, à devolução em dobro desse valor cobrado em excesso. E o consumidor tem direito de pedir os últimos três anos dessa cobrança”, disse Marcelo Barbosa, coordenador do Procon.

Mas há uma exceção: cartões que podem ser pagos na loja. “Nossa orientação é que o consumidor descubra se aquela loja está aberta ou não no final de semana, ou no feriado. E se ela estiver aberta, ele deverá fazer o pagamento. Se ele não fizer, a loja pode cobrar juros dele”, disse Paulo Rogério Caffarelli, presidente da Abecs.

A professora de finanças Marlene Kraus calculou o prejuízo. Ela recebeu uma cobrança indevida por atraso da conta que venceu no feriado de carnaval. Foram três por cento a mais na fatura.

“É um valor muito elevado se você levar em consideração que um dinheiro na poupança leva um mês todo para render 0,5%”.
 
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sexta-feira, 2 de abril de 2010

Comunicado à População de São Leopoldo

A Prefeitura de São Leopoldo informa que cumprirá a determinação judicial de demissão imediata dos seus  diretores, chefes e assessores, fato que comprometerá diversos serviços e programas sociais em andamento. Para que a administração faça a readequação provisória com a estrutura funcional existente, os setores de  atendimento ao público estarão fechados nos dias 5 e 6 de  abril.
A prefeitura reforça que todas as secretarias estarão cumprindo expediente interno, excetuando-se as áreas de saúde, limpeza e segurança pública, que manterão o atendimento ao público dentro de suas possibilidades.
Fica ressaltada que uma série de  serviços será comprometida, bem como o atendimento ao público para emissão de  habite-se, alvarás, pedidos de vistorias e liberações.
O Governo Municipal espera resolver o impasse  judicial o mais rápido possível e volte a ter uma estrutura administrativa que, desde 2005, promove a inclusão e a justiça social, bem como eleva o nome de São  Leopoldo para todo Estado e para o Brasil.
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BANCOS NÃO CUMPREM A METADE DAS LEIS DO CONSUMIDOR

Estudo do Idec mostra que desempenho médio foi de 55%, de um índice que varia entre zero e 100%

Os dez maiores bancos do País cumprem menos da metade do que é exigido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas leis do setor, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Durante um ano, pesquisadores do Idec mantiveram contas e fizeram movimentações básicas nos bancos com o intuito de verificar se as instituições financeiras respeitavam a legislação.
Foram analisados Banco do Brasil (BB), Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco, em três frentes: práticas bancárias (cobranças de tarifas, entrega de contratos), análise de contratos de abertura de contas e avaliação dos contratos de concessão de crédito. A conclusão do Idec é de os bancos não cumpriram mais da metade dos quesitos.

O desempenho médio dos bancos foi de 55%, de um índice que varia de zero a 100%. “Isso mostra um abismo entre o discurso dos bancos e suas práticas”, afirma a economista Ione Amorim, coordenadora da pesquisa. A análise incluiu itens como “forneceu produtos não solicitados pelo cliente” e “cobrou tarifas sem prévia autorização do correntista”, duas práticas proibidas, e “enviou gravação com o histórico da ligação feita para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)”, que é obrigatória.

Santander e Banco Real foram “reprovados” em dez dos 16 itens, segundo o Idec, seguidos por Nossa Caixa, Banco do Brasil e Unibanco, que não cumpriram oito. Banrisul e HSBC desrespeitaram seis quesitos, enquanto Bradesco, CEF e Itaú tiveram resultado negativo cinco vezes. O Idec enviou o resultado aos bancos, que deram respostas para diversos dos itens.

Entrega do termo de adesão de serviços

A entrega do termo de adesão de pacote de serviços contratados, que é obrigatória, não foi respeitada por nenhum dos bancos pesquisados. ”Isso quer dizer que no momento da abertura da conta as instituições financeiras não forneceram documento detalhando o pacote contratado e informando os valores de cada tarifa”, explica o Idec.

A maioria dos bancos também vendeu – sem o cliente pedir – produtos extras no momento da abertura da conta. Dos dez bancos pesquisados, nove incluíram serviços extras nas contas dos clientes.

O não fornecimento espontâneo do cálculo de Custo Efetivo Total (CET) veio em seguida. Oito dos dez bancos não enviaram o cálculo, enquanto um deles, o HSBC, ficou de fora de avaliação neste item porque não concedeu crédito ao pesquisador. O Real e o Bradesco, dois dos identificados na pesquisa como irregulares, afirmaram que o custo é informado antes do fechamento da operação.

Em sete bancos, os clientes tiveram suas contas convertidas para um sistema de “serviços especiais”, que cobra taxas mais altas, sem o envio de comprovantes. A Caixa Econômica Federal (CEF) estava nesse grupo, mas disse ao Idec que está elaborando um formulário específico para tal fim.

Em outro quesito relacionado a envio de documentos, dois bancos não enviaram comprovante de encerramento de conta e quatro não entregaram contrato de abertura de conta. O HSBC foi um deles, mas explicou que o documento está disponível nas agências e em sua página na internet.

Envio de produtos e cobranças indevidas

Também foram frequentes casos de envio de cartões de crédito ou outros produtos e serviços sem a solicitação do correntista, além da chamada “venda casada”, em que o banco só entrega um produto se o cliente comprar outro. O Itaú, reprovado em “venda casada”, alegou ao Idec que proíbe essa prática, exceto nos casos em que algum produto ou serviço seja acessório de outro. Os pesquisadores também receberam cartão de crédito do Banco do Brasil e do Unibanco sem terem pedido. Em resposta ao Idec, o BB disse que o cartão possui as funções de débito e crédito, sendo que esta última vem “inibida” e precisa ser ativada pelo cliente. O Unibanco afirmou que o “envio de produtos solicitados é contrário aos princípios da empresa”.

Já as cobranças indevidas foram detectadas em duas situações - para a concessão de crédito e “sem autorização prévia do correntista” – e realizadas por seis dos dez bancos. O Santander, que foi um dos seis bancos reprovados por cobrança sem a autorização de tarifa, afirmou que cumpre integralmente as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A Nossa Caixa, que cobrou para conceder de crédito, alegou ao Idec que a cobrança não se era referente ao crédito, mas sim à renovação cadastral.

Por outro lado, todos respeitaram a regra que não permite cobrança de tarifa para liquidação antecipada de crédito.

A pesquisa levou em conta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as resoluções do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), a autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Decreto nº 6.523/08, que concerne aos SACs.

Olívia Alonso, iG São Paulo | 27/03/2010 01:48
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**Desenho: Mamanunes Templates **Inspiração:Ipietoon's **Imagem digital: Kazuhiko Nakamura